O GRUPO TÉCNICO DE ATIVIDADES INDUSTRAIS (GTAIND) é responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos e de atividades industriais executados em seu território que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida no Anexo I, item II e classificação presente no Anexo II da Deliberação Normativa Consema N°. 01/ 2018. estão fixados considerando-se os critérios de porte, potencial poluidor e natureza das atividades ou dos empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental e alterações presentes na Deliberação Normativa Consema n°. 02/2018.
Portanto, ao constatar que o empreendimento é licenciável pelo órgão municipal, segue abaixo o passo a passo de como proceder:
1 - Consultar no geosampa ou na subprefeitura o zoneamento da localização do empreendimento (baseado na LEI N°. 16.402 de 22 de março de 2016).
2 - Consultar no Decreto N° 57.378 de 13 de outubro de 2016 o grupo de atividades que o seu empreendimento se enquadra;
3 - No Quadro 4 da LEI N°. 16.402 de 22 de março de 2016 consultar os usos permitidos por zona – se atentar ao Art. 24 da Portaria N°. 005/DECONT/2018 em casos que as empresas possuam uma licença ambiental emitida pela CETESB, e solicitam a renovação ou regularização da Licença Ambiental de Operação no município e a atividade desenvolvida pela empresa não for permitida pela legislação de uso e ocupação do solo vigente
4 - Consultar a Portaria N° 005/DECONT/2018 que lista em seu Anexo I os documentos necessários para a modalidade de licença pretendida.
Modelos:
a) - Requerimento de Autuação de Processo Administrativo;
b) - Memorial de Caracterização do Empreendimento;
c) - Modelo de Declaração de Responsabilidade (Anexo III da Portaria N° 005/DECONT/2018);
d) - Modelo de Autorização (Anexo IV da Portaria N° 005/DECONT/2018);
e) - Modelo de Declaração do Proprietário do imóvel concordando com a Atividade exercida no local (Anexo V da Portaria N° 005/DECONT/2018);
f) - Modelo de Declaração de que a empresa não exerce atividades industriais no local (Anexo VI da Portaria N° 005/DECONT/2018);
g) - Modelo de Declaração de Compatibilidade para obtenção de Manifestação Técnica Ambiental do Município de São Paulo (Anexo VII da Portaria 005/DECONT/2018).
5 - Após o levantamento da documentação, enviar para o protocolo, setor responsável pela atuação, através do e-mail: svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.
O Setor de protocolo enviará uma guia para pagamento referente a autuação do processo seguindo o indicado no item 16.2 da Tabela do Decreto de Preços Públicos: Decreto n° 60.972, de 30 de dezembro de 2021, publicado DOM de 31/12/2021 – págs. 03).
16.2.Recepção de documentos para autuação de processo Eletrônico - SEI
- 16.2.1 Até 50 megabytes R$ 24,70
- 16.2.2 Por megabytes adicional ( não fracionar) R$ 2,40
6- Após o envio do comprovante de pagamento, o processo será autuado e será gerado um número de processo;
7- No Grupo Técnico, após distribuição para análise técnica será enviada uma guia para pagamento referente a análise conforme indicado nos itens 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8 da Tabela do Decreto de Preços Públicos: Decreto nº 60.972 de 30 de dezembro de 2021
29.1.6. Requerimento de licença ambiental RLA (atividades industriais)
- 29.1.6.1. LAP/LAI ou LAO com análise de MCE R$ 952,00
- 29.1.6.2. LAO para empreendimentos sujeito ao MCE (Processos físicos) R$ 478,40
- 29.1.6.3. LAP/LAI/LAO com análise de MCE R$ 715,00
- 29.1.6.4. LAI (Regularização) R$ 1.143,00
- 29.1.6.5. LAO (Regularização) com análise de MCE para Processos Administrativos físicos autuados antes da operação da fase de regularização do sistema de licenciamento ambiental industrial eletrônico R$ 1.430,00
- 29.1.6.6. LAO (Regularização) com análise de MCE (Processos eletrônicos) R$ 2.184,00
29.1.7. Prorrogação ou renovação de licença ambiental (atividades industriais)
- 29.1.7.1. Prorrogação da LAI com análise de MCE R$ 358,80
- 29.1.7.2. Renovação da LAO para empreendimentos sujeitos ao MCE R$ 358,80
- 29.1.7.3 Renovação de LAO para empreendimentos com análise de MCE (Processos Eletrônicos)R$ 547,54
29.1.8. Outros requerimentos (atividades industriais)
- 29.1.8.1. Certificado de Dispensa de Licença Ambiental (CDLA) R$ 358,80
- 29.1.8.2. Alteração de razão social, nome ou numeração do logradouro, ou CNPJ R$116,20
- 29.1.8.3. Declaração de encerramento para empreendimentos sujeitos ao MCE R$ 358,80
- 29.1.8.4. Manifestação técnica ambiental de MCE R$ 232,30
8- Após o envio do comprovante de pagamento, o técnico responsável fará a análise técnica e caso seja necessário publicará um comunique-se no Diário Oficial da Cidade de São Paulo pedindo esclarecimento e/ou complementação de documentação;
9- Após a análise técnica concluída será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo o Despacho Decisório de Deferimento ou Indeferimento de Licença Ambiental;
Para maiores informações, entrar em contato com o GTAIND através do e-mail: svmagtaind@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone: (011) 5187-0346.