Com escopo ampliado, Aprova Rápido passa a incluir a análise de pedidos de reformas

Procedimento eletrônico criado em 2018 já dobrou número de modalidades admitidas para análise, garantindo maior celeridade na aprovação de projetos em São Paulo.

Lançado em abril de 2018, o procedimento Aprova Rápido foi o primeiro procedimento completamente eletrônico voltado à aprovação de alvarás de obras no Município. Dois anos mais tarde, com a publicação do Decreto nº 59.455, do dia 19 de maio, o procedimento passa a dobrar o número de assuntos admissíveis em seu escopo. O Decreto inclui no procedimento os pedidos de Alvará de Aprovação e Execução de Reforma, que autorizam a realização de obras de alteração em área já construída. A inovação representa ganho de eficiência na aprovação de projetos, uma vez que as especificidades do Aprova Rápido permitem que os alvarás sejam emitidos em até 130 dias.

Para ser admissível no Aprova Rápido o pedido de reforma deve ser de competência da Secretaria Municipal de Licenciamento - SEL e as áreas existentes construídas anteriormente devem ter sido aprovadas na forma de projeto simplificado nos termo do Novo Código de Obras e Edificações (Lei nº 16.642/2017).

Em setembro de 2019, o Aprova Rápido passou a aceitar pedidos de Alvará de Execução, documento que autoriza o início de obras; Projeto Modificativo, que altera projeto anteriormente aprovado com alvará em vigor; e Alvará de Autorização para Estande de Vendas, que libera sua implantação pelo período de 6 meses. Todas as modalidades devem necessariamente estar vinculadas a alvarás já emitidos via Aprova Rápido.

 

Como funciona o Aprova Rápido

A entrada de um projeto no Aprova Rápido se dá por opção do interessado e passa por análise preliminar que determina se o pedido atende os requisitos básicos preestabelecidos. A análise será fundamentada nos documentos apresentados e na responsabilidade assumida pelo responsável técnico por meio do TAR – Termo de Responsabilidade pelo Cumprimento da Legislação Aplicada ao Projeto Arquitetônico.

O TAR é o documento no qual o engenheiro ou arquiteto habilitado responsável pelo projeto declara as características básicas do projeto, como área do terreno, área a ser construída e categoria de uso, além de garantir o pleno atendimento dos parâmetros e exigências do Plano Diretor Estratégico, da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Código de Obras e Edificações e demais legislações urbanísticas e normas técnicas vigentes na esfera municipal, estadual e federal.

Uma vez considerado admissível, o projeto será analisado no prazo máximo de até 130 dias, a depender do assunto solicitado. Caso não se enquadre nos requisitos estabelecidos em Decreto, o projeto passa a tramitar por via ordinária de aprovação. Até abril de 2020, 529 processos foram protocolados pelo Aprova Rápido. Com a inclusão dos pedidos de reforma, a tendência é que o número de pedidos realizados pelo procedimento siga em ascensão.