PREFEITURA DE SÃO PAULO

CADES

Resolução Nº 08/CADES/95 13 de janeiro de 1995

10/11/2009 11h58

 

 


Resolução Nº 08/CADES/95 13 de janeiro de 1995.
Dispõe sobre a aprovação do EIA/RIMA do empreendimento: "Usina de Processamento de Resíduos Sólidas Domiciliares com Incineração, Recuperação de Energia Elétrica e de Materiais Reaproveitáveis / Sapopemba."

O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - CADES, resolve:

Art. 1º - Aprovar o Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório - EIA/RINA, realizado sob a responsabilidade da equipe multidisciplinar da "PROEMA - Engenharia e Serviços Ltda.", contratada pelo empreendedor "CONSÓRCIO VEGA - SOPAVE/CGC/CBC/ABB/MARTIN/MEP", acrescido de exigências e recomendações complementares (P.A. No. 02-003.267-94*81).

Paragrafo único - a Licença Ambiental competente, a ser expedida pelo órgão local do SISNAMA, deverá atender exigências e recomendações elencadas no Anexo Único da presente Resolução, cuja integra se encontra juntada no citado processo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Anexo único da Resolução nº 8 de 13101195

- Alterações ao Parecer da Câmara Técnica IV:

I)Transformação de Recomendação em Exigência
1.1 - item 1.1.10
1.2 - item 1.2.6
1.3 - item 2.1.7
1.4 - item 2.2.1
1.5 - item 2.2.3
1.6 - item 5.1.1

2)Novas Exigências

2.1 - ao item 1, Tecnologia, Funcionamento o Operação:
Quando da realização do projeto executivo, deverão ser estabelecidas, de forma clara, a quantidade de energia gerada e como será aproveitada. Deverão para isso, ser realizadas as devidas negociações com a Companhia distribuidora de energia elétrica - Eletropaulo, para estabelecer a forma de absorção de energia gerada.

2.2 - ao tema 1, Tecnologia, Funcionamento e Operação:
Deverá ser construído dique de contenção no local de armazenagem de combustível auxiliar.

2.3 - ao tema 6, Meio Biológico:
Deverá ser previsto, no projeto executivo, o plantio e conservação de vegetação de porte arbóreo com fins paisagísticos e de conservação e recuperação ambiental no entorno do empreendimento.

2.4 - ao tema 7, Poluição do Ar:
Qualquer flexibilização de prazos, ajuste ou alteração de parâmetros de emissão, na fase de licenciamento ambiental, deverá atender à legislação pertinente e ter parecer da CETESB.

3)Novas recomendações

3.1 - ao tema 2, Saneamento e Infraestrutura:
Que os trabalhadores envolvidos em todo o processo do referido sistema sejam acompanhados pelo órgão técnico federal - FUNDACENTRO , Ministério do Trabalho - em convênio com a Secretaria Municipal de Saúde.

3.2 - ao tema 3, Sócio-Economia:
A Prefeitura deverá, através de convênios, desenvolver programas que estimulem a minimização dos resíduos sólidos no Município de São Paulo.
A Prefeitura deverá promover investimentos no setor de infraestrutura, além dos já existentes, no sentido de assegurar e melhorar as condições encontradas na região antes da implantação do empreendimento.

4)Alteração na Redação

4.1 -item 8.1.2
como estava:
Deverá ser constituída uma Comissão no âmbito do CADES com a função de acompanhar a implantação e operação do empreendimento.
nova redação:
Deverá ser constituída uma Comissão no âmbito do CADES com a função de acompanhar a elaboração da redação do alvará de Licença Ambiental Prévia - LAP, a implantação e a operação do empreendimento.

4.2 - item 8.1.3
como estava:
A PMSP deverá promover ações de educação ambiental utilizando-se dos meios de comunicação para esclarecer a população sobre os aspectos ambientais dos resíduos sólidos.
nova redação:
A PMSP deverá promover ações de educação ambiental utilizando-se dos meios de comunicação para esclarecer a população, em especial a da região, sobre os aspectos ambientais dos resíduos sólidos.

Ficam consolidadas as recomendações e exigências referentes ao empreendimento na forma que se segue:

Usina de Sapopemba

1 - Tecnologia, Funcionamento e Operação
Exigências
1.1 - Deverá ser previsto, no projeto executivo, dispositivo que permita o recebimento dos RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) de maneira diferenciada e expedita, de tal forma a evitar-se , em situações de problemas operacionais ou de manutenção, acúmulo desses resíduos.

