PROCESSO: 6068.2020/0001570-5
INTERESSADO: ASR MIDIA GP EIRELI
LOCAL: DIVERSOS
ASSUNTO: INSTALAÇÃO DE ANÚNCIOS EM BANCAS DE JORNAIS
PROCESSO INDEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Lei Municipal nº 10.072/1986, que regulamenta a instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos no Município de São Paulo;
Considerando as informações SP-URBANISMO/DDE-ASS-PURB (030946228/030946934);
INDEFIRO a aprovação da instalação de anúncios em bancas de jornais e revistas para veiculação no período de 20 de agosto a 20 de setembro de 2020 no Município de São Paulo, por estar em desacordo com as legislações vigentes.