Cadastro de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins

Lei nº 16.642/2017, Decreto nº 57.776/2017, Portaria nº 221/SMUL-G/2017 | Setor responsável – CONTRU/DINS

Relação dos documentos para obtenção dos Cadastros de Tanques, Bombas e Equipamentos Afins.

 Documentos necessários:

1. Requerimento devidamente preenchido com identificação de seu objetivo, qualificação e identificação correta do solicitante e do profissional responsável, assim como o e-mail deste profissional;

2. Cópia do Registro de imóveis ou outro documento de identificação do imóvel (conforme Item 2.1 da PORTARIA N° 221/SMUL-G/2017);

3. Quando o requerente for possuidor ou detentor do imóvel deverá ser apresentado os documentos relacionados no artigo 6º do COE;

a. Cópia do contrato com autorização do proprietário;

b. Cópia do compromisso de compra e venda devidamente registrado no cartório de imóveis;
Ou outros conforme art 6º do COE.

4. Cópia do CCM do estabelecimento;

5. Cópia do CNPJ do estabelecimento;

6. Apresentar a cópia da Notificação-recibo do IPTU do imóvel (onde consta metragem e nº de contribuinte);

7. Cópia do Contrato ou Estatuto Social da empresa ou entidade acompanhada da ata da última assembléia de eleição da diretoria;

8. Procuração ou outra documentação referente à representação do proprietário ou possuidor (conforme Item 2.2 da PORTARIA N° 221/SMUL-G/2017);

9. Cópia do Contrato de Locação do imóvel, se for o caso;

10. “Declaração do Responsável pelo uso e/ou Proprietário do Imóvel de Assunção de Responsabilidade e Nomeação do Responsável Técnico (ANEXO 1 - Word ou PDF)conforme modelo padrão da DINS, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida, acompanhado de documento oficial do representante legal;

11. Cópia do documento do CREA/CAU e da ART/RRT quitada do responsável técnico;

12. Memorial Descritivo dos Equipamentos (ANEXO 2 - Word ou PDF) devidamente preenchido;

13. Declaração (ANEXO 3 - Word ou PDF) atestando que as edificações correspondem ao fiel existente no local e ao projeto da edificação;

14. Declaração (ANEXO 4 - Word ou PDF) do responsável técnico de que os tanques, bombas e demais equipamentos foram instalados fielmente ao projeto apresentado para Cadastro, atendem às normas técnicas aplicáveis e às disposições da legislação vigente. Tais equipamentos recebem manutenção adequada, encontrando-se em bom estado de conservação e funcionamento;

15. Peças Gráficas – Plantas de Tanques e Bombas de instalação (em 02 vias, no mínimo), com a indicação de todos os equipamentos instalados, assim como a representação dos itens de segurança e das edificações fieis ao existente no local, com cortes da edificação e dos equipamentos, conforme padronização em anexo; 

16. Declarações específicas:

Todas as declarações, atestando as condições de instalação, uso, funcionamento dos equipamentos e de segurança do local deverão ser vias originais ou cópias autenticadas, estar em validade, assinadas por profissional habilitado, acompanhado de sua respectiva ART/ RRT, acompanhados do certificado de calibração do aparelho de medição feito por empresa certificadora autorizada pelo INMETRO.

 

As declarações dependerão do tipo de equipamento, instalação, produto e edificação, sendo algumas obrigatórias a todas as edificações:

a. Atestado das Instalações Elétricas em atendimento a NBR 5410, NBR IEC 60079-14 da ABNT. Para postos de combustíveis deverá ser incluída a norma NBR 14.639 da ABNT;

b. Atestado de SPDA (Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas), ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA, em atendimento a NBR 5419 da ABNT; O atestado deve conter as informações abaixo:

  1. Deve especificar o tipo de captação (Faraday, Franklin ou misto);
  2. Deve conter a medição ôhmica de resistência de continuidade;
  3. Deve especificar o modo de proteção adotado para os terminais dos respiros;
  4. Deve mencionar o equipamento de medição utilizado (tipo, modelo, fabricante e nº de série, número do certificado de calibração e data);
  5. Deve ser acompanhado de Certificado de Calibração dos Equipamentos de Medição utilizados, considerando o mesmo equipamento (tipo, modelo, fabricante e nº de série) mencionado no atestado;
  6. Deve estar acompanhado de CREA e da ART do Engenheiro eletricista responsável pelo atestado;

c. Atestado de Formação de Brigada de Combate a Incêndio em atendimento a NBR 14.276 da ABNT, Lei 16.642 e Decreto 57.776 de 2017. Quando o local necessitar de bombeiro civil, deverá atender também à Lei Federal 11.901/2009 e norma NBR 14.608;

d. Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro – AVCB ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros - CLCB;

e. Atestado de que os equipamentos de combate a incêndio instalados no local estão devidamente posicionados, sinalizados e carregados em atendimento à legislação municipal, estadual e normas vigentes (Decreto Estadual nº 63.911/2018);



