PREFEITURA DE SÃO PAULO

Cinemas drive-in autorizados pela Prefeitura já estão em funcionamento em São Paulo

Os quatro primeiros cinemas drive-in aprovados já possuem programação regular

26/06/2020 16h56

Com os cinemas tradicionais completando 3 meses de portas fechadas, a opção do cinema drive-in começa a ganhar espaço na cidade de São Paulo. Desta forma, desde a publicação do Decreto nº 59.498/2020 em 9 de junho, a Secretaria Municipal de Licenciamento – SEL, responsável pela liberação dos cinemas drive-in, já recebeu diversos pedidos de alvarás de autorização, sendo que os quatro primeiros aprovados já estão com uma programação de filmes regular, com sessões e filmes que mudam de acordo com o dia da semana.

Um deles, instalado no Centro de Tradições Nordestinas (CTN), possui capacidade para 107 carros, com, no máximo, 4 passageiros por veículo. O segundo, com vista privilegiada para Ponte Estaiada, foi inaugurado no espaço Parque Estaiada Eventos, que tem capacidade para 100 carros. O terceiro foi inaugurado esta semana no Memorial da América Latina, em parceria com o Petra Belas Artes, e tem capacidade para acomodar 100 veículos. Por último, localizado na Allianz Arena, o Arena Sessions exibe filmes e shows.

Estes espaços, que normalmente promovem shows, festas, feiras e diversos eventos com grande público, estão buscando se reinventar para se adaptar à nova realidade trazida pela pandemia do coronavírus, que exigiu transformações radicais na maneira como os paulistanos experienciam estas formas de entretenimento.

Todos os locais que solicitam o alvará devem estar instalados em locais abertos e seguir todos os protocolos sanitários no que diz respeito ao controle e manutenção do distanciamento social, tanto dos frequentadores quanto dos funcionários. Além do uso obrigatório de máscaras, é necessário garantir a total higienização dos locais entre as sessões, manter o distanciamento entre os veículos e fazer demarcações que orientem os frequentadores quanto a distância mínima a ser mantida entre as pessoas em todos os locais, inclusive sanitários e lanchonetes, caso possuam.

Também é necessário que atendam à legislação urbanística e de segurança, como o Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/17), a Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/16) e o Decreto nº 49.969/18.
Para auxiliar na obtenção do documento, a SEL elaborou um Caderno Técnico que presta as informações necessárias para a solicitação do Alvará de Autorização para Evento Temporário tipo drive-in. O material apresenta os elementos que compõem a autuação do processo, como lista de documentos necessários, permitindo assim a análise objetiva do projeto apresentado.

Acesse o Caderno Técnico