PROCESSO: 6025.2020/0004100-0
INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CPROG
LOCAL: DIVERSOS
ASSUNTO: VIRADA CULTURAL 2020
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/008/2011, que regulamenta elementos de comunicação visual dos eventos de projeção temporária de filmes, desenhos, fotos e imagens em geral, visíveis do logradouro público;
Considerando a Resolução SMDU.CPPU/020/2015, que regulamenta os elementos de comunicação visual dos eventos realizados na Cidade de São Paulo;
Considerando a Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016, que dispõe sobre a realização de intervenções artísticas, tais como grafite e pintura mural, em edificações e monumentos, bens públicos ou privados;
Considerando as informações SP-URB/DDE-ASS-PURB (036273926/036274100);
DEFIRO a aprovação da comunicação visual do evento "VIRADA CULTURAL 2020", realizado em diversos lugares do Município de São Paulo, durante o período de 12 a 13 de dezembro de 2020, tendo em vista tratar-se de intervenção de caráter predominantemente cultural, artístico, temporário e sem inserção de publicidade, em acordo com a legislação vigente.
2. A presente anuência não exime o interessado da obtenção das demais licenças e autorizações previstas na legislação vigente, em especial da Subprefeitura local, da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET e dos órgãos de patrimônio histórico, cultural e ambiental responsáveis.
3. A inobservância do disposto na Lei 14.223/2006, na Resolução SMDU.CPPU/008/2011, na Resolução SMDU.
CPPU/020/2015, na Resolução SMDU.SEOC.CPPU/004/2016 e demais, caracteriza-se como infração, sujeitando-se os responsáveis às penalidades previstas na legislação vigente, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 14.223, de 26 de setembro de 2006.