Prefeitura de São Paulo divulga relatórios sobre mais de 17 mil áreas públicas


Nesta terça-feira (04), a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), publicou, no suplemento do Diário Oficial, relatórios atualizados sobre mais de 17 mil áreas públicas municipais. A iniciativa reforça a transparência da administração municipal e o controle social. Confira aqui a publicação.

Os relatórios são atualizados anualmente e têm como referência o ano anterior da divulgação. Neste caso, portanto, os dados são de 31 de dezembro de 2020.

São três tipos de relatórios: Relatório Áreas de Uso Comum; Relatório Áreas Dominiais e de Uso Especial e Relatório Áreas de Uso Comum, Dominiais e de Uso Especial.

As áreas de uso comum são aquelas que podem ser usadas por toda a população como praças e ruas. Os bens de uso especial são aqueles que possuem destinação específica, como repartições públicas e equipamentos públicos. Por fim, as áreas dominiais são aquelas consideradas como patrimônio disponível da Administração, mas sem nenhuma destinação pública.

As listas são organizadas por subprefeituras e apresentam o SQL (número de cadastro do IPTU) - que define de forma exata a localização de cada lote -, o tamanho da área (não construída), entre outras informações.

As áreas públicas municipais também estão disponíveis no Portal GeoSampa. A partir do mapa digital da cidade é possível consultar, por exemplo, dados sobre áreas públicas cedidas para órgãos da administração pública, associações, fundações, ONGs ou particulares e os documentos (termos e plantas) que formalizam cada cessão. Clique aqui para acessar o GeoSampa

Para uma maior precisão das informações e detalhamento sobre uma área pública específica, o munícipe deve consultar a Coordenadoria de Gestão do Patrimônio - CGPATRI, mediante preenchimento de formulário disponível nesta página e encaminhamento de processo digital (SEI).

O CGPatri, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), tem a atribuição de gerir as áreas públicas municipais, sendo responsável pela manutenção do acervo de documentos que identificam as áreas de propriedade do Município e pela destinação de tais áreas públicas, por meio da cessão a órgãos públicos municipais, entes públicos ou privados, conforme haja existência de interesse público ou social.