Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO- SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021.

 Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO- SP-URBANISMO, REALIZADA NO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2021.

No dia vinte e nove de outubro do ano de dois mil e vinte e um, às dez horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, Roberto Arantes Filho, Presidente, Ricardo Simonetti, que responde pela Gerência Jurídica, Carlos Roberto Ruas Junior, Diretor Administrativo e Financeiro e Evaldo Azevedo, Chefe de Gabinete. O Presidente do Conselho inicia a reunião pelo item 1) Acompanhar o fluxo de caixa – Passando a palavra ao Diretor Carlos Ruas que apresenta os principais destaques do fluxo nas entradas: realizado nas Operações Urbanas aquém do esperado, devido à baixa execução das obras e por ainda não ter ocorrido a entrada dos recursos oriundos do leilão da OUCFL; Contratos de prestação de serviços também abaixo do esperado, ressaltando que as propostas comerciais já foram enviadas à SMUL e que o Decreto Orçamentário já foi assinado pelo Prefeito, restando apenas a assinatura dos contratos; Subvenções econômicas ocorreram dentro do esperado; Recebimento de outras receitas houve uma variação positiva considerando a entrada de valores oriundos do processo judicial contra a empresa Trajeto Construções e Serviços Ltda, referente descumprimento de cláusula contratual. Nas saídas: ligeira redução nas despesas de pessoal e serviços de terceiros, e despesas tributárias dentro do previsto. O Presidente da SPUrbanismo complementa que a entrada dos recursos não previstos é fruto do esforço no levantamento de processos que vem ocorrendo na Empresa, este em especial na Gerência Jurídica. O Presidente do Conselho parabeniza a equipe da SPUrbanismo na recuperação financeira da Empresa. A conselheira Daniela Zílio informa que as equipes estão trabalhando, questiona como se dará a regularização destes trabalhos realizados, como o Retrofit, por exemplo, considerando que não há contratos assinados, questionando quando se dará o recebimento destes valores. O Diretor Carlos Ruas esclarece que os valores serão cobrados na medida em que os produtos forem entregues, conforme esclarecimento em reunião anterior e que a Subvenção Econômica garante o pagamento da folha de pessoal. O Presidente complementa que não há situações irregulares que necessitam ser regularizadas e que muitos trabalhos realizados são inerentes as atividades da Empresa, não sendo necessárias coberturas contratuais. O Dr. Ricardo Simonetti complementa que o judiciário vem reconhecendo as prerrogativas de Fazenda Pública da São Paulo Urbanismo, em razão do seu objeto social, o que demonstra a regularidade dos serviços prestados, que não necessitam obrigatoriamente de contratos assinados. Prossegue-se para o item 2) Tomar ciência do Relatório Anual de Fiscalização Exercício 2020 – TCM – O Diretor Carlos Ruas esclarece que o relatório foi previamente encaminhado aos membros e que a Diretoria Administrativa está se empenhando para sanar os apontamentos de exercícios anteriores e que as devidas respostas já foram encaminhadas ao Tribunal. Prossegue-se para o item 3) Aprovar atualização do Regimento Interno do Conselho de Administração – O Diretor Carlos Ruas informa que foi apresentada em reunião anterior a minuta do regimento oferecida pelo COGEAI e que o tema é novamente pautado para deliberação dos membros. A conselheira Daniela faz alguns apontamentos em relação à minuta encaminhada: de que este regimento não deve prever regulamentações relacionadas ao representante dos empregados; de que o Conselho não deve deliberar e sim tomar ciência dos resultados no relatório anual do compromisso de desempenho institucional; ajuste na definição de conselheiros “eleitos” para “empossados”; inserção de parágrafo referente à vacância do cargo dos representantes; previsão de reunião virtual; inclusão de justificativa para convocação de reunião extraordinária e prazo mínimo para convocação de vinte e quatro horas; de que a totalidade dos membros deverá concordar com a inclusão de assunto extrapauta; de que a Presidência deverá fazer a guarda das gravações; dispensa dos prazos regimentais na nova convocação de reuniões que foram suspensas, entre outros ajustes de redação. O Presidente do Conselho informa que, considerando que não houve tempo hábil para análise das considerações encaminhadas pela conselheira Daniela, propõe que o colegiado delibere pela aprovação ou não da proposta encaminhada pela SPUrbanismo, e que os apontamentos da Conselheira sejam deliberados na próxima reunião. O conselheiro Thiago Milhim concorda com a sugestão proposta, considerando que não foi respeitado o prazo de envio das considerações, havendo concordância dos demais membros quanto à aprovação do Regimento Interno do Conselho apresentado pela Diretoria Executiva, com exceção da conselheira Daniela que se posiciona no sentido de que a votação deveria ser adiada. Prosseguindo para o item 4) Informes, a) Tomar conhecimento das atas das reuniões da Assembleia Geral – O Diretor Carlos Ruas informa que foi realizada a Assembleia Geral da Empresa, que aprovou as demonstrações financeiras e alteração do contrato social e que a ata foi encaminhada previamente aos membros. Ressalta que no plano de trabalho para 2023 este tema será incluído na pauta no mês subsequente à realização da assembleia; b) Resultado do 2º Leilão da 5ª Distribuição Pública de CEPAC's da Operação Urbana Consorciada Faria Lima – O Presidente da SPUrbanismo apresenta o histórico de leilões da OUC Faria Lima e o resultado do 2º leilão da 5ª distribuição pública de CEPACS, arrecadando o valor total de R$ 182.663.178. O Presidente do Conselho parabeniza o esforço dos empregados envolvidos na realização do leilão. Nada mais havendo a tratar, o Presidente do Conselho agradece a participação de todos e encerra a reunião às onze horas e dezenove minutos e eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.

São Paulo, 29 de outubro de 2021.

 

Presente
César Angel Boffa de Azevedo
Presidente do Conselho de Administração

Presente
Elza Paulina De Souza
Conselheira

Presente
Eunice Aparecida De Jesus Prudente
Conselheira

Presente
Daniela Tunes Zilio
Conselheira

Presente
Fabrício Cobra Arbex
Conselheiro

Presente
Lúcio dos Santos Costa
Conselheiro

Ausente
Orlando Lindório De Faria
Conselheiro

Presente
Thiago Martins Milhim
Conselheiro


Documento assinado eletronicamente por Elza Paulina de Souza, Conselheiro(a), em 26/01/2022, às 17:39, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Eunice Aparecida De Jesus Prudente, Conselheiro(a), em 27/01/2022, às 12:58, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Cesar Angel Boffa de Azevedo, Conselheiro(a), em 01/02/2022, às 18:13, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Lucio dos Santos Costa, Conselheiro(a), em 01/02/2022, às 20:04, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 09/02/2022, às 09:54, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Fabricio Cobra Arbex, Conselheiro(a), em 16/02/2022, às 14:11, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Thiago Martins Milhim, Conselheiro(a), em 04/03/2022, às 10:44, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 057896434 e o código CRC 64DA1E63.