Perguntas Frequentes

Veja as respostas às perguntas mais frequentes relacionadas com o trabalho desenvolvido pela SVMA.

Você também pode consultar a base de pedidos respondidos pelo Sistema Eletrônico de Informações (e-sic).

 

1. COMO POSSO SOLICITAR A PODA DE ÁRVORES EM RUAS OU PRAÇAS?

O serviço de poda ou remoção de árvores em ruas e praças é realizado pela Subprefeitura do bairro onde o espécime arbóreo se encontra. Para solicitar o serviço ou obter mais informações, consulte o Portal 156.
Munícipes não estão autorizados a podar ou cortar árvores localizadas em áreas públicas externas. Se você presenciar alguém podando ou cortando árvores denuncie através do Portal 156.


2. COMO SOLICITO INFORMAÇÕES PARA ELABORAR TRABALHOS UNIVERSITÁRIOS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO NOS PARQUES MUNICIPAIS?

A SVMA criou a Comissão Técnica de Avaliação Científica – CTAC/SVMA/PMSP, responsável por permitir que estudantes realizem pesquisas e estudos científicos nos Parques Urbanos e Unidades de Conservação. Os interessados em apresentar projeto de pesquisa em áreas sob gestão da SVMA devem apresentar requerimento e documentos digitalizados no setor de Protocolo da pasta (Rua do Paraíso, 387 – térreo), das 9h às 16h. Mais informações podem ser obtidas no site da SVMA.


3. COMO SOLICITO A REMOÇÃO DE ÁRVORE DENTRO DE IMÓVEL PARTICULAR?

ÁRVORES EM AREAS INTERNAS PARTICULARES – RESIDÊNCIAS, CONDOMÍNIOS, EMPRESAS
- PODA

Antes de realizar a poda de árvore localizada dentro dos imóveis particulares o proprietário ou responsável pelo local deve comunicar à Prefeitura.
Nesse comunicado devem ser entregues os documentos do imóvel e também um laudo elaborado por um técnico (Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Biólogo).
O serviço de comunicado de Poda está disponível no Portal 156.
Após a abertura da solicitação no Portal 156, será gerado um processo administrativo eletrônico. A equipe técnica da Subprefeitura analisará a documentação, inclusive o conteúdo técnico do laudo apresentado.

REMOÇÃO POR CORTE OU TRANSPLANTE

É o corte total da árvore. Esse serviço necessita de autorização da Prefeitura. O proprietário ou responsável pelo local pode solicitar o serviço de avaliação das arvores à prefeitura pelo Portal 156.
Ou, se preferir, pode entregar junto à documentação um laudo elaborado por técnico contratado: Portal 156.

Atenção: Se o motivo, a justificativa para a REMOÇÃO POR CORTE OU TRANSPLANTE é a realização de obras no imóvel, deve ser autuado processo especifico em SVMA. Acesse aqui paras mais informações.


4. COMO OBTENHO CÓPIA DE PROCESSOS (SIGILOSOS OU NÃO) QUE TRAMITAM NA SVMA?

É preciso fazer esse pedido no setor por onde tramita o processo, por meio de agendamento prévio de data e hora. Cada setor possui critérios próprios para o agendamento. Vale lembrar que apenas o interessado ou seu representante legal podem realizar tal solicitação. O órgão elaborará uma guia de recolhimento relativa à cobrança das cópias, sejam páginas avulsas, seja o processo integral.


5. QUAIS SÃO OS HORÁRIOS DE FUNCIOMENTO DOS PARQUES?

Os horários de funcionamento dos 111 parques do município são diferenciados, conforme estão indicados, na área de parques do site da SVMA.


6. QUANTO A SVMA GASTA COM OS PARQUES MUNICIPAIS? 

Em 2018, as despesas de consumo (água e luz), manejo, zeladoria e vigilância dos 107 parques foi de R$117.419.326,12. Em 2019, as despesas de consumo (água, luz e telefone), manejo, zeladoria e vigilância dos 107 parques foi correspondente de R$ R$ 128.389.714,94.


7. QUE DADOS A SVMA POSSUI SOBRE PLANTIO? QUE PROGRAMAS ESTÃO VINCULADOS AO PLANTIO NA CIDADE?

A cidade de São Paulo possui uma Campanha Permanente de Incentivo à Arborização, gerenciada pela Divisão de Arborização Urbana (DAU). O objetivo é ampliar a cobertura vegetal arbórea, beneficiar a biodiversidade e promover a melhoria da qualidade ambiental no Município. Essa campanha é regulamentada pelo Decreto nº 37.587/1998, complementada pela Lei nº 12.196/1996 e regida pela Portaria 006/SVMA/2016. Ao interessar-se pelo plantio de árvores, é conveniente o munícipe contatar a DAU, que dará suporte técnico para a escolha adequada das espécies, evitando assim danificar calçadas, romper galerias e prejudicar as edificações. O contato pode ser feito pelo e-mail svmadau@prefeitura.sp.gov.br.

