RIA Online

Relatório de Inspeção Anual


Sistema RIA Online

Acesse direto o sistema para emissão da RIA.
Caso tenha dúvidas consulte as Instruções de Preenchimento ou entre em contato com a gente.

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Conheça o RIA - Relatório de Inspeção Anual

Conforme decreto nº 47334 de 31 de maio de 2006, o Departamento de Controle do Uso de Imóveis - CONTRU - da Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL informa que o RIA - Relatório de Inspeção Anual, relacionado a aparelho de transporte vertical e horizontal, deve ser emitido pela internet, através do portal da Prefeitura, via sistema do RIA Online.

O que é RIA?

RIA é a sigla de RELATÓRIO de INSPEÇÃO ANUAL, documento que deve ser emitido, após vistoria minuciosa em cada um desses aparelhos, pelas empresas conservadoras de elevadores e equipamentos similares conforme os procedimentos indicados na legislação do Ria Online.

Informações específicas

Com a promulgação do Decreto nº 47.334 de 31 de Maio de 2006 foi alterada a sistemática para a emissão do Relatório de Inspeção Anual – RIA pelas empresas conservadoras, que passa a se denominar RIA Online e deverá ser enviado pela Internet, via Portal da PMSP, através de sistema desenvolvido pela PRODAM. Para informações sobre quando deve ser emitido e como fazê-lo deve-se acessar o link “Instruções para preenchimento e emissão do RIA Online”. Somente as Empresas Conservadoras com concessão de registro válido em CONTRU-DINS serão cadastradas no Sistema de Acesso Corporativo para acesso ao sistema do RIA Online, condição necessária para elaboração e emissão do referido relatório.

Ao assumir a responsabilidade técnica pela conservação de elevadores ou aparelhos similares, a empresa conservadora contratada, com registro concedido pelo CONTRU-DINS, deverá emitir a guia e quitá-la, referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo - CREA / SP, pelos serviços de conservação, objetos do contrato assinado com os proprietários ou responsáveis pelo uso dos referidos aparelhos. O número da ART de contrato de manutenção deverá constar no pedido de Assunção de Responsabilidade Técnica. Para emissão do RIA Relatório de Inspeção Anual, o responsável técnico da empresa conservadora deverá recolher ART, Anotação de Responsabilidade Técnica para cada relatório emitido.

Cada aparelho só poderá estar cadastrado numa única empresa conservadora. Uma empresa conservadora não conseguirá emitir o RIA Online e efetuar consulta do último RIA por chapa de um determinado aparelho se o mesmo não estiver corretamente cadastrado, no sistema de elevadores, no nome dessa empresa. Portanto, é importante que as assunções e baixas sejam solicitadas via módulo RIA Online com presteza e precisão pelas empresas conservadoras ao CONTRU-DINS. Cabe salientar que o sistema do RIA Online gerenciará a emissão dos relatórios e emitirá intimações e notificações nos casos previstos que, se não atendidas, implicarão em penalidades aos proprietários e conservadoras.

Assunção de responsabilidade técnica e baixa de responsabilidade técnica passam a ser auto declaratório por parte das empresas conservadoras de elevadores e, portanto, toda documentação exigida pela Portaria nº 01/CONTRU/SEHAB/2012 deixará de ser apresentada. Cabe salientar que, comprovada a responsabilidade da empresa conservadora pela prestação de informações inverídicas ou infundadas, relativas ao funcionamento e conservação dos aparelhos de transporte ou aos serviços especificados no RIA Online, acarretará a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, inclusive o cancelamento da concessão do registro, nos termos do artigo 16 da Lei nº 10.348 de 1987.

Veja as instruções para preenchimento do RIA Online, para consulta do último RIA por chapa e realizar assunção de responsabilidade técnica e baixa de responsabilidade técnica.

Módulo RIA Online

Contato: Divisão de Instalações e Equipamentos - CONTRU-DINS
R. São Bento, 405 - 19º andar, sala 193B
Telefone: 11 3243 1240
contrudins@prefeitura.sp.gov.br

 

 


Legislação

Decreto 47.334 de 31 de maio de 2006

Lei 10.348 de 4 de setembro de 1987

Lei 12.751 de 4 de novembro de 1998