Prefeito sanciona nova lei da Operação Urbana Água Branca

Lei propõe incentivos sociais com foco na construção de moradias para famílias de baixa renda e novos estímulos para aquisição de Cepacs

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, sancionou a Lei 17.561/2021 que estabelece diretrizes para a implantação da Operação Urbana Consorciada Água Branca (OUCAB). A nova Lei foi publicada no Diário Oficial de São Paulo do último sábado (5/6) e abrange os perímetros dos bairros da Água Branca, Perdizes e Barra Funda e Pompeia. Com uma proposta inovadora, a lei propõe novos incentivos sociais no perímetro de intervenção. 

A estimativa do projeto é arrecadar cerca de R$ 5 bilhões em investimentos para a cidade. A lei traz um acréscimo no investimento de Habitação de Interesse Social (HIS), de 22% para 30% considerando o total de recursos arrecadados com a OUCAB. Esses recursos serão destinados à construção e recuperação de HIS, urbanização de favelas, programas vinculados ao Plano Municipal de Habitação ou programa público de habitação. 

Com a sanção da lei, a Prefeitura também poderá realizar parcerias com associações, cooperativas habitacionais o setor privado, previamente habilitados pela Secretaria Municipal de Habitação ou pela Cohab-SP (Companhia Habitacional de São Paulo). A lei prevê permuta de terrenos públicos com o setor privado desde que a produção habitacional seja exclusivamente destinada às famílias de baixa renda.

Para estimular a provisão habitacional no território, o Município poderá conceder subsídio habitacional, mediante a utilização de recursos oriundos da Operação, a serem utilizados para a aquisição de unidades de HIS destinadas exclusivamente às família com renda de até três salários mínimos cadastradas na demanda habitacional do Município. 

No perímetro também há previsão de outras obras como a construção de um Centro Educacional Unificado (CEU); Unidade Básica de Saúde (UBS); passarela para pedestres e bicicletas; obras viárias como a construção da Ponte Pirituba-Lapa, além de diversas outras intervenções para melhorias urbanísticas de viário e drenagem previstas no programa de intervenções aprovado pelo Conselho Gestor da Operação Urbana Água Branca. Confira aqui.

 

Entenda a Operação Urbana Água Branca 

A Operação Urbana Consorciada Água Branca (Lei 11.774 de 18 de maio de 1995), revista pela Lei n.º 15.893/2013, abrange parte dos bairros da Água Branca, Perdizes, Pompeia e Barra Funda de São Paulo. Confira.

Com fácil acesso, essa região tem boa infraestrutura de transportes, privilegiada pelas proximidades das rodovias Castelo Branco, Anhanguera e Bandeirantes e do terminal metro-rodo-ferroviário da Barra Funda.  

O objetivo desta Operação Urbana é promover o desenvolvimento da região de modo equilibrado. Porém, atualmente, os territórios compreendidos pela Operação Urbana estão com um padrão de ocupação e desenvolvimento aquém de seu potencial urbanístico de transformação desejada, marcado pela baixa densidade urbana e precariedade habitacional. 

Com o objetivo de mudar esse cenário e construir ambientes urbanos equilibrados, possibilitando a formação de espaços de maior qualidade de vida nestas áreas, o Município encaminhou à Câmara Municipal o projeto de lei da revisão da Operação Urbana, aprovado no dia 5 de julho de 2021 (Lei 17.561/2021).  

 

CEPACS 

Os CEPACs (Certificados de Potencial Adicional de Construção) são títulos imobiliários adquiridos por interessados em construir no perímetro edificações mais altas do que aquelas permitidas pela Lei de Zoneamento. O dinheiro arrecadado pela Prefeitura por meio desse instrumento é destinado à execução de obras de infraestrutura e melhorias da região. 

No caso da nova lei da Operação Urbana Água  Branca, o  valor mínimo dos CEPACs para 1m² de Área Adicional de Construção residencial foi ajustado de R$ 1.400 para R$ 900, e o não-residencial de R$ 1.600 para R$ 1.100. O valor real de venda será definido posteriormente a partir de estudos de viabilidade econômica. 

O objetivo essencial das alterações, de caráter econômico-financeiro, é permitir que o instrumento viabilizador essencial da Operação Urbana, isto é, os CEPACs, se mostre útil a cumprir suas finalidades, atraindo o interesse dos investidores privados e obtendo arrecadação necessária para a implantação do Programa de Intervenções da OUCAB, como a construção de unidades habitacionais em seu perímetro expandido.