Ata de Reunião

ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO FISCAL DA SÃO PAULO URBAN ISMO – SPURBANISMO, REALIZADA NO DIA 27 DE MAIO DE 2020

 Aos vinte e sete dias de maio de 2020, às dezessete horas, reuniu-se ordinariamente, e de forma remota devido às determinações do Decreto 59.283/20, de 16 de março de 2020, com a utilização do sistema Teams, o Conselho Fiscal da São Paulo Urbanismo – SP-Urbanismo, registrando-se as participações dos Conselheiros que subscrevem a presente ata, de José Toledo Marques Neto, Diretor Administrativo e Financeiro, de Ricardo Augusto Grecco Teixeira, Gerente Financeiro e de Carolina Fátima de Andrade, Analista Administrativa da Diretoria Administrativa e Financeira todos da São Paulo Urbanismo. Para a reunião, foi aprovada, previamente, a seguinte pauta: 1) Plano de trabalho do Conselho Fiscal agenda maio de 2020 e 2) Assuntos gerais. O material, que seria apresentado em reunião presencial, foi disponibilizado previamente aos Conselheiros que poderiam fazer comentários e questionamentos na reunião remota. Com relação ao item 1, subitem a –situação geral das contas da empresa, O Sr. José Toledo Marques Neto apresentou o fluxo de caixa de 2020 (realizado até abril e previsto maio-dezembro), destacando, do lado das receitas, o ingresso da primeira parcela da subvenção econômica para pagamento de pessoal (R$ 1.259.440,00 – um milhão, duzentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e quarenta reais), informando que, nos três primeiros meses do exercício, foram utilizados, para esse fim, recursos da fonte 9 (recursos próprios de empresa dependente); o faturamento com os serviços prestados decorrentes do
contrato com SMDU/FUNDURB, foi abaixo do esperado, pois os novos contratos , tanto Fonte 0 (no valor de R$ R$ 6,5 milhões), quanto o de Fonte 8 (FUNDURB – R$ 4,1 milhões), com prazos de realização, respectivamente, até janeiro de 2021 e dezembro de 2020, foram assinados no dia de ontem. As correspondentes medições serão recebidas durante o mês de maio. O valor apresentado para esses serviços em abril corresponde aos produtos entregues em março do Contrato 16/2019/SMDU-FUNDURB. A medição do contrato com SMTUR (Projeto Esquina Ipiranga x São João) também está previsto como ingresso em maio. Com isso as receitas de contratos, em maio devem alcançar a R$ 2,2 milhões de reais. A baixa execução das obras públicas com recursos das operações urbanas e a não realização do leilão da Faria Lima previsto para abril, em função da pandemia de COVID 19, resultaram em receitas inferiores ao esperado
nesses quesitos. Do lado das despesas, os desembolsos de pessoal atingirão, em março, aproximadamente R$ 2,2 milhões, cerca de 7,6% inferior ao previsto inicialmente, mesmo considerando-se as rescisões ocorridas nos últimos meses, cujas quitações foram realizadas em abril. As despesas tributárias também foram 41,8% inferiores à previsão inicial devido ao menor faturamento com o contrato com a SMDU/FUNDURB. Quanto ao item 1, subitem b – Operações Urbanas, o Diretor Administrativo e Financeiro apresentou material elaborado pela Diretoria de Implantação de Projetos – DIP, responsável pela gestão das operações urbanas. Destacam-se a contratação de desenvolvimento sistema de gestão, por meio de fábrica de software, em fase de licitação; o desenvolvimento de índice de urbanidade, cujos critérios de análise encontram-se em desenvolvimento pelas equipes técnicas; revisão dos dados financeiros, desde o início de cada operação urbana, para conciliação dos valores movimentados; elaboração de termo de referência para a contratação de metodologia de estruturação de Operações Urbanas e Projetos de Intervenção Urbana PIU. Ressaltou que estão em fase de reestudo, as realizações dos leilões os leilões de CEPAC programados, inicialmente, para abril (OUC Faria Lima), julho (OUC Água Espraiada) e outubro (OUC Água Branca), mantidos os valores previstos no princípio deste exercício. Em seguida, fez rápida apresentação de cada uma das operações urbanas abrangendo perímetro, número total e negociado de CEPAC, arrecadação, situação dos investimentos e novas intervenções. Item 1 subitem c - recomendações da Auditoria Independente e do Tribunal de Contas: não há recomendações da auditoria independente cujo relatório sobre o exercício de 2019 ainda não foi concluído; quanto ao TCM os questionamentos feitos foram respondidos e serão disponibilizados aos Conselheiros após as considerações daquele Tribunal. O item 2 da pauta – Assuntos Gerais – apresentação sobre o funcionamento da empresa na condição de isolamento social decorrente da pandemia. O Diretor Administrativo e Financeiro informou que o corpo de funcionários da São Paulo Urbanismo encontra-se, em sua quase totalidade, em atividades de teletrabalho, à exceção do protocolo e da área de tecnologia de informática. Esses dois setores trabalham em rodízio e em horário reduzido, de forma a manter-se o recebimento e envio de documentos físicos e garantir o funcionamento dos sistemas de acesso remoto, pelo empregados e diretores, aos servidores da empresa, possibilitando o trabalho à distância sem solução de continuidade, minimizando a exposição dos empregados aos riscos de contágio pela COVID 19. E, nada mais havendo a tratar, agradeceu-se a presença de todos e encerrou-se a sessão. E eu, Ricardo Augusto Grecco Teixeira lavrei a presente ata que, será encaminhada à  análise dos Conselheiros, por meio eletrônico, e assinada na próxima reunião.


São Paulo, 27 de maio de 2020

 

VICENTE AFFONSO OLIVEIRA CALVO
Presidente


JOHNNY ROBERTY BIBE DE SOUZA
Membro 


RONI RONALDO CELESTINO
Membro


SÉRGIO CORDEIRO DE ANDRADE
Membro

 


Documento assinado eletronicamente por Johnny Roberty Bibe de Souza Oliveira, Conselheiro(a), em 24/06/2020, às 17:57, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Roni Ronaldo Celestino, Conselheiro(a), em 24/06/2020, às 18:02, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Vicente Affonso Oliveira Calvo, Conselheiro(a), em 24/06/2020, às 18:02, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015

Documento assinado eletronicamente por Sergio Cordeiro de Andrade, Conselheiro(a), em 24/06/2020, às 18:31, conforme art. 49 da Lei Municipal 14.141/2006 e art. 8º, inciso I do Decreto 55.838/2015


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 029824521 e o código CRC FD6E72E4.

 

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