Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO-SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 28 DE JANEIRO DE 2021.

 
No dia vinte e oito de janeiro do ano de dois mil e vinte e um, às quatorze horas e trinta minutos, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, José Armênio de Brito Cruz, Presidente, José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, e Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, todos da São Paulo Urbanismo. A reunião é iniciada pelo Presidente da SPUrbanismo pelo item 01) Ciência da publicação do Decreto Municipal nº 60.040, de 31 de dezembro de 2020, informando aos conselheiros a publicação do Decreto Municipal nº 60.040/20, o qual atribuiu novas competências à São Paulo Urbanismo, quais sejam a competência exclusiva para executar obras e intervenções no âmbito das operações urbanas e operações urbanas consorciadas, além de possibilitar à SPUrbanismo a realização de projetos e a execução de obras e intervenções com recursos do FUNDURB. Prossegue-se para o item 02) Reestruturação da São Paulo Urbanismo para atendimento ao Decreto supracitado. O Presidente da SPUrbanismo informa que está sendo estudada em conjunto com a recém reestabelecida Secretaria de Urbanismo e Licenciamento – SMUL a nova estrutura da São Paulo Urbanismo a fim de permitir-lhe o exercício das novas responsabilidades a ela atribuídas pelo Decreto Municipal nº 60.040/2020. Passando para o item 03) Aprovar alteração do contrato social da SPUrbanismo – Processo SEI 011.2020/0004195-0, o Gerente Jurídico apresenta a imposição normativa de adequação do contrato social da SPUrbanismo ao quanto disposto no Decreto Municipal nº 60.040/2020. Após a apresentação do quadro comparativo da versão atual do Contrato Social e da proposta de alteração aprovada pela DIE, o conselheiro Mauro Ricardo se manifesta no sentido de que a proposta não seria clara quanto às responsabilidades da SPUrbanismo na elaboração de projetos e licitações no bojo das operações urbanas, consorciadas ou não. A conselheira Cibele Rumel toma a palavra e afirma sua concordância com o conselheiro Mauro Ricardo no sentido de que as referidas atividades poderiam estar explicitadas no Contrato Social. O Gerente Jurídico afirma que é possível modificar a redação, caso seja necessário. O conselheiro Mauro Ricardo questiona como será realizada a transição ao novo regime de competências da SPUrbanismo e se manifesta no sentido de que a Administração Superior deve esclarecer quais os contornos das novas funções da SPUrbanismo e determinar como será feita a transição necessária para que a SPUrbanismo possa exercer suas novas competências sem prejuízo às obras e intervenções hoje em andamento. A conselheira Daniela se manifesta no sentido de apontar que desconhece e considera importante que seja exposto ao Conselho regime de transição definido para os contratos e projetos da SPObras e de secretarias da Administração Direta em andamento no âmbito das operações urbanas consorciadas, bem como manifesta preocupação com a situação dos empregados atuais da SPUrbanismo frente às novas atribuições da empresa. Após análise e discussão entre os membros, o Conselho delibera pela aprovação da proposta de alteração do Contrato Social, condicionada à prévia (i) revisão da estrutura organizacional da empresa, a fim de capacitá-la para o exercício das novas atividades a ela atribuídas, (ii) ao esclarecimento dos limites das referidas atividades e (iii) à formalização de um regime de transição que impeça a solução de continuidade na execução de obras e intervenções hoje em curso na cidade sob execução de SPObras e diversas secretarias municipais. A conselheira Daniela se manifesta voto contrário à manutenção do item de deliberação da pauta, uma vez que não recebeu os documentos necessários à deliberação no prazo regimental de 10 (dez) dias que antecedem a reunião. Não sendo atendida a retirada de pauta, manifesta voto contrário à proposta, pelo não cumprimento do art. 9º do Regimento Interno do Conselho de Administração. Prosseguindo para o item 04) Fluxo de Caixa, o Diretor José Toledo apresenta o fluxo de caixa atualizado, já ajustado com a suspensão, pelo TCM, do leilão de distribuição de CEPAC’s da Operação Urbana Água Espraiada. Finalizando, prossegue-se para o item 05) Informes, a) Fusão da Secretaria de Urbanismo e Licenciamento, onde o Presidente José Armênio comunica a fusão das duas pastas – SMUL, e b) Saída da Diretora de Implementação de Projetos Urbanos – Denise Lopes de Souza, ficando a Presidência responsável pela condução dos trabalhos da Diretoria vacante. A conselheira Daniela solicita esclarecimentos sobre a condução dos PIU’s e do Plano de Cargos e Salários. O Presidente José Armênio informa que os PIU’s estão judicializados e em discussão e caso seja necessário maiores esclarecimentos, poderão ser prestados oportunamente. Quanto à aplicação do PCS, o Gerente Jurídico esclarece que ainda não há manifestação formal da PGM sobre o tema. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da SPUrbanismo encerra a reunião às quatro horas e oito minutos e eu, Juliana Hervilha Ligero, __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.

 

São Paulo, 28 de janeiro de 2021.

 

Presente
FERNANDO BARRANCOS CHUCRE
Presidente

Presente
DANIELA TUNES ZÍLIO
Membro

Presente
JOSÉ ANTONIO VARELA QUEIJA
Membro

Presente
CIBELE RIVA RUMEL
Membro

Ausente
JOÃO CURY NETO
Membro

Presente
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Membro

Presente
ALEXANDRE ARTUR PERRONI
Membro

Presente
ORLANDO LINDÓRIO DA SILVA
Membro

Ausente
CID TORQUATO JÚNIOR
Membro


Documento assinado eletronicamente por Mauro Ricardo Machado Costa, Conselheiro(a), em 19/02/2021, às 10:56, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 19/02/2021, às 15:11, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por José Antônio Varela Queija, Conselheiro(a), em 24/02/2021, às 12:40, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE ARTUR PERRONI, Conselheiro(a), em 03/03/2021, às 11:33, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Cibele Riva Rumel, Conselheiro(a), em 04/03/2021, às 18:33, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Fernando Barrancos Chucre, Conselheiro(a), em 08/03/2021, às 16:54, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Orlando Lindório de Faria, Conselheiro(a), em 09/03/2021, às 19:25, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


Documento assinado eletronicamente por Juliana Hervilha Ligero, Secretário(a), em 15/03/2021, às 17:26, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 039609244 e o código CRC E9C96410.