Devolução do IPVA para veículos elétricos

O QUE É
É o pedido de incentivo tributário referente à devolução da quota-parte do IPVA (Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores) de carros movidos por energia elétrica, a hidrogênio ou flex híbrido (permite o abastecimento com gasolina ou etanol, além de dois motores elétricos). É um incentivo tributário destinado ao munícipe que recolheu o IPVA no município de São Paulo.

QUANDO SOLICITAR
O pedido de restituição do IPVA pode ser feito somente após o pagamento total do imposto referente ao ano vigente do pagamento. Se o munícipe optou pelo parcelamento do IPVA, o pedido pode ser feito após o pagamento da última parcela.
O benefício da restituição de IPVA engloba um período de cinco anos recolhidos no município de São Paulo.
O pedido de restituição fica disponível por cinco anos a partir do primeiro recolhimento de IPVA no município de São Paulo.
Atenção: O munícipe tem cinco oportunidades para pedir o benefício do incentivo tributário a partir do primeiro recolhimento.

PÚBLICO-ALVO
Proprietários(as) de veículos elétricos, híbridos ou hidrogênio. Para exercícios até 2021, devem respeitar o valor definido na nota fiscal do veículo, igual ou inferior a R$150.000,00. Para exercícios a partir de 2022 (inclusive), não há limite sobre o valor do veículo para solicitação do incentivo tributário, limitado ao valor de até 103 UFESP* disponível para restituição.
* Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, valor corrigido anualmente. Disponível para consulta em https://portal.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Indices.aspx

REQUISITOS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES

Requisitos:
- A pessoa proprietária ou beneficiária do veículo não poderá estar inscrita no Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, instituído pela Lei Nº 14.094/2005 (link direciona para portal externo);
- O veículo deverá estar em situação regular (licenciamento pago e sem multas) nos registros da Secretaria da Fazenda (SF) do Estado de São Paulo no exercício correspondente ao lançamento do IPVA que gerou o crédito.
Documentos:
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
- CPF ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica);
- Documento oficial com foto: CNH ou RG do proprietário do veículo ou beneficiário;
- Nota fiscal ou recibo de compra e venda do veículo.
Dados bancários:
- Nome do banco;
- Número da agência;
- Número da conta corrente.
Atenção: A conta deve ser corrente e não poupança e o (a) proprietário(a) do veículo deve ser o (a) titular da conta bancária.

 PRAZO MÁXIMO PARA A ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES

O prazo para a resposta ao pedido é de até 120 dias corridos, a partir da data da solicitação no Portal-156, se deferido ou indeferido. O crédito em conta corrente ou o desconto no IPTU será disponibilizado pela Secretaria da Fazenda (SF), conforme verba destinada ao fim.
No caso da opção pelo desconto no IPTU, o abatimento será efetuado no ano seguinte e não no ano do exercício vigente. O desconto ocorrrá por meio da Devolução Automática de Tributos (DAT), um serviço on-line de restituições da Secretaria da Fazenda.

TAXAS OU PREÇO PÚBLICO
Gratuito.

CANAIS PARA SOLICITAR 

Eletrônico:
- Portal de Atendimento SP156. Toda e qualquer solicitação a ser feita no portal requer cadastramento prévio.

 

LEGISLAÇÃO
A restituição de cota-parte do IPVA de veículos híbridos se ampara na seguinte legislação:
Lei n° 15.997/2014,
Decreto nº 56.349/2015
Lei Nº 17563/2021
Decreto Nº 61.819/2022
.
Portaria SVMA nº 063/2015
Lei nº 11.494/2007
Lei nº 17.563/2021
Decreto nº 61.819/2022
Decreto nº 62.730/2023
 

PRINCIPAIS ETAPAS
‏‏‎Eletrônico:
1) Faça login no Portal de Atendimento SP 156, com CPF e senha ou gov.br;
2) Preencha os campos do formulário e anexe os documentos solicitados;
3) O processo será encaminhado para análise técnica;
4) Para consultar o andamento da sua solicitação, acessar a aba “Acompanhe Sua Solicitação” do Portal de Atendimento SP156;
5) A equipe do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica poderá negar (indeferir) ou aceitar (deferir) a solicitação;
6) Caso a solicitação seja aceita, o grupo técnico realizará o cadastro no Sistema IPVA-SP e você receberá um e-mail com o comprovante de cadastramento; caso seja negada, também receberá e-mail com a notificação;
7) O crédito será realizado diretamente na conta corrente informada ou no IPTU cadastrado.
 

OBSERVAÇÕES

- Para exercícios a partir de 2022 (inclusive) , não há limite sobre o valor do veículo para solicitar o incentivo tributário;
- O prazo para análise e o cadastramento dependerá do envio de informações corretas;
- Caso haja a necessidade de complementar alguma informação, basta acessar o portal SP 156, ir em "minhas solicitações" e complementar com as informações;
ÓRGÃO RESPONSÁVEL ‏‏‎
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA, através do Grupo Técnico de Fontes Móveis de Poluição Atmosférica - GTFMPA, da Coordenadoria de Licenciamento Ambiental.