1.2 - Deverá ser definida, no projeto executivo, a forma de tratamento, transporte e disposição das cinzas, que se constituem em resíduos perigosos, classe I, de forma a alcançar a alternativa técnica mais adequada. A implantação de tal projeto deverá estar concluída e licenciada antes do inicio da operação do incinerador.

1.3 - Para a obtenção da Licença de Instalação, deverá ser definido, no projeto executivo, que os resíduos resultantes da combustão - escóaria, considerados 'classe II', não serão misturados com cinzas volantes, consideradas 'classe I', tendo em vista que o tratamento de tais resíduos, requer investimentos de grande monta.

1.4 - Deverá ser desenvolvido um programa de Avaliação e Prevenção de Riscos, atrelado ao Programa de Manutenção da Usina, visando as medidas preventivas relativas ao meio ambiente interno e externo, bem como o pessoal ligado à operação do sistema. O mesmo deverá ser apresentado quando as solicitação da Licença de Funcionamento/Operação.

1.5 - Deverá ser previamente aprovado pela CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, nas condições por elas estabelecidas, um plano de teste de queima por ocasião da Licença de Funcionamento.

1.6 - Deverá ser previsto, no projeto executivo, local específico para a descarga de RSS que, eventualmente, necessitem de dispositivo (plataforma) especial de descarga, conforme sistema atualmente adotado.

1.7 - Deverá ser apresentado, por ocasião da solicitação da Licença de Instalação, projeto detalhado das linhas de triagem de materiais recicláveis da fração do "lixo seco", evidenciando do sistema.

1.8 - Fica definido que na elaboração do projeto executivo, deverá ser prevista a incineração, também, dos resíduos oriundos de serviços de saúde - RSS, devidamente acondicionados seletivamente. Tal medida irá possibilitar a necessária desativação dos 2(dois) incineradores hoje existentes, em operação, que não possuem qualquer recurso de controle e monitoramento de efluentes.

No dimensionamento térmico, deverá ser considerada, portanto, a possibilidade de queima de resíduos domiciliares, rejeito, resíduos de serviços de saúde (RSS), nas diversas proporções, considerando inclusive que, atualmente, o total dos RSS gira em torno de 200t/dia.
É importante destacar que a Prefeitura de São Paulo, no desenvolvimento de uma política que visa a aproximação com os municípios vizinhos, principalmente com os pertencentes à RMSP, efetua a queima desses resíduos, gerados em cerca de 15 cidades da região. Esse procedimento objetiva a integração de ações conjuntas com vistas à solução metropolitana para resíduos sólidos.
Fica entendido por RSS, resíduos sépticos oriundos de hospitais, clínicas médicas e veterinárias, de farmácias, postos de atendimento médico, penitenciárias, etc.

1.9 - Ao se elaborar o projeto executivo, deverá ser efetuado um completo reestudo do poder calorífico, base para garantir-se o perfeito funcionamento do sistema avaliado quanto à produção de energia elétrica, pois as sobras de energia concorrerão, sem dúvida, para a amortização dos custos do empreendimento e lucratividade do mesmo. Esta afirmativa provém do fato de os estudos da PROEMA para determinação do PCI - Poder Calorífico Inferior terem sido sumários, provavelmente devido ao pouco tempo disponível para sua realização. De outro lado chamou-nos a atenção a publicação "Modeme Restmüllverbrenning lost entsorgungs problem' do Verband Deutscher Maschinem und Anlagenbau - VDMA, à pág 11, onde é apresentada uma tabela na qual se verifica que na dependência do teor de reciclagem e retirada de material do fixo, o PCI varia entre 1.800 a 2.220 kcal/kg. Como no peneiramento do lixo urbano não serão retirados 100% da matéria orgânica, e sendo nosso lixo orgânico muito úmido, os PCIs médios podem se encontrar bastante abaixo do valor de 2.000 kcal/kg utilizado pelo proponente. Faz-se essa recomendação para que no futuro não surjam problemas no rendimento térmico do processo.

1.10 - Descrição detalhada, provida de todos os detalhes técnicos necessários do destino a ser dado à fração orgânica do lixo, ressaltado as medidas que serão implementadas, com a apresentação dos projetos, se for o caso, para evitar impactos ambientais adversos.

