PREFEITURA DE SÃO PAULO

ACORDOS DE COOPERAÇÃO

25/10/2023 10h53

IV - Acordos de Cooperação: que consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são formalizadas as parcerias pela Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam transferências de recursos financeiros.
Confira a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 57.575/2016.

REQUISITOS

Art. 5º As propostas de Acordo de Cooperação feitas pelas Organizações de Sociedade Civil, conforme disposto no artigo 33 do Decreto Municipal nº 57.575/2016, bem como do artigo 34, da Lei Federal nº 13.019/2014, deverão ser precedidas de preenchimento de formulário disponível na Seção de Doações, Comodatos e Cooperações do site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, o qual deverão ser anexados:

I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;
II - Certidão de Tributos Mobiliários – CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
III - Certidão Negativa de Débito - CND/INSS e Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;
IV - comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal;
V - declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria, conforme previsto no artigo 39 da Lei Federal no 13.019/2014;
VI - declaração, sob as penas da lei, para os efeitos do artigo 7º do Decreto no 53.177, de 4 de junho de 2012, assinada pelos dirigentes da organização da sociedade civil, atestando que não incidem nas vedações constantes do artigo 1º do referido decreto;
VII - declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz;
VIII - no caso de entidade já cadastrada, comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor – CENTS ou, no caso de entidades não cadastradas, formulário de solicitação de inscrição no CENTS, disponível na página eletrônica da Secretaria Municipal de Gestão, nos termos do Decreto no 52.830, de 1º de dezembro de 2011;
IX - demais documentos exigidos por legislação específica;
X - O plano de trabalho (modelo Plano de Trabalho) contendo a proposta (modelo Anexo 3A) de acordo de cooperação, valor financeiro da proposta, projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes.

§ 2º A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.