Saiba mais sobre o Plano Diretor do Ibirapuera

O documento protege o parque e sua função socioambiental; munícipe deve ficar atento a boatos e inverdades, que devem ser esclarecidas.


O Plano Diretor de um parque é instrumento de garantia, pois estabelece as diretrizes de gestão, como é o caso do Ibirapuera, independe de quem seja o responsável por essa gestão – Prefeitura ou Concessionária. O Plano Diretor elaborado de forma participativa pela Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA) para ser um regramento independente da concessão. Importante destacar que não se trata de privatização. O parque continuará pertencendo à comunidade, tendo a fiscalização da Prefeitura, através da SVMA. 

A melhor definição de PLANO DIRETOR é "instrumento de governança que consolida o conjunto de mecanismos, estratégias e controles a serem postos em prática, considerando o caráter socioambiental do espaço público, o patrimônio paisagístico, arquitetônico e histórico, para orientar ações futuras, avaliar, direcionar e monitorar a gestão do parque, estabelecendo diretrizes e metas planejadas que contribuam para o ordenamento, para a manutenção e na adequação aos usos sociais".

O documento regula as intervenções no Parque, que devem ser aprovadas pela SVMA e pelos órgãos de preservação do patrimônio histórico, cultural e ambiental. Estabelece diretrizes para a conservação e manutenção permanente das edificações, assim como as melhorias, de forma geral. Portanto, garante a preservação ambiental e deixa claro que o concessionário não tem poder de realizar podas ou cortes, sem a devida autorização da SVMA.

O documento inclusive prevê o recadastramento e monitoramento das árvores de todo o parque, garante o percentual de permeabilidade (a empresa não poderá cimentar áreas verdes), a preservação da fauna e da flora e a gestão dos bens e serviços públicos, para que o usuário desfrute do espaço e das atividades do Ibirapuera. Portanto, preserva as características ambientais e culturais e usos existentes, e quando forem realizados eventos, estes só serão permitidos se não impactarem a flora, a fauna e os componentes naturais do parque, além de não gerar desconforto ao usuário ou comprometa a fruição pública.