* Documentação necessária apenas para tanques subterrâneos:

a. Laudo de Conformidade dos Tanques, atestando a norma de fabricação dos tanques ou as notas fiscais do fabricante acompanhada quando necessário do certificado de fabricação;

b. Certificado de Estanqueidade quando pertinente ou Laudo Técnico de Estanqueidade dos tanques subterrâneos e todas as tubulações envolvidas, inclusive de respiros nos termos do Anexo-B da NBR 13.784 da ABNT, acompanhado de Certificado de calibração dos equipamentos de medição utilizados, por empresa certificadora autorizada pelo INMETRO;

c. Documento comprobatório da contratação pelo estabelecimento de Equipe de Pronto Atendimento a Emergências – EPAE, emitido por empresa credenciada no SEGUR. (Obs.: o contrato deverá ter validade mínima de um ano);

 

* Documentação necessária apenas para instalações de Gás Liquefeito de Petróleo – GLP:

a. Laudo do Teste Hidrostático dos vasos de pressão do local em atendimento à NR 13;

b. Declaração de que as instalações e sinalizações do sistema de GLP atendem integralmente a NBR 13.523 da ABNT;

 

* Documentação necessária apenas para instalações de Gás Natural Veicular – GNV:

a. Declaração (ANEXO 6 - Word ou PDF) de que as instalações, sinalizações e operação do sistema de GNV atendem integralmente a NBR 12.236 da ABNT; 

b. Laudo de Ruído do compressor de GNV,em atendimento ao disposto na Lei 11.804/95 e NBR 10.151 da ABNT, comprovando que o compressor, quando em trabalho de compressão, não impacta significativamente os índices de ruídos medidos quando este não está operando;;

c. Comprovação de que os cilindros de GNV estejam dentro do prazo de validade de ensaio hidrostático, conforme estipulado pelo item 5.6.3 da NBR 12.236 ou Certificado de Requalificação de cada cilindro, nos moldes da NBR 12.274; Para sistemas de GNV novos, todo sistema deverá ser ensaiado, conforme descrito na NBR 12.236.;

d. Cópia do contrato entre a Concessionária fornecedora de GNV e o estabelecimento; Ou o último recibo de pagamento de fornecimento de GNV, constando o nome do estabelecimento.

 

* Documentação para Compressores de ar e Vasos de Pressão:

a. Laudo do Teste Hidrostático dos vasos de pressão do local em atendimento à NR 13;

 

* Documentação necessária apenas para Indústrias:

a. Declaração assinada por um responsável técnico, referente à compatibilidade dos produtos armazenados na mesma bacia de contenção;

b. Apresentar “Ficha de Informações de Segurança dos Produtos Químicos” armazenados (FISPQ)

c. Cópia da Licença Prévia, de Instalação e de Operação (LP/LI/LO) fornecida pela CETESB;

 

* Documentação necessária para geradores para uso emergencial:

a. Declaração assinada pelo Responsável Técnico esclarecendo que o gerador é de uso exclusivo para o sistema de emergência, indicando as características técnicas do equipamento, em especial o volume do tanque acoplado ao gerador;

 

* Documentação necessária para geradores para uso contínuo:

a. Declaração assinada pelo Responsável Técnico esclarecendo que o gerador é de uso contínuo, indicando as características técnicas do equipamento, em especial o volume do tanque acoplado ao gerador;

b. Laudo de Ruído em atendimento ao disposto na Lei 11.804/95 e NBR 10.151 da ABNT, comprovando que seu funcionamento não impacta significativamente os níveis de ruídos anteriormente obtidos no local;

 

 

Observações:
Outros documentos poderão ser solicitados para embasar a análise do processo, a critério do CONTRU/DINS.

DÚVIDAS:
Divisão de Manutenção e Instalação de Segurança | CONTRU/DINS
Rua São Bento, 405, 19º andar, sala 192
3243-1238