PREFEITURA DE SÃO PAULO

EMPREENDIMENTO / ATIVIDADE NÃO INDUSTRIAL

26/04/2024 11h18

Os processos administrativos referentes ao licenciamento ambiental de empreendimento e atividades não industriais são analisados pelo Grupo Técnico de Avaliação de Impactos Ambientais - GTANI da Divisão Técnica de Avaliação de Impactos Ambientais - DAIA da Coordenação de Licenciamento Ambiental (CLA).

Importante lembrar que, no momento, os processos físicos já existentes permanecerão físicos até o envio dos mesmos ao Arquivo Geral da PMSP, com exceção das situações previstas na Ordem Interna 01/SVMA.G/2021

Para autuar novo processo administrativo, o interessado deverá preencher o Requerimento e trazê-lo em arquivo digital com extensão PDF, assim como os demais documentos necessários para autuação de cada tipo de processo solicitado:

• Licenciamento ambiental: Consulta Prévia, conforme Portaria 04/2021 - SVMA (alterada pela Portaria 57/2021 - SVMA)

IMPORTANTE Conforme § 1º do artigo 1° da Portaria 04/SVMA/2021, com redação dada pela Portaria 57/SVMA/2021, “estão sujeitas à Consulta Prévia as atividades ou empreendimentos não industriais considerados fontes de poluição pelo artigo 57 do Decreto Estadual nº 8468/1976 e suas alterações (Decreto Estadual nº 62.973/2017), ou listados no Anexo I da Resolução CONAMA 237/1997, ou no item I do Anexo I da Deliberação Normativa CONSEMA 01/2018, desde que não sejam de competência nem tenham sido licenciadas ambientalmente por órgão ambiental estadual ou federal”

• Plano de Trabalho para emissão de Termo de Referência – TR para elaboração de estudos ambientais
• Análise de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório do Meio Ambiente - EIA/RIMA
• Análise de Estudo de Viabilidade Ambiental – EVA
• Análise de Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD
• Análise de Estudo Ambiental Simplificado – EAS
• Solicitação de licença ambiental de instalação – LAI
• Solicitação de licença ambiental de operação – LAO
• Manifestação técnica para licenciamento ambiental pela CETESB
• Acompanhamento das exigências de RIV para fins de obtenção de Certificado de Conclusão

Vale lembrar que os arquivos (extensão PDF, DWF ou KMZ) devem possuir no máximo 20 megabytes e ser nomeados conforme a lista de documentos. Caso necessário, os arquivos devem ser divididos em duas ou mais partes.

Atualmente, as taxas de preço público cobradas estão definidas no Decreto nº 63.076 de 22 de Dezembro de 2023 que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo para 2023:

Taxa de recepção de documentos para autuação - eletrônico-SEI: R$ 27,60 até 50 megabytes;

• Valor complementar por megabyte adicional: R$ 2,70

• Taxa de Análise: conforme o assunto solicitado, a ser enviada por e-mail ao(s) endereço(s) eletrônico(s) informado(s) no     Requerimento inicial. 

Para atendimento presencial aos munícipes, o Protocolo geral funciona de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h no piso térreo da SVMA: Rua do Paraíso, 387, telefone 5187-0326 ou via e-mail l svmaprotocolo@prefeitura.sp.gov.br.

Para mais informações, entrar em contato com o GTANI através do email svmagtani@prefeitura.sp.gov.br ou pelo telefone 5187-0280.