PROCESSO: 6066.2020/0000120-7
INTERESSADO: BOURBON ADMINISTRADORA, COMÉRCIO E SERVIÇOS HOTELEIROS LTDA
LOCAL: AVENIDA MARQUÊS DE SÃO VICENTE, 77
ASSUNTO: DENOMINAÇÃO DE HOTEL - "RIO HOTEL BY BOURBON"
PROCESSO DEFERIDO
1. Em relação à solicitação apresentada pelo interessado
Considerando a Lei Municipal nº 14.223/2006, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do Município de São Paulo;
Considerando a Resolução SMUL.SEOC.CPPU/001/2017 que dispõe sobre a inserção de denominação de hotel na fachada das edificações onde é exercida a atividade;
Considerando as informações SP-URBANISMO/PRE-SPU ((025711460/025711741);
DEFIRO à aprovação da inserção da denominação “RIO HOTEL BY BOURBON” em hotel localizado na Avenida Marquês de São Vicente, 77, considerando que a instalação da denominação na fachada da edificação voltada para a Avenida Marquês de São Vicente enquadra-se no previsto no inciso XII do art. 7º da Lei Municipal nº 14.223/2006.
2. Na hipótese de utilização adicional de anúncio indicativo, este deverá obter o cadastro e respectivo licenciamento junto à Subprefeitura local.
3. A presente anuência não exime a obtenção das demais licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos públicos competentes.