Escopo do SLCe - Assuntos de parcelamento (LPUOS16.402/16)

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GERAL

Ver Escopo do SLCe - Geral

DM60.038/2020+DM60.057/2021
Art. 9º
Ficam revogados os artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto 54.213, de 14 de agosto de 2013.
Parágrafo único. A análise e decisão dos pedidos protocolizados até a data de publicação deste decreto com fundamento nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 54.213, de 2013, permanecerão com as Subprefeituras.

GERAL - INDEFERIMENTO SUMÁRIO

DM53.415/12
Art. 6º.
O pedido que apresentar irregularidade grave, que implique reformulação de projeto, será indeferido, mediante despacho da autoridade competente para a expedição da licença correspondente, com indicação precisa da irregularidade.
(...)
§ 2º O pedido de Alvará de Desdobro de Lote ou Alvará de Remembramento de Lote será indeferido nas seguintes hipóteses, dentre outras:
(...)
V -
projeto em desacordo com o objeto do pedido;

GERAL - DEFINIÇÃO DE LOTE

LM16.402/16
Art. 49
. São modalidades de parcelamento do solo:
(...)
§ 1º Considera-se remembramento o reagrupamento de lotes para edificar, até o limite das dimensões máximas estabelecidas no Quadro 2A desta lei, desde que a operação não interfira com o sistema viário existente, nem imponha qualquer outra modificação nos logradouros já existentes.
§ 2º Considera-se reparcelamento do solo o reagrupamento de lotes ou glebas e sua posterior divisão em novos lotes com dimensões, localização ou configuração distintos da situação original.
§ 3º O reparcelamento observará as disposições desta lei relativas ao parcelamento.
(...)
Quadro 1 - Conceitos e definições

DM57.558/16
Art. 1º
Este decreto regulamenta a aplicação de disposições da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016, relativas ao parcelamento do solo.
(...)
§ 2º Para fins de aplicação deste decreto ficam definidas as expressões constantes de seu Anexo Único, além daquelas do Quadro 1 da Lei nº 16.402, de 2016.
(...)
Quadro único - Definições
Para efeitos de aplicação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, para fins urbanos, as seguintes expressões ficam assim definidas:
(...)
IX - Lote: Área resultante de loteamento, desmembramento, remembramento, reparcelamento, ou ainda desdobro efetivado nos termos da legislação anteriormente vigente, com pelo menos uma divisa com frente para via oficial de circulação;
(...)
XVII - Remembramento: Agrupamento de dois ou mais lotes, para a formação de novo lote;
XVIII - Reparcelamento: Reagrupamento de lotes ou glebas e sua posterior divisão em novos lotes com dimensões, localização ou configuração distintas da situação original, com ou sem abertura de novas vias públicas ou alteração de vias existentes;

Ver Escopo do SLCe - Caracterização como gleba

ASSUNTOS DE PARCELAMENTO DO ESCOPO DO SLCe (LPUOS 16.402/16)

DM54.213/13+DM55.036/14
Art. 1º
Ficam transferidas da Coordenadoria de Edificação de Uso Residencial - RESID, da Coordenadoria de Serviços e Uso Institucional - SERVIN, da Coordenadoria de Edificação de Uso Comercial e Industrial - COMIN e da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, todas da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL, para as Coordenadorias de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - CPDU, das Subprefeituras, as atribuições, previstas na Lei nº 15.764, de 27 de maio de 2013, de recebimento, análise e decisão dos pedidos relativos às seguintes categorias de uso: (REVOGADO PELO DM60.038/2020)
(...)
IX - Alvará de Remembramento e/ou Desdobro econômico de lote;
X - Alvará de Remembramento e/ou Desdobro de lote com qualquer área, com ou sem edificação, ou ainda quando houver pedido conjunto de aprovação ou regularização de edificação, desde que:
(...)
b) a edificação se mantenha sem qualquer intervenção ou se enquadre nas categorias de uso e limites estabelecidos no “caput” deste artigo.

Ver Escopo do SLCe - Usos (LPUOS16.402/16)

LM16.402/16
Art. 49.
São modalidades de parcelamento do solo:
(...)
II - desmembramento;
III - remembramento;
IV - reparcelamento;

DM57.558/16
Art. 2º As modalidades de parcelamento do solo definidas na Lei nº 16.402, de 2016, regulamentadas por este decreto são:
(...)
II - desmembramento;
III - remembramento;
IV - reparcelamento.