PREFEITURA DE SÃO PAULO

Extrato 2° Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 27 de abril de 2010, página 21.

16/05/2014 15h43

DESPACHOS DA PRESIDENTE APARECIDA REGINA LOPES MONTEIRO, Presidente da Comissão de Proteção da Paisagem Urbana -CPPU/SMDU no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE determinar a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de Abril de 2010, às 14:00 horas, no Edifício Martinelli, Rua São Bento, 405, 26º andar - auditório.
1. Aprovação das Atas da 1ª Reunião Ordinária e da 1ª Reunião Extraordinária da CPPU.
Decisão: Aprovadas, por unanimidade.
2. Posse do membro presente: Sr. Rogério Batagliesi – representante titular da Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura - ASBEA (Portaria Pref. 80/2010).
3. Processo nº 2009 – 0.340.003-7
Interessado: SINDICOM – Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes -
Assunto: Atividade Posto Revendedor de Combustíveis – Lei Cidade Limpa.
Decisão:
I- A CPPU deliberou:
a) contrariamente ao item 1 – Totens/Poste Bandeira, por unanimidade, nos termos da lei 14.223/06 – Cidade Limpa;
b) favoravelmente ao item 2 – Painel de Preços, por unanimidade, de acordo com a Portaria ANP 116/2000;
c) contrariamente ao item 3 – Painéis nas Fachadas das Lojas e Serviços dentro da área dos Postos, por unanimidade, nos termos da Portaria 18/08 SMSP e da Lei 14.223/06 - Cidade Limpa;
d) favoravelmente ao item 4 – Testeira na cobertura de Abastecimento, por unanimidade, nos termos da lei 14.223/06, – Cidade Limpa, sendo que os logos, símbolos ou nomes deverão estar circunscritos na área da testeira;
e) contrariamente quanto ao item 5 - Faixas ou Similares Sob a Cobertura,nos termos da lei 14.223/06 – Cidade Limpa, por 10 (dez) votos, sendo 1(um) voto favor da proposta;
f) favoravelmente ao item 6 – Indicadores de Produtos (SPREADER) sob a cobertura, por unanimidade, de acordo com a Portaria ANP 116/2000;
g) favoravelmente ao item 7 – Identificação da Bomba, por unanimidade, nos termos da lei 14.223/06 – Cidade Limpa e de acordo com a Portaria ANP 116/2000;
h) favoravelmente ao item 8 - Painéis e outros elementos com promoções na pista de abastecimento sob a cobertura, por 10(dez) votos, sendo 1(um) contra a proposta.
II- A CPPU deliberou ainda :
a)considerando as decisões tomadas no item I, deverá ser elaborada uma minuta de Resolução/CPPU para a devida regulamentação dos elementos de comunicação visual nos postos revendedores de combustíveis que será submetida a aprovação do plenário em uma próxima reunião.
b)deverá ser constituída uma subcomissão formada pelos representantes titulares da SEHAB, SNJ e SMSP e suplentes da EMURB e ACSP, a fim de estudar a definição de imóvel para a aplicação da lei 14.223/06 – Cidade Limpa.
c) deverá ser estudada em uma próxima reunião a questão da mídia eletrônica.