PREFEITURA DE SÃO PAULO

Prefeitura regulamenta enquadramento de atividades não residenciais conforme categoria de uso

Decreto nº 57.378 estabelece procedimentos para aplicação das disposições sobre uso do solo introduzidas pela Lei nº 16.402

20/10/2016 13h49

A nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016), que entrou em vigor neste ano, define quais tipos de atividades são permitidas em cada categoria e subcategoria de uso. Para regulamentar os procedimentos de aplicação da legislação para usos não-residenciais, a Prefeitura publicou, no dia 14 de outubro, o Decreto nº 57.378.

A regulamentação foi elaborada em consonância com os critérios da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), um instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica, medida que faz com que a legislação municipal esteja adequada aos enquadramentos utilizados pelos mais diversos órgãos da administração tributária do Brasil.

O texto estabelece as regras de licenciamento de atividades em São Paulo, definindo os procedimentos a serem seguidos para a emissão do Alvará de Funcionamento de Local de Reunião e para o Auto de Licença de Funcionamento, expedido pelas subprefeituras.

O decreto detalha também as atividades destinadas à subcategoria Infra, nomenclatura introduzida pela nova Lei de Uso e Ocupação do Solo, que corresponde a edificação, equipamento ou instalação necessários aos serviços de infraestrutura de utilidade pública, como saneamento básico, produção e distribuição de energia elétrica, rede de telecomunicação, entre outros.

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