Prefeitura de SP emite um alvará a cada 5 horas para tapumes, gruas e estandes de venda em 2021

As solicitações, previstas no Código de Obras, podem ser realizadas pela internet e o processo de emissão leva, em média, 15 dias

Tapumes, gruas e estandes de vendas estão espalhados por toda a cidade. Eles são instrumentos importantes para a construção civil e o desenvolvimento do município. A sua instalação, seja no espaço público ou privado, entretanto, depende de autorização da Prefeitura. A razão dessa exigência é simples: garantir a segurança da população.

Em 2021, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) emitiu 1.711 alvarás para tapumes, estandes de venda e gruas. Isso representou, uma licença aprovada a cada 5 horas, em média, na cidade. Se comparado aos números de 2019, que registrou 1.573 licenças emitidas, e 2020, com 1.546, é possível identificar um aumento considerável no ano passado.

A Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE) é o órgão responsável por processar essas autorizações. A Prefeitura disponibiliza um canal online (Portal de Licenciamento) para a solicitação e emissão do Alvarás de Autorização para tapumes, gruas e estande de vendas. O processo para emissão leva, em média, 15 dias.

Para assegurar a livre circulação na cidade e a segurança das pessoas, a instalação dessas estruturas precisa seguir regras previstas no Código de Obras e Edificações (Lei 16.642 de 09/05/2017). Os tapumes devem respeitar, por exemplo, a largura de 1,2 metro da calçada para a passagem de pedestres. Eles são importantes elementos nos canteiros de obras para delimitar o espaço da construção e impedir que pessoas não autorizadas entrem no local, além de garantir a segurança dos trabalhadores e de quem mais estiver caminhando pela área.

É importante ressaltar que, caso a utilização do tapume no espaço público ocupe parte da via pública ou da calçada, o interessado terá que obter autorização também da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET).

Os estandes de venda são considerados uma edificação transitória e, por isso, devem ser licenciados. As gruas são equipamentos desenvolvidos para movimentar e elevar vertical e horizontalmente cargas e materiais pesados, indispensáveis na construção civil, e seu uso também exige alvará.

CASE informa que os responsáveis que não possuírem alvará estarão passíveis de multa e intimação para a regularização da autorização, sob pena de embargo, e, no caso das gruas, será necessário a desmontagem do equipamento até que o documento seja emitido. A fiscalização dessa documentação fica sob a responsabilidade da subprefeitura local.