1.11 - Informações detalhadas sobre o sistema de injeção de ar na câmara de combustão, tendo em vista o controle das substâncias orgânicas. Deverão ser garantidos nas câmaras de combustão os seguintes parâmetros: temperaturas não inferiores a 875ºC (oitocentos e setenta e cinco graus centígrados), tempo mínimo de retenção de 2 (dois) segundos, e número de Reynolds não inferior a 60.000 (sessenta mil), para qualquer que seja a carga a incinerar.

1. 12 - Sistema automático que interrompa o carregamento do forno no caso da temperatura cair abaixo de 825ºC (oitocentos e vinte cinco graus centígrados).

1.13 - Projeto completo dos precipitadores eletrostáticos.

1.14 - Projeto completo dos reatares semi-secos.

1.15 - Quando da realização do projeto executivo, deverão ser estabelecidos, de forma clara, a quantidade de energia gerada e como será aproveitada. Deverão para isso, ser realizadas as devidas negociações com a Companhia distribuidora de energia elétrica - Eletropaulo para estabelecer a forma de absorção da energia gerada.

1.16 - Deverá construído dique de contenção no local de armazenagem de combustível auxiliar.

Recomendações
1.17 - A Prefeitura deverá fazer gestões junta à CETESB - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental, para a celebração de um convênio, com o propósito de estabelecer as bases da cooperação técnica destinada ao desenvolvimento de estudos relativos à operação e monitoramento dos incineradores.

1.18 - Deverá ser efetuado estudo para definição do mercado consumidor e sistema de transporte do composto orgânico, originado pelo tratamento da matéria orgânica resultante do processo de triagem pelas peneiras separadoras, incluindo as alternativas de contratos e convênios intergovernamentais.

1.19 - Na apresentação do projeto executivo, deverá estar contida a solução para dar destino a cerca de 300 carcaças por dia, de animais de pequeno porte, capturados e sacrificados pelo Centro de Controle das Zoonoses.

2- Saneamento e Infraestrutura

Exigências

2.1 - Deverão estar previstas análises periódicas da escória resultante da queima dos resíduos, com vistas a determinação da possibilidade de sobrevivência de microrganismos patagênicos nas mesmas.

2.2 - A SSO - Secretária de Serviços e Obras, deverá, no prazo de 90 (noventa) dias da LAP (Licença Ambiental Prévia) dos incineradores, contratar ou licitar o sistema de digestão aeróbica e beneficiamento da fração orgânica separada na Usina, com capacidade para processamento de 1330t/dia, de matéria orgânica triada por seletiva e/ou pelas peneiras separadoras.

2.3 - A Prefeitura deverá publicar, anualmente, o resultado das análises dos efluentes líquidos e gasosos, para o acompanhamento público das condições de operações da Usina.
2.4 - Os efluentes líquidos gerados deverão atender os padrões estabelecidos na Lei Estadual no 997/76, regulamentada pelo Decreto no. 8468/76 com suas alterações e Resolução CONAMA no. 20/86.

.2.5 - Na elaboração do projeto executivo, deverão estar definidos o tratamento, destino e impactos ocasionados pelo transporte das tortas de lodo desidratado, provenientes do tratamento das águas residuárias originárias do sistema de lavagem dos gases.

2.6 - O Executivo Municipal, através de instrumento legal, deverá definir prazo, não superior a 18 (dezoito) meses, a partir da Licença de Instalação, para que os estabelecimentos que prestam serviços de saúde (hospitais, clínicas, farmácias, etc) promovam internamente a triagem dos resíduos, colocando à disposição da "coleta especial hospitalar", somente os resíduos que, pela origem tenham potencial séptico. A recepção desses resíduos nos incineradores somente será permitida a partir de laudo expedido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente - SVMA, atestando a adequação do sistema de triagem de RSSs da unidade de saúde.

