Ata de Reunião

ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA SÃO PAULO URBANISMO-SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 19 DE MAIO DE 2020.

No dia dezenove de maio do ano de dois mil e vinte, às nove horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho de Administração da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo, eletronicamente, registrando a presença dos conselheiros que subscrevem esta ata e dos demais participantes, José Armênio de Brito Cruz, Presidente da São Paulo Urbanismo, José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro e Daniel Wasem Quesada, Gerente Jurídico, todos da São Paulo Urbanismo. A reunião é aberta pelo Presidente do conselho, que, com inversão da pauta, inicia pelo item 02 - Informes da Presidência, passando a palavra ao Gerente Jurídico que relata o histórico da Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho, a qual, a par r de fiscalização realizada pelo MPT junto à EMURB, teria identificado supostos desvios de função de cargos comissionados que exerceriam atividades técnicas na empresa. Tendo a decisão transitado em julgado em 2017, esta empresa vinha discutindo com o parquet a forma como se daria o pagamento da multa de R$ 500.000,00 e o cumprimento da obrigação de fazer. No final do ano passado a SPUrbanismo foi intimida a efetuar o pagamento da referida multa em 15 dias e a Gerência Jurídica recorreu buscando sua execução via precatório, o que não foi aceito pela MM Juíza. No início de Maio deste ano, a Empresa foi intimada novamente a pagar a multa, agora no prazo de 48 horas, sob pena de sanção de 20% pelo não cumprimento. Tendo em vista a situação financeira da empresa e a presente crise sanitária, foi acordado então o adimplemento dos R$ 1.289.390,22 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil, trezentos e noventa reais e vinte e dois centavos) dividido em 7 (sete) vezes, mais especificamente em 1 (uma) entrada equivalente a 30% (trinta por cento) do valor integral e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais de igual valor, com destinação de 55% do montante ao Fundo Municipal da Saúde. O conselheiro Mauro Ricardo questiona se há disponibilidade financeira, sendo esclarecido pelo Diretor Administra vo que o valor já estava provisionado para esta ação. Os conselheiros manifestam anuência com o procedimento adotado pela Empresa e solicitam que seja enviada comunicação oficial à Secretaria Municipal da Fazenda. Prosseguindo para o primeiro item da pauta 1- Fluxo de caixa realizado - Abril/2020 – O Diretor José Toledo apresenta o previsto e realizado de Janeiro a Abril no Fluxo de Caixa. Ressalta que as despesas estão controladas, e que existem problemas no recebimento de algumas receitas: (i) subvenções econômicas, devido à necessidade de adequação das cotas orçamentárias com a publicação de Decreto específico; (ii) Operações Urbanas arrecadaram abaixo do esperado, devido o cancelamento do leilão de CEPAC’s da O.P. Faria Lima previsto para Abril, e também a queda na execução das Secretarias, devido à pandemia do COVID-19; (iii) queda na arrecadação dos contratos de serviços prestados devido ao atraso na definição destes entre SPUrbanismo e SMDU. Finalizando, apresenta a perspectiva para recuperação até o final do exercício. O Presidente do Conselho salienta que existe a possibilidade de que o leilão da Faria Lima ocorra ainda este ano, ressalta que os projetos continuarão a ser executados, porém alguns recursos para execução obras foram congelados pela PMSP, o que impactará nos recursos recebidos pela SPUrbanismo. O Presidente da SPUrbanismo informa que a Diretora de Implementação de Projetos Urbanos tem acompanhado a execução das obras junto às executoras. O conselheiro Fábio questiona sobre a segurança no recebimento das subvenções considerando a situação enfrentada pela Prefeitura no combate à pandemia e o Diretor Toledo informa que até o momento nada foi informado à Empresa. O Presidente do Conselho questiona sobre o processo de concessão do terraço do Martinelli e o Presidente da SPUrbanismo informa que a Empresa já tomou todas as ações de sua competência e aguarda posicionamento da Procuradoria Geral do Município quanto ao Termo de Permissão de Uso do 25º andar. O Conselheiro Mauro Ricardo solicita que o provisionamento das receitas e concessão do terraço do Edifício Martinelli conste na pauta da próxima reunião, com a concordância dos demais membros. Nada mais havendo a


tratar, o Presidente do Conselho encerra a reunião às onze horas e trinta minutos e eu, Juliana Hervilha Ligero,  __________, lavrei a presente ata, em 01 (uma) via que, após análise e aprovação, foi devidamente assinada pelos Senhores Conselheiros presentes.

 

São Paulo, 19 de maio de 2020.


Presente

FERNANDO BARRANCOS CHUCRE

Presidente

 

Presente

DANIELA TUNES ZÍLIO

Membro

Presente

SANDRA CRISTINA LEITE SANTANA

Membro

Presente

CIBELE RIVA RUMEL

Membro


Presente

FÁBIO SOUZA DOS SANTOS

Membro


Presente

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Membro


Ausente

CID TORQUATO JÚNIOR

Membro


Ausente

KARINA TOLLARA D’ALKIMIN

Membro


Ausente

ORLANDO LINDÓRIO DA SILVA

Membro


Documento assinado eletronicamente por Cibele Riva Rumel, Conselheiro(a), em 28/07/2020, às 20:06, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Mauro Ricardo Machado Costa, Conselheiro(a), em 12/08/2020, às 18:48, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Fernando Chucre, Conselheiro(a), em 12/08/2020, às 19:22, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Daniela Tunes Zilio, Conselheiro(a), em 13/08/2020, às 08:14, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por FABIO SOUZA DOS SANTOS, Conselheiro(a), em 13/08/2020, às 17:27, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Sandra Cristina Leite Santana, Conselheiro(a), em 24/08/2020, às 21:08, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 030091528 e o código CRC ABC680BC.

Referência: Processo nº 7810.2020/0000196-3 SEI nº 030091528