Todos os dados de plantio e demais informações podem ser obtidas na página da Divisão de Arborização Urbana.

 


8. QUE CONVÊNIOS E PARCERIAS ESTÃO EM VIGOR NA SVMA?

As diversas formas de convênios e parcerias podem ser encontradas no site da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), em Acesso à Informação, no quadro Doações, Comodatos e Cooperações. Cada uma dessas modalidades é firmada com base em contratos.


9. QUAL É A LEGISLAÇÃO QUE DEFINE O QUE PODE OU NÃO SER FEITO DENTRO DE UM PARQUE MUNICIPAL?

Cada parque possui seu Regulamento Interno, adequado às suas características. Ele determina o que pode ou não ser feito por quem o frequenta. Alguns regulamentos passam por ajustes e atualizações. O munícipe pode acessar a página do parque de sua preferência e conferir ali o acesso ao documento, por meio de um link. Em alguns locais, esse documento ainda não está disponível porque se encontra em elaboração ou adequação.


10. GOSTARIA DE INFORMAR SOBRE QUEDA DE ÁRVORE. QUEM ACIONO?

Para informar a queda de árvores – seja em parques, seja nas vias públicas –, o munícipe deve acionar o Portal 156 e informar o local (nome da rua, na altura de qual numeração da via e bairro), data do incidente (se possível, com dia e hora).

 

11. ENCONTREI UM ANIMAL SILVESTRE. COMO DEVO PROCEDER?

A Divisão da Fauna Silvestre (DFS) da SVMA está preparada para o atendimento das diversas espécies de animais silvestres que vivem na cidade de São Paulo. O serviço é prestado por técnicos especializados nas dependências do Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres (CeMaCAS), sediado dentro do Parque Anhanguera e com posto de recebimento de animais no Parque Ibirapuera. Antes de encaminhar qualquer animal para atendimento veterinário, por favor entre em contato com os técnicos (biólogos e veterinários) da DFS pelo telefone 3885-6669, que atende das 8h às 17h. Para envio de foto ou vídeo do animal, utilize o whatts app pelo telefone 96715-5424 (este número não recebe chamadas). Para acolher os animais, a DFS funciona de segunda a sexta, das 8h às 16h. Esse contato preliminar é importante para o munícipe obter informações sobre qual unidade de atendimento receberá o animal, qual a melhor forma de transportá-lo ou se será necessário solicitar uma viatura para o serviço de resgate, prestado pela GCM Ambiental. Fora desse expediente, o munícipe pode solicitar o serviço da GCM Ambiental pelo 153 (24h). Seus técnicos analisarão a gravidade de cada caso. ATENÇÃO: filhotes de aves aparentemente "perdidos" podem apenas estar em treinamento de voo com seus pais. Observe a presença das aves adultas e não recolha os filhotes, exceto quando houver risco de ataque por animais domésticos. Saiba mais na área da Divisão da Fauna Silvestre.


12. COMO POSSO SOLICITAR MUDA DE ÁRVORE?

Todo munícipe tem direito de solicitar até 5 (cinco) mudas de árvores. A retirada das mudas pode ser feita nos Viveiros Municipais Manequinho Lopes (Parque Ibirapuera) e Harry Blosfeld (Cotia).Para solicitar, o interessado precisa residir no município de São Paulo, ser o proprietário do imóvel e fornecer dados específicos do local de plantio, como fotos, desenhos e a metragem total livre. É preciso apresentar o IPTU no próprio nome e um documento com foto; quem mora em condomínio precisa apresentar também a ata de eleição do síndico e uma carta dele concordando com a solicitação. O interessado assinará um termo de responsabilidade e retirará a muda das 8h às 15h, de segunda a sexta, trazendo veículo que comporte o tamanho da muda (aproximadamente 3 m de altura). Apenas os viveiros Manequinho Lopes (Ibirapuera) e Harry Blosfeld (Cotia) fornecem as mudas.

Acesse o espaço dos viveiros e obtenha mais informações sobre doações de mudas.

 

13. HÁ TRABALHO VOLUNTÁRIO NA SECRETARIA DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE SP PARA O CEMACAS ?

           Sim! O trabalho voluntariado é feito por chamamento público, uma vez por ano, normalmente entre julho e                             agosto. Para se candidatar, o candidato precisa estar cursando veterinária ou biologia ou ter até um ano de formado.

 

Atenção: Esse serviço é exclusivo para as reclamações registradas na Secretaria Municipal do Verde Meio Ambiente (SVMA).