PREFEITURA DE SÃO PAULO

Para as Certidões de Transferência de Potencial Construtivo com doação, nos termos do Decreto Municipal n° 58.289/2018:

Lista

09/08/2019 12h51

a) Requerimento de Certidão de Transferência de Potencial Construtivo originada de Declaração com doação de imóvel, conforme Anexo IV do Decreto nº 58.289, de 26 de junho de 2018;

b) Dados do imóvel cedente:

i. se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;

ii. se condomínio edilício, aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

iii. se pessoa jurídica, CNPJ, estatuto social e ata de eleição da atual diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, para as demais sociedades;

iv. se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;

v. documento que contenha o SQL do imóvel ou nº INCRA;

vi. certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registrário, constando a averbação da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência originada da doação do imóvel para a Prefeitura do Município de São Paulo – PMSP;

vii. cópia da Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência ou da Declaração de Saldo de Potencial Construtivo Passível de Transferência, quando for o caso.

c) Dados do(s) imóvel(is) receptor(es):

i. se pessoa física, cópia do RG e CPF de todos os proprietários;

ii. se for condomínio edilício, aprovação unânime de todos os coproprietários, nos termos da lei específica;

iii. se for pessoa jurídica, CNPJ, contrato/estatuto social e ata de eleição de diretoria, para sociedades em ações e entidades sem fins lucrativos, ou contrato social acompanhado de sua última alteração ou consolidação, para as demais sociedades;

iv. se representado por procurador, procuração com anuência firmada por todos os proprietários e cópias do RG e CPF do procurador;

v. documento que contenha o SQL do imóvel ou nº INCRA;

vi. certidão de matrícula do imóvel dentro da validade prevista pelo órgão registrário;

vii. projeto da edificação, do qual conste o quadro de áreas conforme as categorias e subcategorias de uso correspondentes às previstas no Capítulo I do Título V da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS).