Entenda os ajustes sancionados para o Plano Diretor na área de preservação cultural

Objetivo é proteger áreas, preservar patrimônio e valorizar iniciativas culturais

 

A Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei 17.975/2023) promoveu ajustes em diversos instrumentos de planejamento urbano da cidade. O novo texto do PDE foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes no último dia 7 de julho. As alterações estão agrupadas em diversos eixos temáticos, como habitação social, mobilidade, mudanças climáticas e meio ambiente, preservação cultural e instrumentos urbanísticos.   

No caso do tema “preservação cultural”, o texto sancionado estabelece a preservação e valorização de áreas indígenas e quilombolas na cidade; fortalece a proteção de vilas com relação à verticalização e aprimora medidas para impulsionar o restauro de bens tombados e estimular iniciativas no âmbito da cultura, educação e meio ambiente. 

Saiba mais abaixo:   

 

1) Estudo de Impacto de Vizinhança e Relatório de Impacto de Vizinhança para divisas de terras indígenas    

O que previa o Plano Diretor: o Plano Diretor determina que, antes da emissão de licenças e alvarás de construção, reforma ou funcionamento, o poder público analise o Estudo de Impacto de Vizinhança e seu respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança (EIV/RIV) para empreendimentos que causem impactos ambientais, culturais, urbanos e socioeconômicos. 

Como fica após a Revisão: o novo texto prevê que empreendimentos, atividades e intervenções urbanísticas de qualquer porte localizados junto às divisas das terras indígenas demarcadas ou em processo de demarcação estarão sujeitas à avaliação de EIV/RIV. 

 

 

2) Proteção de áreas quilombolas 

O que previa o Plano Diretor: a preservação de áreas quilombolas não estava prevista no Plano Diretor. 

Como fica após a Revisão: a nova lei atribui diversos objetivos à Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC), entre eles, a proteção de áreas quilombolas demarcadas pelo Governo Federal, promovendo o reconhecimento e preservação desses espaços e lugares históricos e culturais. 

 

 

3) Vilas protegidas da verticalização 

O que previa o Plano Diretor: vilas não eram assunto abordado pelo texto original do PDE. 

Como fica após a Revisão: para proteger as vilas e fortalecer as restrições de construção nesses espaços, o texto sancionado exclui, de forma clara, as vilas das áreas de influência dos eixos de transporte público (locais para onde se pretende orientar a verticalização da cidade). Além disso, o PDE passa a definir vilas do mesmo modo que a resolução de 2022 da Câmara Técnica de Legislação Urbanística (CLTU), cujo objetivo foi facilitar o reconhecimento de imóveis nessas áreas. 

 

 

4) Aprimoramento da TDC para impulsionar o restauro de bens tombados 

O que previa o Plano Diretor: o PDE trata a Transferência do Direito de Construir (TDC) como uma importante política pública de incentivo à manutenção e restauro do patrimônio histórico e cultural. Isso porque os imóveis demarcados como  Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC), atingidos por restrições de construção, podem transferir o potencial construtivo não utilizado a outro imóvel e, em troca, podem utilizar a arrecadação obtida com essa negociação para a renovação e manutenção do próprio bem. 

Como fica após a Revisão: para manter o bom estado de preservação e conservação de um imóvel tombado, o novo texto do Plano Diretor concede novo Potencial Construtivo Transferível para bens que já obtiveram uma Declaração de Potencial Construtivo há 10 anos (com 70% do valor original) ou 15 anos (com 100% do valor original). 

 

 

5) Bairro do Bixiga e regiões em torno das represas Billings e Guarapiranga 

O que previa o Plano Diretor: o Plano Diretor institui os Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem (TICP). São territórios considerados simbólicos para a cidade por abrigarem áreas naturais ou culturais protegidas com relevância para a memória de São Paulo. Para esses locais, é previsto que o poder público desenvolva lei específica para, entre outros objetivos, estimular iniciativas locais no âmbito da cultura, educação e meio ambiente. 

Como fica após a Revisão: a nova lei amplia os Territórios de Interesse da Cultura e da Paisagem na cidade. Além dos TICPs Paulista/Luz e Jaraguá/Perus (estabelecidos pelo PDE de 2014), passa a ter essa denominação o bairro do Bixiga. Também é criado o TICP Represas, que inclui as represas Billings e Guarapiranga.  

 

 

6) Plano Diretor da Paisagem

O que previa o Plano Diretor: o Plano Diretor de 2014 prevê a elaboração do “Plano Municipal de Ordenamento e Proteção da Paisagem”. Seu objetivo é organizar, de forma visual, edifícios, ruas e espaços públicos da cidade, promovendo melhorias na qualidade de vida da população. 

Como fica após a Revisão: o novo texto estabelece o prazo de 18 meses para que o Executivo encaminhe um projeto de lei do Plano à Câmara Municipal.