Auto de Regularização

Documentação específica

Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor, a Prefeitura expede Certificado de Regularização quando da conclusão de obra ou serviço executado sem prévia licença da Prefeitura, para o qual seja obrigatória a emissão de Alvará de Execução, desde que observadas:

I – as prescrições da LOE e LPUOS vigentes durante o período da construção e a edificação esteja adaptada às condições de segurança e acessibilidade estabelecidas neste Código;

II – a legislação edilícia e urbanística vigente na ocasião da emissão do Certificado de Regularização.

 

Documentação necessária (estabelecida na Portaria nº 221/SMUL-G/2017):

3.E.1. Levantamento planialtimétrico para verificação das dimensões, área e localização do imóvel, quando necessário.

3.E.2. No tocante à parte da edificação existente considerada regular deve ser apresentada documentação que comprove a sua regularidade, tais como:

3.E.2.1. Planta aprovada acompanhada de “habite-se”, ou Auto de Vistoria ou Certificado de Conclusão;

3.E.2.2. Planta regularizada com Auto de Regularização correspondente; ou

3.E.2.3. Constar como regular no setor de edificações regulares do Cadastro de Edificações do Município.

3.E.2.3. Peças gráficas do projeto simplificado da edificação executada, contendo todos os elementos para a caracterização da regularização da edificação, com folha de rosto no padrão Prefeitura.

3.E.3. Declarações assinadas pelo profissional habilitado:

a) De conformidade da edificação no que diz respeito aos aspectos interiores da edificação em relação às disposições do COE e legislação correlata;

b) Do cumprimento dos itens aplicáveis à edificação de acordo com o que dispõe a legislação municipal, NBR 9050 e legislação correlata.

3.E.4. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – AVCB para locais de reunião com capacidade superior a 100 (cem) pessoas e edificações não residenciais com área superior a 750,00 m2 (setecentos e cinquenta metros quadrados), dispensado para edificações residenciais unifamiliares e para os conjuntos habitacionais agrupados horizontalmente.

3.E.5. Certificado de Segurança ou documento equivalente nos casos em que a edificação necessitar de Sistema Especial de Segurança;

3.E.6. Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços – ISS relativo à obra ou serviço executado.

3.E.7. Foto aérea comprovando a época da conclusão da edificação para os processos enquadrados no inciso I do artigo 36 e no artigo 109 do COE.