Publicidade em tela de proteção de obras é incentivo da Prefeitura para restauro de fachada de prédios tombados

O termo de cooperação, disposto no Decreto Municipal nº 57.667/2017, prevê que qualquer pessoa de natureza física ou jurídica financie a obra pelo período de até 3 anos

Em grandes cidades como São Paulo, a pichação de prédios e monumentos públicos ou privados é uma realidade de solução complexa. Ao contrário do grafite, considerado uma manifestação artística, a pichação é crime. Com o propósito de incentivar a restauração da fachada de prédios tombados pelo Patrimônio Histórico no munícipio, a Prefeitura de São Paulo permite a inserção de publicidade nas telas de proteção e tapumes das obras nesse tipo de imóvel pelo prazo de até 3 anos.

Trata-se do Programa Adote uma Obra Artística. Por meio dessa iniciativa, pessoas de natureza física ou jurídica podem ter suas marcas expostas na fachada de imóveis a serem restaurados em troca de financiamento, parcial ou integral, do projeto ou da obra. Para isso, deverá ser assinado um termo de cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura (SMC).

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana (CPPU), ligada à Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL), foi a responsável por definir os parâmetros da publicidade a ser exposta nas telas de proteção e tapumes. O colegiado atua como guardião da Lei Cidade Limpa.

As regras estão dispostas no Decreto Municipal nº 57.667/2017, que define o dimensionamento da publicidade. É exigida a divulgação no local do logotipo da Prefeitura e da SMC, do número do termo de cooperação, da data de início e previsão de término da obra ou projeto e da mensagem indicativa referente ao ‘’Programa Adote uma Obra Artística’’.

É importante destacar que a CPPU deverá ser consultada apenas nos casos em que a situação de implantação do bem dificulte a aplicação das regras definidas no Decreto.

 

Como fazer parte do Programa Adote uma Obra Artística

A proposta de cooperação para o restauro deverá ser apresentada por meio de requerimento (disponível aqui) dirigido à Secretaria Municipal de Cultura. Os arquivos digitais poderão ser encaminhados em formato PDF através do e-mail: dphapoiosei@prefeitura.sp.gov.br ou presencialmente na Rua Líbero Badaró, 346, 10° andar - Centro - São Paulo/SP.

Com o requerimento, o interessado, obrigatoriamente, precisará providenciar as cópias de documentos pessoais, carta de anuência, identificação e caracterização do bem a ser restaurado, o período de vigência da cooperação e as demais declarações previstas no artigo 6° do Decreto.

 

Objetivos da Lei Cidade Limpa

O objetivo da Lei Cidade Limpa, dentre outros, é tornar a cidade mais harmônica e segura, facilitar o deslocamento de pessoas e veículos, preservar a memória cultural e estimular o acesso aos serviços de interesse coletivo. Uma vez organizada, a paisagem torna-se um importante indutor de desenvolvimento econômico, atraindo turistas e investimentos.

A Lei Cidade Limpa não acabou com a publicidade, mas a regulamentou. Desde então, o anúncio de marcas nas vias públicas só é permitido nos mobiliários urbanos, equipamentos autorizados a ocupar o espaço público, mediante concessão da Prefeitura de São Paulo, por oferecerem benefícios à cidade. São os casos dos abrigos de ônibus e relógios digitais, cuja instalação e manutenção são custeadas com as propagandas.