2.7 - A Prefeitura deverá introduzir, progressivamente, a coleta seletiva simultânea no Município. Tal medida, adotada por diversas cidades no mundo, de porte e demais características semelhantes a São Paulo, quando implementada, trará ganhos ambientais amplos, desde o reaproveitamento certo de grandes quantidades de matérias-primas e energia até a redução dos resíduos finais para a incineração e disposição em aterros (cinzas e escórias).
Deve-se entender por "coleta seletiva simultânea", o acondicionamento separado nos domicílios, da fração orgânica dos demais componentes do fixo seco; a entrega dos dois conteúdos (lixo orgânico e lixo seco) será simultânea, assim como a coleta. Os coletores por sua vez, deverão ser adaptados para recepção das duas porções de lixo em compartimentos separados

2.8 - Deverá, à luz da realidade operacional, ser efetivamente determinada a classe dos resíduos da incineração, sejam eles cinzas, escórias ou lodos do tratamento de efluentes líquidos.
Constatada a existência de resíduos classe 1, provavelmente nos três tipos de resíduos, deverá se optar pela forma de destinação final dos mesmos:
a)aterro especialmente projetado;
b)aterro sanitário para os resíduos encontrados, após o encapsulamento dos mesmos.
Antes do início da operação efetiva, deverão ser estabelecidos em seus projetos executivos, os protocolos e documentos adequados ao licenciamento, bem como a metodologia a ser empregada.
No projeto executivo devem ser previstos:
a)locais para estoque de materiais resguardados das intempéries;
b)locais para instalação e operação de equipamentos e materiais (cimento), necessários ao encapsulamento.
Não deve ser iniciada a operação do incinerador sem solução correu e efetiva da destinação dos resíduos sólidos.

2.9 - Deverá ser elaborado um detalhado plano de monitoramento ambiental, cujas medições e aferições sejam iniciados ainda na fase de elaboração dos projetos executivos, isto é, antes do início de qualquer atividade na área de implantação da usina.
Este monitoramento deverá ser realizado em duas fases distintas:

a) Período anterior à operação da usina:
Os valores obtidos nesta época servirão de amostras "brancas" ou de 'background' da região, para avaliar, corretamente, qualquer modificação em consequência da operação do incinerador e devem se ater a:
- amostragem e análise das águas superficiais e do subsolo, tanto no terreno da Usina como a montante e a jusante dela;
- análise da qualidade do ar em locais estrategicamente escolhidos para servir de base comparativa em verificações futuras;

b) Durante a operação da Usina:
Deverão Ter continuidade todas as verificações anteriormente propostas visando a constatação de impactos ou modificações ocorridas após o início da operação. Importa essa continuidade de verificações, principalmente a montante do empreendimento, para que se possa constatar com clareza a origem de eventuais modificações ambientais, ou seja, que não venha a ser imputado ao incinerador conseqüências que não lhe são devidas.


Recomendações

2.10 - Recomenda-se uma revisão completa do projeto do sistema de tratamento dos efluentes líquidos, de modo que este corresponda aos ditames da legislação em vigor. Recomenda-se, outro assim, entendimentos com a SABESP para implantação prioritária de rede de coleta de esgotos que irá drenar os esgotos no local do incinerador. Recomenda-se que a operação do incinerador só deverá ser iniciada após Ter sido efetivada a ligação dos esgotos à rede.

2.11 - Que os trabalhadores envolvidos em todo o processo do referido sistema sejam acompanhados pelo órgão técnico federal - FUNDACENTRO, Ministério do Trabalho - em convênio com a Secretaria Municipal da Saúde.


3- Sócio-Economia

Exigências

3.1 - O Departamento de Limpeza Urbana - LIMPURB, deverá criar, na forma jurídica adequada, uma comissão de moradores vizinhos à Usina para servir de interlocutora entre a comunidade, o Poder Público Municipal e a Concessionária dos serviços de incineração; os membros dessa Comissão deverão receber treinamento específico para o exercício de suas funções, de acompanhamento do funcionamento da Usina.

Recomendações

3.2 - A Prefeitura deverá, através de convênios, desenvolver programas que estimulem a minimização dos resíduos sólidos no Município de São Pado.

3.3 - A Prefeitura deverá promover investimentos no setor de infraestrutura, além dos já existentes, no sentido de assegurar, no sentido de assegurar e melhorar as condições encontradas na região antes da implantação do empreendimento.

4- Sistema Viário

Recomendações

4.1 - Recomenda-se que no projeto executivo sejam determinados locais para estacionamento de veículos de transporte que aguardam para carga/descarga, sejam caminhões com lixo originário da coleta pública, sejam caminhões de transbordo, ou ainda, os veículos que transportam o material extraído pelas peneiras.
Este local deve ser amplo e dotado de dispositivos para minimizar ruídos. Pode-se supor que certamente haverá horas de aumento de veículos, pois a coleta de lixo e o transporte estão sujeitos a uma série de transtornos e imprevistos que fatalmente causarão acúmulo de veículos nas proximidades da Usina.

