PREFEITURA DE SÃO PAULO

Extrato 14° Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 29 de março de 2012, página 20

05/01/2017 17h16

 APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente
da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU/SMDU
no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE
determinar a publicação do extrato contendo as deliberações
do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 14ª
Reunião Ordinária, realizada em 21 de março de 2012, às 14:00
horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405, 26º andar,
auditório.
1)Comunicações gerais.
2)Aprovação da ata da 13ª Reunião Ordinária do dia 15 de
fevereiro de 2012.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou pela aprovação da ATA, por unanimidade.
3)Apresentação da conclusão dos trabalhos da Subcomissão
Interna Temporária, a fim de estudar os PAINÉIS COM
MENSAGENS VARIÁVEIS na aplicação da Lei nº 14.223/06
– Cidade Limpa, visando regulamentar o assunto através de
Resolução, formada pelos seguintes membros da CPPU/SMDU, a
saber: Gabinete do Prefeito - Titular: JOSÉ RUBENS DOMINGUES
FILHO, Secretaria dos Negócios Jurídicos - Suplente: FLÁVIO
PARREIRA GALLI, Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano – SMDU - Titular: MARCO ANTONIO BALDONI, Secretaria
Municipal de Habitação – SEHAB - Titular: MARIA LÚCIA
TANABE, Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
– SMSP - Titular: ANTONIA REGINA CORREA LUZ , Secretaria
Municipal de Cultura – SMC - Titular: MIRTHES IVANY SOARES
BAFFI, SP Urbanismo - Suplente: HARMI TAKIYA – Associação
Brasileira dos Anunciantes – ABA - Suplente: SANDRA ZANETTI,
Associação Comercial de São Paulo - ACSP - Suplente: LARISSA
CAMPAGNER ARCURI e Assessor Técnico da CPPU: FRANCISCO
CEZAR TIVERON da SP - Urbanismo.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou favoravelmente pela minuta da Resolução por
10 (dez) votos favoráveis e 1(uma) abstenção.
Deliberou ainda, oficiar o SECOVI, o SINDUSCON e a CET
para dar ciência da Resolução, por unanimidade.
4)Após debates, foi constituída a SUBCOMISSÃO INTERNA
DA COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA – CPPU
da SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, a fim de estudar a INTENSIDADE LUMINOSA DE PAINÉIS na aplicação
da Lei nº 14.223/06 – Cidade Limpa, visando regulamentar
o assunto através de Resolução, formada pelos seguintes
membros da CPPU/SMDU, a saber: Gabinete do Prefeito - Titular:
JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO, Secretaria dos Negócios
Jurídicos - Titular: CARLOS EDUARDO GARCEZ MARINS, Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano – SMDU - Titular:
MARCO ANTONIO BALDONI, Secretaria Municipal de Habitação
– SEHAB - Titular: MARIA LÚCIA TANABE, Secretaria Municipal
de Coordenação das Subprefeituras – SMSP - Titular: ANTONIA
REGINA CORREA LUZ , Secretaria Municipal de Cultura – SMC
- Titular: MIRTHES IVANY SOARES BAFFI, SP Urbanismo - Suplente:
HARMI TAKIYA – Associação Brasileira dos Anunciantes
– ABA - Suplente: SANDRA ZANETTI, Associação Comercial de
São Paulo - ACSP - Suplente: LARISSA CAMPAGNER ARCURI e
Assessor Técnico da CPPU: FRANCISCO CEZAR TIVERON da SP –
Urbanismo. Foi fixado prazo, de 60 (sessenta) dias prorrogáveis,
para a conclusão dos trabalhos dessa Subcomissão Interna.
5)Apresentação da conclusão dos trabalhos da Subcomissão
Interna Temporária, a fim de estudar os ANÚNCIOS COM
MAIS DE UMA FACE na aplicação da Lei nº 14.223/06 – Cidade
Limpa, visando regulamentar o assunto através de Resolução,
formada pelos seguintes membros da CPPU/SMDU, a saber: Gabinete
do Prefeito - Titular: JOSÉ RUBENS DOMINGUES FILHO,
Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB - Titular: MARIA
LÚCIA TANABE -Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras
– SMSP -Titular: ANTONIA REGINA CORREA LUZ, SP
- Urbanismo - Suplente: HARMI TAKIYA e Assessoria Técnica da
CPPU: FRANCISCO CEZAR TIVERON da SP - Urbanismo.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou favoravelmente pela minuta da Resolução, por
unanimidade.
6)Processo nº 2012-0.059.002-0; Interessado: IBIRAPUERA
PARK HOTEL; Assunto: Anúncio
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou favoravelmente pela mensagem apresentada,
