PREFEITURA DE SÃO PAULO

Renovação do Alvará de Autorização de Evento Temporário

12/12/2023 15h19

O que é:
Trata-se de procedimento para assegurar a validade do Alvará de Autorização para Evento Temporário por mais um único período igual ao Alvará anterior, no limite de 06 (seis) meses, conforme Art. 42 do Decreto nº 49.969/2008.

Quem deve requerer:
Munícipe ou responsável técnico requerente, interessado na continuidade da instalação de atividade regular ou na realização de eventos em locais abaixo descritas, com ou sem cobrança de ingressos.

 
Caderno Técnico nº 02 - 
Procedimentos para Expedição da Renovação do Alvará de Autorização para Evento Temporário

 

 

Documentos necessários para autuação do processo:

- Requerimento padrão devidamente preenchido com as seguintes informações :
• Endereço completo do local onde se pretende instalar a atividade; (estabelecimento ou local de trabalho) incluído o CEP (código de endereçamento postal);
• Área construída a ser utilizada e área total da edificação;

- Declaração de Manutenção das condições de Segurança propostas no Alvará de Autorização, assinada pelo promotor do evento e pelo responsável técnico;

- Declaração de prorrogação e continuidade de atendimento aos atestados constantes no inciso XVI do Art. 24 do Decreto 49969/2008, assinada pelo promotor do evento e pelo responsável técnico;

- Contrato de locação, termo de anuência, termo de autorização ou documento equivalente firmado pelo proprietário, ou possuidor do imóvel;

- Cópia do Alvará de Autorização a ser renovado;

- Renovação do contrato com empresa responsável pela segurança do público durante o evento, devidamente cadastrada junto ao órgão competente.

- Ofício protocolado junto a Policia Militar do Estado de São Paulo;

- Renovação da Anuência do Comurge/GPAE – Grupo de Planejamento e Ações Estratégicas para eventos e eventos de massa;

- Renovação da Anuência da Companhia de Engenharia de Tráfego CET;

- Ofício protocolado junto ao COVISA (Coordenação de Vigilância em Saúde), comunicando o evento, em caso de haver comercialização de alimentos;

- Ofício protocolado junto a Subprefeitura;

Acesse aqui o requerimento e retire a guia. Caso apresente problema ou o evento seja em área pública, clique aqui e preencha manualmente o requerimento (a taxa será encaminhada após o envio da documentação)
 

 

Autuação de processo:
Encaminhar a documentação digitalizada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
CAP/DEPROT Contato: 3243-1255

 

Análise do processo:
O processo para obtenção do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião será analisado pelos técnicos da Divisão Técnica de Local de Reunião – CONTRU/DLR
Rua São Bento, 405 – 19º Andar – Sala 193 B (Edifício Martinelli)
Centro – São Paulo