4.2 - Nos novos editais da LIMPURB, para o ano de 1995, será especificada a idade máxima da frota de veículos para a coleta de lixo domiciliar, visando dar maior segurança à circulação desses caminhões.

4.3 - O planejamento da frota, junto à empresa coletora de resíduos, que executará este tipo de serviço ao longo do dia melhorará o impacto causado ao trânsito quanto à movimentação desses veículos.


4.4 - Melhoria n sistema viário da área de influência do empreendimento:
a) obras de pavimentação e sinalização - Av. Forte do Leme, Rua Forte do Rio Branco, Rua Forte do Triunfo, Estrada da Adutora do Rio Claro, Av. Sapopemba entre a Praça Felisberto Fernandes da Silvae o local do empreendimento, inclusive com a colocação de calçadas.
b) controle de tráfego: substituição de controle de tráfego da Praça Felisberto Fernandes da Silva, visando otimizar o desempenho dos fluxos de tráfego.

5- Urbanismo

Exigências

5.1 - Verificação e compatibilização, no que necessário, da situação do empreendimento com respeito às normas de uso/ocupação vigentes.

Recomendações

5.2 - Ampliação das medidas de tratamento paisagístico ao conjunto tridimensional do empreendimento, na forma referida no Capítulo - Medidas Mitigadoras.

6- Meio Biológico

Exigências

6.1 - Deverá ser previsto, no projeto executivo, o plantio e conservação de vegetação de porte arbóreo com fins paisagísticos e de conservação e recuperação ambiental no entorno do empreendimento.

Recomendações

6.2 - Sugere-se, com recomendação, que na fase de elaboração do projeto de implantação sejam revistas e ampliadas, pelos técnicos do DEPAVE, as listagens de espécies propostas no estudo, em função da sabida dificuldade de se conseguir no mercado espécies nativas em condições de plantio.
6.3 - Recomenda-se ainda, que na fase de implantação da Usina, sejam tomados cuidados, principalmente na fase de terraplenagem, com a vegetação existente nos domínios do terreno e adjacências. O uso de maquinário pesado junto às bordas de mata pode causar escorregamentos e soterramento das mesmas.


7- Poluição do Ar

Exigências

7.1 - Deverá ser obedecido, para efeito de lançamento de dioxinas e furanos clorados na atmosfera, o padrão máximo de emissão de 0.14 ng/Nm³ (catorze centésimos de nanogramas por normal metro cúbico), em condições normais de pressão e temperatura, expresso em concentração equivalente de 2, 3, 7, 8 - tetracloro dibenzeno p-dioxina (2, 3, 7, 8, TCDD), corrigidos a 7% de O2, em base seca, de acordo com a legislação vigente.

7.2 - As emissões de dioxinas e furanos clorados deverão ser amostradas e analisadas 4 (quatro) vezes por ano - uma em cada estação climática, conforme o método no. 23 da Agência de Proteção Ambiental dos E.U.A. - EPA, ou método equivalente previamente aprovado pela CETESB. As emissões avaliadas deverão ser corrigidas a 7% (v/v) de O2 (oxigênio), em base seca. A freqüência de análise poderá ser reavaliada em função dos resultados obtidos, devendo ser efetuada, no mínimo, uma vez por ano.

7.3 - As emissões atmosféricas da Usina não deverão causar incômodos à população da área de influência, bem com aquelas especificamente lançadas pelas chaminés dos sistemas de incineração, também deverão obedecer os seguintes padrões máximos de emissão (1)
(valores corrigidos à 7% de O2 - base seca):

Material Particulado Total 34 mg/Nm³
óxidos de Enxofre (expressos em S02) 80% redução ou 30 ppm
óxidos de Nitrogênio (expressos em N02) 180 ppm
Monóxido de Carbono 100 ppm
Ácido Clorídrico 95% redução ou 25 ppm
Ácido Fluorídrico 5 Mg/Nm³
Opacidade 10%
Metais (2)
Classe 1 [Cd, Hg, TI] 0,28 mg/Nm³
Classe 2 [As, Co, Ni, Se, Te] 1,40 mg/Nm³
Classe 3 [Sb, Pb, Cr, F, Cu, Mn, Pt, Pd, Rh, V, Sn] 7,00 mg/Nm³
Dioxinas e Furanos Pobelorados
expressos em 2, 3, 7, 8, TCDD (3) (1a. fase) 1,27 eg/Nm³
(2a. fase) 0,14 iagINm³
* Este item foi extraído do relatório da FIPE. Em sua parte negritada diverge do parecer dos Membros da Câmara Técnica IV e, portanto, não deve ser considerada conforme define a Observação Final do citado Parecer. Fica valendo então o limite fixado no item 7.1.
(1) - Os parâmetros deverão ser amostrados e avaliados segundo métodos recomendados pela CETESB;

