O que é o Zoneamento?

Zoneamento é o conjunto de regras – de parcelamento, uso e ocupação do solo – que define as atividades que podem ser instaladas nos diferentes locais da cidade (por exemplo, se é permitido comércio, indústria, residências, etc.) e como as edificações devem estar implantadas nos lotes de forma a proporcionar a melhor relação com a vizinhança.

Tendo em vista a ampla diversidade de atividades, a extensão territorial do Município e a diversidade dos bairros, é necessário estabelecer regras distintas para as diferentes regiões do Município. Para tanto, a lei de zoneamento divide o território em porções – denominadas zonas – e cada zona reúne um conjunto de regras para um determinado local. E é com base nessas regras que a Prefeitura autoriza a construção de novos
edifícios e a instalação de novas atividades nos bairros (por meio de alvarás e licenças de funcionamento).

Tanto a definição dessas regras, quanto a sua aplicação no território devem seguir as diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Estratégico (PDE) – Lei 16.050/14 -, pois é ele que dá a direção para mudar nossa cidade ao longo dos próximos 16 anos e torná-la mais justa e agradável para viver.

Parcelamento: Define o dimensionamento do lote e as regras para divisão dos lotes e glebas

Uso: Define as atividades permitidas no lote

Ocupação: Define regras para ocupação do lote