Lei Cidade Limpa completa 15 anos

Legislação resgatou a cidade antes escondida entre anúncios; edifícios no Minhocão e cinema da década de 40 na Augusta são exemplos de transformação

A Lei Cidade Limpa (Lei nº 14.223/2006) acabou de completar 15 anos. Desde a sua sanção em setembro de 2006, a legislação gerou mudanças significativas na paisagem de São Paulo, tendo retirado dos espaços públicos a publicidade desordenada e estabelecido regras para resgatar e valorizar a cidade antes escondida entre anúncios.

Antes da Lei Cidade Limpa, São Paulo era tomada por propaganda de todos os tamanhos e tipos, as avenidas recebiam outdoors enormes e havia uma disputa entre empresas por espaços de divulgação para suas marcas. Hoje a situação é muito diferente: são proibidos pinturas em fachadas e outdoors com anúncio de empresas e produtos.

O Centro Histórico da Cidade (região da Sé) era caracterizado pela presença de painéis enormes de publicidade antes da Lei. As empenas cegas (fachadas laterais sem janelas) de prédios no Minhocão, por exemplo, eram tomadas por grandes anúncios. Atualmente, 15 anos após a vigência da Lei, esses espaços passaram a receber painéis de grafite executados por artistas nacionais e internacionais, democratizando o acesso a manifestações artísticas na cidade, de forma gratuita.

A Lei Cidade Limpa também regrou, de forma rígida, a permanência na paisagem dos chamados anúncios indicativos, que identificam nomes de estabelecimentos ou atividades exercidas nas edificações. É o caso do Espaço Itaú de Cinema, na Rua Augusta, onde sua placa escondia a fachada do antigo Cine Majestic. A adequação do espaço com a aprovação da Lei permitiu a cinéfilos e a população em geral apreciar o edifício de estilo Art Déco, construído na década de 1940.

Saiba mais abaixo sobre a Lei Cidade Limpa:

 

Objetivos da Lei
O objetivo da Lei Cidade Limpa foi tornar a cidade mais harmônica e segura, facilitar o deslocamento de pessoas e veículos e estimular o acesso aos serviços de interesse coletivo. Uma vez organizada, a paisagem torna-se um importante indutor de desenvolvimento econômico, atraindo turistas e investimentos.

A Lei Cidade Limpa não acabou com a publicidade, mas a regulamentou. Desde então, o anúncio de marcas nas vias públicas só é permitido nos mobiliários urbanos, equipamentos autorizados a ocupar o espaço público, mediante concessão da Prefeitura de São Paulo, por oferecerem benefícios à cidade. São os casos dos abrigos de ônibus e relógios, cuja instalação e manutenção são custeadas com as propagandas.

 

Casos especiais da Lei são esclarecidos por Comissão
Para analisar o que pode ser inserido na paisagem da cidade, existe a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), formada por membros do poder público e da sociedade civil, que se reúne, ao menos bimestralmente, para debater o tema. O conteúdo de um grafite é considerado anúncio? Esculturas podem ser colocadas durante um mês numa praça? A fachada digital de um prédio pode exibir determinada mensagem? Esses são alguns dos casos avaliados pela Comissão.

A CPPU também produziu, ao longo do tempo, uma série de resoluções para esclarecer dúvidas e casos omissos da aplicação da Lei Cidade Limpa. Por exemplo, em maio deste ano foi regulamentada a inserção de marcas e logotipos de patrocinadores em mesas, cadeiras e guarda-sóis de bares e restaurantes participantes do Projeto Ruas SP a fim de viabilizar a iniciativa; em 2020, com o surgimento da pandemia, a CPPU dispensou de aprovação a divulgação de cartazes para a campanha de enfrentamento ao novo coronavírus; e em, 2019, foram definidas regras para a comunicação visual de bicicletas e em estações vinculadas aos serviços de compartilhamento em São Paulo, que emergiram forte na cidade naquele ano.

 

Dúvidas
Quer saber mais sobre a Lei Cidade Limpa? Acesse o Manual Ilustrado


Precisa tirar dúvidas sobre a Lei ou quer saber como consultar a CPPU? Acesse o site da SMUL, ligue (11) 3113-7786 ou encaminhe um e-mail para cppu@prefeitura.sp.gov.br