Prefeitura prorroga prazo da Lei de Regularização de Edificações até setembro de 2021

Objetivo é disponibilizar mais tempo ao cidadão para regularizar seu imóvel, considerando as dificuldades impostas pela pandemia

 

Nesta sexta-feira (26), a Prefeitura de São Paulo sancionou a Lei nº 17.556/2021 que prorroga o prazo para solicitar a regularização de edificações previsto na Lei nº 17.202/2019 até 30 de setembro de 2021. Confira aqui a publicação no Diário Oficial.

O prazo para dar entrada com pedido de regularização venceria em 31 de março deste ano. A ampliação ocorre por conta do entendimento de que a situação emergencial ocasionada pela pandemia do novo coronavírus dificultou a viabilização da regularização de imóveis por parte de muitos munícipes.

De acordo com a nova Lei, o prazo pode ainda ser prorrogado mais uma vez, por 180 dias, a critério do Executivo.

A legislação é resultado do Projeto de Lei 129/2021 de autoria da Câmara Municipal, aprovado em duas votações e de forma unânime pelos vereadores da cidade.

Até o momento a Lei de Regularização de Edificações já regularizou mais de 200 mil imóveis, sendo grande parte de forma automática. O resultado é histórico considerando que a lei anterior, de 2003, alcançou 93 mil imóveis.


Lei de Regularização de Edificações

O objetivo da Lei de Regularização de Edificações (Lei n°17.2020/19) é desburocratizar e simplificar a vida da população. Ela possibilita ao munícipe total posse e garantia sobre seu imóvel, tornando a edificação, tanto de residências quanto de comércios, completamente regular.

A Lei dispõe de quatro categorias de regularização: automática, declaratória simplificada, declaratória e comum.

A regularização automática foi adotada para imóveis residenciais com isenção total no cadastro do IPTU em 2014, construídos até 31 de julho daquele ano e com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade. Para saber se o imóvel foi regularizado de forma automática, o munícipe deve conferir a lista disponível no portal Meu Imóvel Regular.

Já as demais modalidades abrangem residências não enquadradas na modalidade automática, além de edifícios comerciais, de serviços e industriais. Para esses casos, é necessário protocolar pedido de regularização junto à Prefeitura de São Paulo. Todo o processo ocorre de forma 100% digital via Portal de Licenciamento.


Dúvidas sobre a Lei

Para tirar dúvidas sobre a Lei de Regularização, basta entrar em contato com a Sala Arthur Saboya da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).

Por conta da pandemia, o atendimento está sendo realizado de forma remota, via telefone, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Ligue para (11) 3243-1104 /1105. Ou se preferir, encaminhe um e-mail para licenciamento@prefeitura.sp.gov.br

Para mais informações, acesse o Meu Imóvel Regular.