Resolução 002/2008/CPPU/SEHAB que dispõe sobre as Provas de Rua e eventos esportivos assemelhados. Considerando o disposto no inciso II do Artigo 35 da Lei nº 14.223, de 26 de setembro de 2.006, que dispõe sobre as competências da Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU para dirimir dúvidas em face de casos omissos;
Considerando que as provas de rua são eventos esportivoseventos esportivos apoiados e incentivados e apoiados pela pela Prefeitura Municipal de São Paulo e pela Secretaria Municipal de Esportes;
Considerando o caráter temporário das provas de rua e que suas características peculiares já foram analisadas anteriormente pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU; A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 14/02/2008,
Resolve:
1- Para efeito desta Resolução são consideradas como Provas de Rua as corridas de rua, caminhadas, provas de ciclismo, triatlo e assemelhados.
2 - A Para comunicação visual das provas de rua será permitida nos elementos e peças abaixo discriminados, desde que atendidos os critérios estabelecidos na presente Resolução a. Para os Pórticos de Largada/Chegada:
1 a . O nome do evento deverá estar destacado na parte superior dos pórticos de largada e chegada. Nesta área não serão permitidos nomes/logomarca dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento.
2 a . Os nomes /logotipo dos organizadores, patrocinadores e apoiadores deverão ocupar as áreas laterais do pórtico desde que não ultrapasse 50% da área de cada face e 2m2 de área .
3 a .Não poderá haver repetição de nomes/logomarca dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento nas faces do pórtico situadas em um mesmo plano.
b. Para o Pórtico de Vaporização
1b. O nome do evento deverá estar destacado na parte superior dos pórticos de vaporização. Nesta área não serão permitidos nomes/logomarca dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento.
2b. Os nomes /logotipo dos organizadores, patrocinadores e apoiadores deverão ocupar as áreas laterais do pórtico desde que não ultrapasse 50% da área de cada face e 2m2 de área .
3b. Não poderá haver repetição de nomes/logomarcas, organizadores, patrocinadores e apoiadores nas faces do pórtico situadas em um mesmo plano. c. Para as Faixas de Largada/Chegada
1c. As faixas de largada e chegada poderão conter os nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento, ocupando até 50% da área da faixa.
d. Para o Tapete de Largada
1d. Serão permitidos tapetes com os nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento. e. Para os "banners" de grade de proteção (de largada, chegada, de indicação de direção e outros)
1e. A veiculação dos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento será permitida em "banners" nas grades, desde que não ultrapassem a área de 1 m2 em cada grade.
2e. Será permitida a extensão de até 100m lineares de cada lado para as grades de proteção com peças para a veiculação dos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento.
3e. As grades com "banners" contendo nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento deverão ser colocadas alternadamente com grades sem veiculação de nomes ou logos.
f. Para as placas de percurso com indicação de kilometragem.
1f. Não serão permitidos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento nas lacas de percurso.
g. Para o Pódio
1g.Serão permitidos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento apenas no painel de fundo do pódio (backdrop), não sendo permitida a inserção de nomes/logomarcas na estrutura do pé do pódio.
h. Para as tendas de apoio
1h. Não serão permitidos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento nas testeiras, coberturas e superfícies externas das tendas.
2h. Serão permitidos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento apenas no painel de fundo da tenda, desde que não ultrapassem a área de 1m2.
i Para os Banheiros
1i. Não serão permitidos nomes/logomarcas dos organizadores, patrocinadores e apoiadores do evento na área externa dos banheiros.
3. Outros elementos diferentes dos descritos, deverão ser submetidos à aprovação da CPPU, com 60 dias de antecedência.
4. Todos os elementos integrantes do projeto de comunicação visual da prova de rua deverão ser colocados e removidos conforme as restrições de horário estabelecidas pela CET e Subprefeituras competentes.
5. As regras definidas nesta Resolução serão aplicadas para provas de rua cujo período para montagem e desmontagem de todos os elementos de comunicação visual não ultrapasse 48 horas. Caso esse período ultrapasse as 48 horas, o interessado deverá submeter o projeto de comunicação visual à aprovação da CPPU com antecedência de 60 dias.
6. A presente resolução não isenta o interessado da obtenção de outras autorizações e licenças previstas na legislação vigente.
VOTARAM: Luis Oliveira Ramos, representante da Secretaria Municipal de Planejamento; Antonia Regina Corrêa Luz, daSecretaria Municipal das Subprefeituras; Mirthes Ivany Soares Baffi, da Secretaria Municipal de Cultura; Aparecida Regina Lopes Monteiro da Empresa Municipal de Urbanização; Larissa Campagner Arcuri, representante da Associação Comercial de São Paulo; José Eduardo Tibiriçá, representante da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura; Plinio de Toledo Piza Filho, representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e José Roberto Andrade Amaral, da Organização Não Governamental - São Paulo Minha Cidade.
Processo nº 2006- .304.905-9-
Interessado: Departamento de Parques e Áreas Verdes
Assunto: Carta de Intenção de Ação de Cooperação com a SVMA referente a doação de equipamento urbano - Projeto de Sinalização para o Parque do Ibirapuera
Resolução SEHAB.CPPU/002/2008
Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 22 de fevereiro de 2008, página 36 e 37.
02/06/2014 13h54