(2) - Conforme estabelecido na NB1265 - Incineração de Resíduos Sólidos/Padrões de Desempenho, especificamente no que diz respeito à conceituação das classes e a presença de substâncias de classes diferentes;

(3) - Corrigidos pelo fator de equivalência de toxidade (FET) à 2, 3, 7, 8, TCDD, cada um deles constando da Tabela 4 da norma CETESB E15.001 - dez/92: Sistema pela Incineração de Resíduos de Serviços de Saúde, Portos e Aeroportos.

7.4 - Estabelecimento de prazo para implantação do sistema de controle de poluição do ar complementar para garantir futura emissão de dioxinas e furanos policlorados não superior a 0.14 ng/Nm³ (2ªfase).

7.5 - Apresentação dos sistemas a serem utilizados na usina para evitar a dispersão de odores na estocagem do lixo e na manipulação da fração orgânica retirada do lixo.

7.6 - Informações técnicas, ou mesmo catálogos, dos medidores de opacidade e de concentração de material particulado, bem como dos sistemas de análise para Sox, Nox, CO, HCL, HF, O2, e dioximas e furanos policlorados nos efluentes gasosos emitidos pela chaminé.

7.7 - Apresentação do projeto completo do sistema de aspiração de ar do pátio de estocagem de lixo, que servirá como ar de combustão do forno.

7.8 - Qualquer flexibilização de prazos, ajuste ou alteração de parâmetros de emissão, na fase de licenciamento ambiental, deverá atender à legislação pertinente e ter parecer da CETESB.

Recomendações

7.9 - A PMSP deverá fazer gestões no sentido de estabelecer, imediatamente, convênio com a Faculdade de Saúde Pública e outros órgãos credenciados, visando a implantação, em São Paulo, de um sistema de vigilância epidemiológica permanente, relativo aos agravos à saúde humana, causados pelas emissões das usinas de processamento de incineração de resíduos sólidos urbanos.

7.10 - Recomenda-se que sejam tomadas providências efetivas no projeto executivo para garantir que: o material peneirado não seja alcançados pelas águas da chuva, que o local onde se acumulará o material proveniente das peneiras seja dotado do efetivo sistema de exaustão e insuflação deste ar exaurido para o incinerador.

8 - Exigências de Caráter Geral

8.1 - Fica como exigências da Câmara Técnica que o empreendimento deverá obedecer todas as demais legislações que se aplicam sobre a matéria

8.2 - Deverá ser constituída uma Comissão no âmbito do CADES, com a função de acompanhar a elaboração da redação do alvará de Licença Ambiental Prévia - LAP, a implantação e a operação do empreendimento.

8.3 - A PMSP deverá promover ações de educação ambiental, utilizando-se dos meios de comunicação para esclarecer a população, em especial a da região, sobre os aspectos ambientais dos resíduos sólidos.

 

 

São Paulo, 20 de janeiro de 1995

WERNER EUGÊNIO ZULAUF
Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES


Conselheiros:

Ana Maria Pinheiro
Andrée de Ridder Vieira
Antonia Aparecida Pereira
Antonio Badih Chehin
Arlindo Philippi Junior
Elias Salim Curiati
Élio Figueiredo
Esther Angrisani
Guiomar Tabaray Kalil
Helena Ribeiro Sobral
Jamil Mattar de Oliveira
José de Ávila A. Coimbra
José Gaspar Ferrraz de Campos
Lina Maria Aché
Luiz Célio Bottura
Manuel Cláudio de Souza
Maria Lucia de Mota Oliveira
Mario Antonio Carneiro Cilento
Mieko Ando Ussami
Newton Bastos
Nilde Lago Pinheiro
Paulo Gomes Machado
Paulo Nogueira Neto
Randolfo Marques Lobato
Paulo Forguieri
Szymon Goldfarb
Victor da Costa
Vilma Oliveira Mendonça
Wilson Roberto Biló