TERMOS DE COOPERAÇÃO

  
III - Termos de Cooperação: que consistem em instrumentos jurídicos pelo qual são firmadas parcerias da Administração Pública Municipal com pessoas físicas ou jurídicas de direito privado que visem a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas municipais.
a) Consideram-se melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais os projetos, obras, serviços, ações e intervenções, relativos a bens públicos municipais e a bens privados ou públicos, inclusive federais e estaduais, tombados em caráter provisório ou definitivo, ou preservados, nos termos da legislação municipal, estadual ou federal pertinente, que resultem no atendimento do interesse público e na melhoria da qualidade da vida urbana.
Consulte o Decreto Municipal nº 52.062/2010 e o artigo 50 da Lei nº 14.223/2006.

REQUISITOS

Art. 3º As propostas de Termo de Cooperação, conforme disposto no artigo 9º do Decreto Municipal no 52.062/10, deverão ser precedidas de carta de intenção (modelos - anexos 1B ou 1C) e protocoladas no expediente do Gabinete do Secretário, acompanhada de envelope lacrado devidamente endereçado ao Secretário (modelo - anexo 1A), que deverá conter em seu interior um pendrive ou CD-ROM contendo os seguintes documentos:

§1º Tratando-se de pessoa física:

I - cópia do documento de identidade;
II - cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
III - cópia de comprovante de residência atualizado;
IV - a proposta (modelo - anexo 1D) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, contendo:

a) a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
b) O valor financeiro total correspondente à proposta;
c) O período de vigência da cooperação (máximo de 3 anos);
d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4.

§2º Tratando-se de pessoa jurídica:

I - Cópia do registro comercial, certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado;
II – Cópia do Ato constitutivo e alterações subsequentes ou decreto de autorização para funcionamento, conforme o caso;
III - Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
IV - Cópia de Ata de Assembleia de diretoria ou outro instrumento que comprove os poderes do representante legal;
V - Cópia dos documentos pessoais do representante legal, tais como documento de identidade, CPF;
VI - a proposta (modelo - anexo 1E) de manutenção e/ou de realização das obras e/ou serviços, contendo:

a) a descrição das melhorias urbanas, paisagísticas e ambientais, devidamente instruída, se for o caso, com projetos, plantas, croquis, cronogramas e outros documentos pertinentes;
b) O valor financeiro total correspondente à proposta;
c) O período de vigência da cooperação (máximo de 3 anos);
d) Quando houver, a proposta de contrapartida visual, em acordo com os critérios estabelecidos pela CPPU-Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, conforme estabelecido no Anexo 4.

§ 3º O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa e frontal, os dizeres conforme o anexo 1A.

§ 4º A proposta deverá conter elementos técnicos suficientes para seu entendimento e posterior envio às aprovações pertinentes para sua execução.

§ 5º Quando o bem público se constituir em parque municipal, o objeto da proposta deverá atender, obrigatoriamente, as especificações técnicas definidas pela Coordenação de Gestão de Parques e Biodiversidade Municipal (CGPABI), tanto para os serviços técnicos de manejo e conservação de Parques, quanto para outros tipos de serviços e obras.

§ 6º Em caso de projetos e obras deverá ser apresentado projeto detalhado contendo material técnico que apresente todos os subsídios suficientes e necessários, além de precisão adequada para análise do projeto que assegure a avaliação do mesmo. O projeto deve estar em escala, apresentando cotas e níveis, assim como todas as demais atribuições requeridas, atendendo a NBR 9050, assim como a Lei Municipal nº 16.642/2017, bem como o Decreto Municipal nº 57.776/2017, entre outras legislações pertinentes.