Decreto regulariza imóveis públicos construídos antes do Plano Diretor

Inovador no Munícipio, Decreto regulariza imóveis públicos construídos até 31 de julho de 2014, data da sanção do Plano Diretor. Para garantir agilidade, uma das metas da atual gestão, processo será realizado de forma eletrônica

A Prefeitura de São Paulo publicou, na última semana, o Decreto nº 58.943/2019 que regulariza edificações do poder público nas esferas municipal, estadual e federal, construídas até 31 de julho de 2014, data da sanção do Plano Diretor Estratégico (PDE). O objetivo é simplificar procedimentos e garantir o atendimento às normas de segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade.

Para o Município, um imóvel é considerado regular quando possui o Certificado de Conclusão - documento que atesta que a construção está de acordo com a legislação municipal - ou quando consta como regularizado no Cadastro de Edificações do Município (CEDI). Com a publicação deste novo decreto e em consonância com o Código de Obras e Edificações (COE), as edificações da União, Estado ou Município, cujas obras foram concluídas até a data de sanção do Plano Diretor Estratégico, serão incluídas automaticamente no CEDI como regulares. No entanto, a responsabilidade por atender a legislação edilícia, relacionada à segurança da edificação e acessibilidade, ficará a cargo do ente público.

As novas obras e reformas realizadas por órgãos públicos, sujeitas às diretrizes do Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050/2014), da Lei de Zoneamento (Lei nº 16.402/2016) e do Código de Obras (Lei nº 16.642/2017), serão autorizadas por meio de um processo simplificado, com a expedição de um documento chamado Termo de Consentimento para Atividade Edilícia Pública - TCAEP. A SEL ficará responsável pela análise e emissão totalmente eletrônicas desse documento, garantindo agilidade a todo o procedimento.

Por fim, para os casos em que os pedidos de Certificado de Regularização já foram solicitados ao Munícipio, mas ainda não obtiveram despacho decisório, os responsáveis pelos imóveis de uso público poderão manifestar interesse quanto ao prosseguimento ou encerramento da análise por parte da municipalidade. Caso seja escolhida a última opção, será necessário assinar um Termo de Responsabilidade atestando que a edificação está de acordo com a legislação.

Veja o decreto na íntegra