Os proprietários de prédios cuja instalação de sistemas de segurança é obrigatória (aqueles que possuam documento comprobatório de atendimento às normas de segurança como AVS, Certificado de Conclusão e Auto de Regularização pelas leis 10.199/86 e 8382/76) devem realizar as manutenções necessárias para obter o Certificado de Manutenção dos Sistemas de Segurança contra incêndio.
Caso os equipamentos não estejam adequados, o certificado será expedido somente após a execução das obras necessárias.
Após o cadastramento da Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção do Sistema de Segurança – FICAM, o munícipe poderá protocolar o pedido do Certificado de Manutenção de Sistema de Segurança..
Veja abaixo qual a documentação referente à Manutenção de Sistemas de Segurança.
- Requerimento Padronizado devidamente preenchido;
- Guia de recolhimento de emolumentos quitada;
- Documentação referente à propriedade do imóvel:
- Documentação relativa à representação do proprietário ou possuidor, conforme o caso:
- Procuração;
- Contrato ou estatuto social da empresa ou entidade acompanhada da ata da última assembleia de eleição da Diretoria;
- Especificação do condomínio acompanhada da última ata registrada da assembleia que elegeu o síndico.
- Cópia dos documentos comprobatórios de atendimento às normas de segurança (Auto de Conclusão, Auto de Regularização, Auto de Conservação e Auto de Verificação de Segurança (AVS) ou documentos equivalentes);
- Cópia da Ficha de Inscrição no Cadastro de Manutenção do Sistema de Segurança – FICAM e Compacto Descritivo do Sistema de Segurança;
- Atestado emitido por engenheiro eletricista quanto às instalações elétricas, nos termos das normas NBR 5410/04 (instalações elétricas de baixa tensão) e NBR 14.039/05 (instalações elétricas de média tensão);
- Atestado emitido por engenheiro eletricista quanto às condições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas, nos termos das normas NBR 5419/05;
- Atestado emitido pelo responsável legal pelo controle da segurança da edificação e pelo instrutor em incêndio e primeiros socorros quanto à formação de Brigada de Incêndio, nos termos das normas NBR 14.276/06 e 15.219/05;
- AVCB atualizado ou Atestado de Funcionamento dos Equipamentos de Combate a Incêndio, emitido por engenheiro de segurança do trabalho, mencionando a conformidade com o projeto orientado pelo Corpo de Bombeiros, acompanhado de cópia do mesmo;
- Atestado emitido por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) habilitado quanto às instalações de gás, nos termos dos Decretos nº. 12.706/76 ou 24.714/87 e das normas NBR 15.526/07 e NBR 13.523/06 (GLP);
- Atestado emitido por um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) habilitado quanto às instalações de gás, nos termos do Decreto nº. 24.714/87 e das normas NBR 15.526/07 (GN);
- Se houver, apresentar cópia do Alvará de Funcionamento de Tanques e Bombas ou documento equivalente, ou protocolo de processo em andamento no SEGUR/DEMISS;
- Se houver, apresentar Relatório de Inspeção da Caldeira elaborado por profissional habilitado conforme Decisão Normativa nº 029/88 do Confea, acompanhado da ART e cópia do CREA, conforme NR 13 do Ministério do Trabalho;
- Declaração quanto a abrangência do grupo moto gerador ou de sua inexistência;
- Se houver, apresentar Atestado referente ao sistema de pressurização das escadas;
- Se houver, apresentar atestado quanto ao funcionamento do sistema de chuveiros automáticos;
- Declaração quanto a manutenção das condições edilícias
- Cadastro dos Equipamentos de Transportes (Elevadores e/ou Escadas Rolantes)
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Autuação de processo:
Encaminhar a documentação digitalizada para o e-mail: capdeprot@prefeitura.sp.gov.br
CAP/DEPROT
Telefone: (11) 3243-1255
Dúvidas ou esclarecimentos:
DIVISÃO DE SEGURANCA DE USO – CONTRU/DSUS
Rua São Bento, 405 – 19º Andar – Sala 192 (Edifício Martinelli)
Centro – São Paulo
Telefone: (11) 3243-1229
E-mail: contrudsus@prefeitura.sp.gov.br