Operação Urbana Consorciada Água Branca - Grupo de Gestão

Instituído pelo artigo 61 da Lei n.º 15.893, de 7 de novembro de 2013, como órgão deliberativo (art. 8º DM n.º 54.911/2014) para a consecução dos objetivos da Operação Urbana Consorciada Água Branca, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL - e secretariado pela São Paulo Urbanismo. ............................................................................................................................................................................................ Com dúvidas sobre o Grupo de Gestão? Encaminhe um e-mail para ouab@spurbanismo.sp.gov.br