relativa ao nome do hotel, por unanimidade.
7)Processo nº 2007-0.137.974-6; Interessado: CONSÓRCIO
TRIANON PARK; Assunto: Anúncios Indicativos em Garagem
Subterrânea.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU deliberou favoravelmente pela emissão de Pronunciamento,
considerando admissível a existência de comunicação
visual na garagem subterrânea, por unanimidade. Deliberou
ainda, favoravelmente, por unanimidade, que os interessados
deverão apresentar dados técnicos complementares do projeto
de comunicação visual à Assessoria Técnica da CPPU - SP
Urbanismo para análise do plenário da CPPU, em reunião subseqüente.
8)Processo nº 2007-0.137.976-2; Interessado: CONSÓRCIO
Dr. ENÉAS De CARVALHO AGUIAR
Assunto: Anúncios Indicativos em Garagem Subterrânea
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU deliberou favoravelmente pela emissão de Pronunciamento,
considerando admissível a existência de comunicação
visual na garagem subterrânea, por unanimidade. Deliberou
ainda, favoravelmente, por unanimidade, que os interessados
deverão apresentar dados técnicos complementares do projeto
de comunicação visual à Assessoria Técnica da CPPU - SP
Urbanismo para análise do plenário da CPPU, em reunião subseqüente.
9)Processo nº 2012-0.044.178-4; Interessado: INFRAERO;
Assunto: Painéis Informativos.
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -
CPPU deliberou favoravelmente, por unanimidade, encaminhar
o relatório técnico da Assessoria Técnica da CPPU ao CONPRESP.
10)Processo nº 2012- 0.069.354-6; Interessado: TUDO
EVENTOS PROMOÇÕES LTDA; Assunto: Implantação de projeção
“Um milhão curtir”
Decisão: a Comissão de Proteção à Paisagem Urbana
- CPPU deliberou favoravelmente por manter a decisão de
indeferimento expressa na Carta DPU nº 080/2012, por unanimidade.
RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/010/2012que dispõe sobre
utilização de dispositivos com mensagens variáveis.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no
uso de suas atribuições, em sua 14ª Reunião Ordinária realizada
no dia 21 de março de 2012,
Considerando o disposto nos artigos 35 e 47 da Lei Municipal
14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as
competências da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação
e aplicação de disposições da Lei Municipal 14.223 de 26
de setembro de 2006, quanto à utilização de dispositivos com
mensagens variáveis;
RESOLVE:
1. Anúncios indicativos, nos termos do art. 6º da Lei Municipal
14.223 de 26 de setembro de 2006, não poderão utilizar
dispositivos com mensagens variáveis;
2. Anúncios especiais de finalidade imobiliária, nos termos
do inciso IV do art. 19 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro
de 2006, assim como os destinados à incorporação, construção,
reforma e comercialização dos lançamentos imobiliários,
nos termos do disposto na Resolução 04/2008/CPPU/SEHAB,
não poderão utilizar dispositivos com mensagens variáveis;
3. A utilização de dispositivos com mensagens variáveis
nos anúncios especiais de que tratam os incisos I e II do art.
19 da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro de 2006, deverá
ser aprovada, caso a caso, pelo plenário da CPPU, mediante
demonstração pelo interessado da utilidade pública das mensagens
ou informações veiculadas.
RESOLUÇÃO SMDU.CPPU/011/2012que dispõe sobre
utilização de anúncios com mais de uma face de exposição.
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana – CPPU, no
uso de suas atribuições, em sua 14ª Reunião Ordinária realizada
no dia 21 de março de 2012,
Considerando o disposto no artigo 35 da Lei Municipal
14.223 de 26 de setembro de 2006, que dispõe sobre as competências
da CPPU;
Considerando a necessidade de dirimir dúvidas na interpretação
de dispositivos da Lei Municipal 14.223 de 26 de setembro
de 2006, quanto à regularidade de anúncios indicativos
com mais de uma face de exposição;
RESOLVE:
O anúncio indicativo poderá ter mais de uma face de exposição
de mensagem, numa única estrutura, desde que a soma
das áreas das faces não ultrapasse os limites estabelecidos no
§ 1º do artigo 13 e no artigo 16 da Lei Municipal 14.223 de 26
de setembro de 2006.