Processo: 6068.2021/0004815-0
Interessado: HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ
Local: AVENIDA VERGUEIRO, 17
Assunto: DENOMINAÇÃO DE HOSPITAL
PROCESSO DOCUMENTAL
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SEHAB.CPPU/003/2008, que dispõe sobre as denominações de hospitais e / ou sua logomarca, quando inseridas ao longo das fachadas das edificações onde é exercida a atividade hospitalar;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (045900208 / 045900459);
é dispensada a expressa aprovação pela CPPU da instalação do anúncio no HOSPITAL ALEMÃO OSWALDO CRUZ, localizado na Rua Vergueiro, 17, desde que atendidas as disposições da Resolução SEHAB.CPPU/003/2008 e da Lei n° 14.223/2006.
2. A presente dispensa não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.