RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CPPU/002/2021

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 05 de maio de 2021, página 18.

Dispõe sobre anúncios especiais de finalidade imobiliária.
1. A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no uso de suas atribuições, em sua 88ª Reunião Ordinária realizada no dia 28 de abril de 2021
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, bem como no artigo 331 da Lei Municipal nº 16.050 de 31 de julho de 2014, que dispõem sobre as competências da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação de dispositivos da Lei Municipal 14.223/2006, ou em face de casos omissos;
RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de aplicação desta Resolução, e nos termos do definido no inciso IV do art.19 da Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006, são classificados como anúncios especiais de finalidade imobiliária, quando destinados à informação do público para aluguel ou venda de imóvel, não podendo sua área ultrapassar 1,00m² (um metro quadrado) e devendo estar contido dentro do lote.
Art. 2º Será permitido inserir um anúncio especial de finalidade imobiliária por testada quando o imóvel for de esquina ou tiver mais de uma frente para logradouro público oficial, atendidas as exigências estabelecidas nesta Resolução e na Lei Municipal nº 14.223/2006.
Parágrafo único: Na hipótese de anunciar mais de um imóvel para aluguel ou venda no mesmo lote, o anúncio especial de finalidade imobiliária poderá ser subdividido em outros, desde que a somatória de suas áreas não ultrapasse 1,00m² (um metro quadrado).
Art.3º A inobservância do disposto nesta Resolução caracteriza- se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223/2006.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação