RESOLUÇÃO SMDU.AOC.FUNDURB/004/2020

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 10 de julho de 2020, página 44.

Considerando a Lei Municipal nº 16.050 de 2014, que aprova a política de desenvolvimento urbano e o Plano Diretor Estratégico do município de São Paulo;

Considerando o Decreto Municipal 57.547/2016, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano – FUNDURB;

Considerando a Nota Técnica da Secretaria Municipal das Subprefeituras – SMSUB (030046391), contida no SEI 6012.2018/0001537-4, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB (030015510), contida no SEI 6014.2018/0001521-9, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes — SMT (030002358), contida no SEI 6020.2019/0010397-0, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB (030447730), contida no SEI 6022.2019/0004608-0, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Cultura – SMC (030106473), contida no SEI 6025.2018/0011960-0, a Nota Técnica da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano — SMDU (030522424), contida no SEI 6068.2018/0001675-9 e a Nota Técnica da Secretaria Executiva do FUNDURB (030293362) contida no SEI 6068.2017/0000100-8;

O Conselho Gestor do FUNDURB, em sua 24ª Reunião Extraordinária, realizada em 03 de julho de 2020,
 
RESOLVE:
 
I – Aprovar a Prestação de Contas Anual referente ao exercício de 2019 do FUNDURB, incluindo a execução dos Planos Anuais de Aplicação 2019, 2018 e 2017, registrando o valor arrecadado consolidado do Art. 340 do PDE de R$236.992.508,77 para cada inciso do referido artigo, considerando os recursos arrecadados durante o exercício 2019 totalizados em R$808.247.784,48 e, destes, apto para o cálculo, no valor de R$789.975.029,24.