Prefeito sanciona lei que permite maior prazo para participação da população na Revisão Intermediária do Plano Diretor

Manter o amplo processo participativo na Etapa 3 da Revisão é o principal motivador para a prorrogação do processo participativo até março de 2023


O prefeito Ricardo Nunes sancionou no último sábado (24/12) a lei que determina a prorrogação do prazo de conclusão da Revisão Intermediária do Plano Diretor Estratégico (PDE) até 31 de março de 2023 (confira a publicação no Diário Oficial). Antes, o prazo para entrega da Minuta do Projeto de Lei era 31 de dezembro de 2022. O objetivo da Prefeitura com a ampliação do prazo é garantir o amplo processo participativo na Etapa 3 da Revisão, período em que a Minuta Prévia do Projeto de Lei será apresentada à população para nova rodada de debates. 

A Revisão do PDE é uma obrigação legal prevista na própria lei do Plano Diretor (16.050/2014). Em seu artigo 4º, ela diz que o "Executivo deverá encaminhar ao Legislativo municipal proposta de revisão, a ser elaborada de forma participativa, em 2021". Todavia, este prazo precisou ser revisto duas vezes (Lei 17.725/2021 e Lei 17.837/2022) em razão de imprevistos, como a pandemia da Covid-19 e ações judiciais que resultaram em suspensões do processo participativo da Revisão nos anos de 2021 e 2022. A suspensão do processo participativo no judiciário neste ano durou 55 dias, entre os meses de maio e julho, decorrente de Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Além disso, o cronograma do processo participativo também foi impactado pelos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo FIFA 2022 (Decreto nº 61.965/2022).  

   

Processo Participativo 

A Revisão Intermediária do Plano Diretor 2014-2029 estrutura-se em três etapas: Etapa 1, Etapa 2 e Etapa 3.    

A Etapa 1 foi o período em que o Município apresentou à sociedade civil o Diagnóstico da Aplicação do Plano Diretor Estratégico (PDE) para, em conjunto com a população, identificar os limites da Revisão e seus temas prioritários.     

Já na Etapa 2 o Município recebeu propostas da sociedade civil para subsidiar eventuais ajustes no Plano Diretor, orientados pelo escopo da Revisão definido na etapa anterior. Na Etapa 2, foi aberta à população a 2° Consulta Pública para recebimento de propostas. Todas as contribuições entregues ao Município foram sistematizadas e consideradas para a elaboração de uma minuta prévia de Projeto de Lei (Etapa 3)  

Na Etapa 3 o Município apresentará a versão prévia da Minuta do Projeto de Lei para a Revisão Intermediária do Plano Diretor. Na Etapa 3, é aberta à população a 3ª Consulta Pública para que a sociedade civil inclua suas contribuições na proposta de minuta de PL.    

 

Por que revisar o Plano Diretor?  

Como toda política de longo prazo, a de desenvolvimento urbano, regulada pelo Plano Diretor, prevê a realização dos objetivos previstos até 2029, com base nos mecanismos e instrumentos instituídos para o planejamento e desenvolvimento da cidade. O objetivo da revisão é fazer aperfeiçoamentos e ajustes à luz da realidade atual desde o início de sua vigência. Esses ajustes respeitarão todas as premissas que o Plano Diretor de 2014 propõe em relação aos Objetivos e Diretrizes da Política de Desenvolvimento Urbano estabelecida. A participação social é essencial para a construção de uma proposta de revisão à altura dos desafios e pluralidades de São Paulo.