Prefeitura retoma edital final de concessão do primeiro lote de parques


A Prefeitura, por meio das Secretarias de Desestatização e Parcerias e do Verde e Meio Ambiente (SVMA), republicou nesta terça (8), no Diário Oficial do Município, o edital de licitação para a concessão do primeiro lote de Parques, que inclui o Ibirapuera e mais cinco em outras unidades: Jacintho Alberto, Tenente Brigadeiro Faria Lima, Jardim Felicidade (região norte) Eucaliptos (região sul) e Lajeado Izaura Franzolin (região Leste). O documento ficará aberto ao mercado por 60 dias para receber as propostas, para então haver a abertura dos envelopes. A concessão será dada por 35 anos.

As principais alterações no edital, em relação ao texto publicado em maio de 2018, dizem respeito às obrigações que o concessionário terá nos parques mais afastados. Uma delas, é que ele terá que investir pelo menos R$ 7,5 milhões nos cinco parques que compõem o lote com o Ibirapuera. Será obrigatória a implantação de equipamentos esportivos, playground, pistas de caminhada, iluminação e mobiliário, entre outros. Os primeiros parques a serem beneficiados serão o Lajeado e o Tenente Brigadeiro Faria Lima. No sétimo mês entram o Eucaliptos e o Ibirapuera; no 13º mês entram o Jacintho Alberto e o Jardim Felicidade.

Perguntas frequentes

Veja aqui as perguntas frequentes sobre a concessão dos parques:

1. Basicamente, o que diferencia o primeiro edital do atual?

As principais alterações em relação à primeira versão dizem respeito às obrigações que o concessionário terá nos parques da periferia. Por exemplo, o comprometimento em realizar investimentos, já que a implantação de equipamentos esportivos, playground, pistas de caminhada, iluminação e mobiliário, entre outros, passa a ser obrigatória. Outra mudança foi em relação aos prazos de implantação. Iniciaremos com os parques da periferia, para depois chegarmos ao Ibirapuera.

2. Qual foi o critério adotado para a escolha dos parques na composição do lote junto com o Ibirapuera?

O critério foi selecionar unidades em regiões mais carentes da cidade, contemplando um parque na região sul (Eucaliptos), três na zona norte (Jacintho Alberto, Jardim Felicidade e Ten. Brig. Faria Lima) e um na região leste (Lajeado Izaura Pereira de Souza Franzolin), com portes pequeno a médio (entre 15 e 60 mil m²).

3. No modelo atual, há exigências mínimas de investimento por parte do concessionário?

Sim. O valor previsto de investimentos nos parques será de R$ 167 milhões. Por exemplo, no Ibirapuera, reforma da marquise, PACUBRA, casa da administração, escola de astrofísica, acessibilidade. Além de melhorias na segurança e serviços ao cidadão.

4. Qual será o critério de FISCALIZAÇÃO para que o concessionário cumpra as regras?

Há dois critérios distintos, um direto, pelo poder público, e outro indireto, pela aferição da satisfação do público frequentador. Essa aferição será realizada por entidade externa selecionada pela Prefeitura, financiada pela concessionária.

5. Há vários equipamentos dentro do Ibirapuera, como Museus. Todos eles serão concessionados?

No espaço do Ibirapuera, o viveiro Manequinho Lopes, pertencente à SVMA, o Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM), a Fundação Bienal de São Paulo, o Museu Afro Brasil, o Pavilhão Japonês, o Monumento em Homenagem aos Pioneiros da Imigração Japonesa Falecidos (todos sob gestão própria ou pertencentes à SMC) e a Universidade Aberta do Meio Ambiente e Cultura de Paz – UMAPAZ (pertencente à SVMA) não serão concedidos, permanecendo no mesmo local, sem qualquer alteração.

6. Também há serviços mantidos por outras secretarias, que utilizam o espaço físico do parque, como o CECCO. Eles serão mantidos?

Sim, o CECCO permanecerá com seu serviço em todos os parques, incluindo aí o Ibirapuera. Esse equipamento pertence à Secretaria Municipal da Saúde e presta importante serviço comunitário na área de saúde mental.

7. O que o concessionário poderá fazer para gerar receita? Poderá cobrar ingresso? Poderá cobrar estacionamento?

O acesso aos parques permanece LIVRE sempre. O ingresso de veículos pode ser cobrado, como já é hoje pelo serviço de zona azul da Prefeitura. O que pode ocorrer é que a concessionária qualifique esse serviço e, por conseguinte, venha a oferecer uma tabela diferenciada de preços.

8. O concessionário poderá mudar o nome do parque durante os 30 anos de concessão para inserir sua marca?

Não. A concessão é pelo serviço prestado, e não pelo parque como um todo.

9. O concessionário poderá alterar arquitetonicamente os bens do parque, inclusive os tombados?

Nenhuma alteração arquitetônica está autorizada, mas as intervenções de reforma e adaptação dos prédios concedidos, tombados ou não, não poderá ser feita sem o consentimento da SVMA. No caso dos prédios tombados, além da aprovação da Secretaria, será necessário o aval do respectivo órgão de tombamento.

10. Os parques possuem um critério de permeabilidade do solo. Esse índice pode ser alterado?

O concessionário pode até retirar o asfalto, desde que solicite nossa permissão, mas jamais poderá reduzir o percentual de solo permeável.

11. O nosso Planetário do Ibirapuera tem ingresso cobrado (R$ 8,00 a inteira e R$ 4,00 para estudantes). Os valores serão mantidos?

Provavelmente o concessionário manterá um ingresso social e poderá adotar outros sistemas para obtenção de receita, como lojas temáticas. Esse é um critério bastante adotado em diversos países. Além disso, terá como programar cursos e eventos na Escola Municipal de Astrofísica, também concessionada e pertencente ao conjunto do Planetário.