Confira os cinemas drive-in licenciados pela Prefeitura, verifique a programação e aproveite o final de semana

A Secretaria Municipal de Licenciamento já aprovou o funcionamento de 9 cinemas drive-in na cidade de São Paulo

Desde o início do mês de junho, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, passou a autorizar a emissão de Alvarás de Autorização para Eventos Temporários para cinemas tipo drive-in, desde que em locais abertos e seguindo orientações específicas para a segurança sanitária de todos.

Durante esse período, já foram licenciados diversos cinemas drive-in na cidade de São Paulo. Ao todo, são 9 locais que oferecem diversão e entretenimento para toda a família, com filmes e shows. A Secretaria segue recebendo novos pedidos e a expectativa é que, em breve, mais locais estejam à em funcionamento.

Os drive-in são cinemas ao ar livre onde os frequentadores assistem aos filmes de dentro dos seus veículos e a projeção acontece através de uma grande tela outdoor. O modelo se tornou popular na década de 60, e em decorrência no novo Coronavírus e das regras de distanciamento social, voltou a ganhar notoriedade no Brasil e no exterior.

Confira os drive-in autorizados até o momento pela Prefeitura:

• CTN Drive-in
R. Jacofer, 615 – Limão

• Drive In Marte
Av. Santos Dumont, 1979 – Santana

• Arraiá Drai Vem
Tv. Casalbuono, 120 - Vila Guilherme

• Cine Drive-in Espaço das Américas
R. Tagipuru, 795 - Barra Funda

• Belas Artes Drive-in
Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda

• Arena Sessions
Av. Francisco Matarazzo, 1705 - Água Branca

• Arena Estaiada Drive-in
Av. Jornalista Roberto Marinho, 6807 - Jardim Panorama

• Drive-in Stage
Av. Dona Helena Pereira de Moraes, 200 - Vila Andrade

• Tom Brasil Experience Drive-in
R. Bragança Paulista, 1281 - Várzea de Baixo

 

Como funciona o licenciamento dos cinemas drive-in

Para que seja autorizada a instalação e funcionamento de cinemas drive-in na cidade de São Paulo, o interessado deve solicitar o Alvará de Autorização para Evento Temporário, documento emitido pela Secretaria Municipal de Licenciamento (SEL) que autoriza atividades temporárias geradoras de público acima de 250 pessoas. Para a emissão do alvará, é necessário que o interessado atenda a legislação urbanística e de segurança, como o Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017), Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016), Decreto nº 49.969/2008 e os protocolos sanitários no que diz respeito ao controle do distanciamento social.

Deve ser respeitado, por exemplo, o uso de máscara, limite de 4 passageiros por veículo, higienização completa do local entre as sessões e demarcação de 2 metros de distancia mínima entre as pessoas nas áreas comuns, como sanitários e lanchonete, entre outros. O distanciamento de 2 metros também é compulsório entre os veículos estacionados. Adicionalmente, não será autorizada a entrada de quaisquer outros meios de transporte ou de carros conversíveis com a capota aberta.

Para auxiliar na obtenção do documento, a SEL elaborou um Caderno Técnico que presta as informações necessárias para a solicitação do Alvará de Autorização para Evento Temporário tipo drive-in. O material apresenta os elementos que compõem a autuação do processo, como lista de documentos necessários, permitindo assim a análise objetiva do projeto apresentado.

Acesse o Caderno Técnico