PREFEITURA DE SÃO PAULO

Extrato 42ª Reunião Ordinária

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 19 de dezembro de 2014, página 23.

26/12/2014 15h50

HARMI TAKIYA, Presidente em exercício da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU/SMDU, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do EXTRATO contendo as deliberações do plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 17 de dezembro de 2014.
01. Alteração da pauta: retirada de pauta do Processo nº 2014-.334.624-7, por desistência do interessado e inclusão do TID nº 13022185, referente à aprovação do evento “Carnaval de Bairro 2015”. Interessado: São Paulo Negócios S/A.
DECISÂO: Deliberou por unanimidade, pela alteração da pauta.
02. Aprovação da Ata da 41ª Reunião Ordinária.
DECISÃO: Deliberou, por 5 (cinco) votos favoráveis e 1 (uma) abstenção, pela aprovação da Ata.
03. Aprovação do calendário 2015.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela aprovação do calendário de reuniões de CPPU para o ano de 2015, a saber: 28/01 [43ª Ordinária], 25/02 [44ª Ordinária], 25/03 [45ª Ordinária], 29/04 [46ª Ordinária], 27/05 [47ª Ordinária], 24/06 [48ª Ordinária], 29/07[49ª Ordinária], 26/08 [50ª Ordinária], 30/09 [51ª Ordinária], 28/10 [52ª Ordinária], 25/11 [53ª Ordinária], 16/12 [54ª Ordinária].
04. Processo n° 2014-0.334.952-1 referente à aprovação do evento “Réveillon na Paulista 2014/2015”. Interessado: Playcorp Organização de Eventos Ltda.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento do solicitado, com base no artigo 19 § 1º e artigo 35, inciso I da Lei nº 14.223/2006, no item 11 da Resolução SMDU.CPPU/005/2011 e na aprovação do ano anterior pela CPPU.
05. TID nº 12889083 referente à aprovação da intervenção artística - “Grafite na 23 de Maio”. Interessado: Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pela ratificação da Informação SMDU.SEOC.CPPU/1111/2014, considerando tratar-se de manifestação de cunho artístico e sua realização não contraria os dispositivos da Lei 14.223/2006, com as seguintes condicionantes adicionais: (a) A veiculação da placa informativa com o nome da obra e do artista deverá ter dimensão máxima de uma folha A4 (29,7cm x 21,0cm); (b) O prazo mínimo e máximo para permanência da obra é de 3 (três) meses e 01 (um) ano respectivamente, ficando o interessado responsável pelo restabelecimento da pintura de base, a critério da administração; (c) Reiteramos que a presente autorização abrange exclusivamente as áreas públicas, não estando autorizada a intervenção artística em áreas privadas antes do encaminhamento à CPPU e análise da mesma, de documento de anuência do proprietário; (d) O proponente deverá encaminhar à CPPU a arte final de cada local.
06. TID nº 13022185 - Ofício nº 711/2014 referente à aprovação do evento “Carnaval de Bairro 2015”. Interessado: São Paulo Negócios S/A.
DECISÃO: Deliberou, por unanimidade, pelo deferimento dos elementos de comunicação visual nas dimensões e porcentagens apresentadas às folhas 40 a 44 do documento em epígrafe, baseado nos artigos 19, § 1º e Art. 35, inciso I da Lei nº 14.223/2006, e em seu enquadramento na Resolução SMDU.CPPU/005/2011, considerando ainda tratar-se de evento gratuito, de grande porte, e que integra o calendário oficial da cidade. O proponente deverá apresentar à CPPU a comunicação final de todos os elementos, com a identidade visual do carnaval.