CPPU determina a remoção da intervenção urbana Touro de Ouro na região central da cidade

Nesta terça-feira (23), a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU) determinou a remoção da intervenção urbana com exposição temporária do Touro de Ouro na Rua 15 de Novembro, região central da cidade. O colegiado também deliberou pela aplicação de multa aos responsáveis pela escultura. As decisões foram tomadas durante a 20ª Reunião Extraordinária da Comissão.

A CPPU entendeu, por 5 votos a 4, que a escultura tem caráter predominantemente publicitário ou promocional, o que é vedado pela Lei Cidade Limpa (Lei 14.223/2006). A Comissão também avaliou que o responsável infringiu dispositivo da legislação ao instalar em logradouro público a peça sem a prévia autorização da CPPU.

A Comissão encaminhará despacho das sanções deliberadas à Subprefeitura da Sé para as devidas providências cabíveis referentes à autuação da peça. Caso o infrator não remova a escultura, o Município adotará as medidas para sua retirada, cobrando os respectivos custos de seus responsáveis.

A CPPU também intimará o responsável, por meio de publicação no Diário Oficial nos próximos dias, para providenciar a retirada da escultura do logradouro público.

No último dia 19, a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL) recebeu a solicitação de manifestação sobre a escultura no âmbito da Lei Cidade Limpa e encaminhou o caso para avaliação da CPPU.

A CPPU, composta por oito representantes da Sociedade Civil e oito do Poder Executivo, é responsável por analisar casos relacionados à aplicação da Lei Cidade Limpa e a inserção de elementos na paisagem urbana.

De acordo com a RESOLUÇÃO SMDU.SEOC.CPPU/005/2016, a exposição temporária de esculturas em logradouro público deve ser previamente aprovada pela CPPU, mediante autuação de processo administrativo próprio, em tempo hábil, sendo no mínimo com 30 dias de antecedência.