PREFEITURA DE SÃO PAULO

Extrato da 66ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de novembro de 2021, página 37.

04/11/2021 10h53

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU/SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de outubro de 2021.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Posse dos Conselheiros da Sociedade Civil, constantes da Portaria SGM 379/2021, publicada em 19 de outubro de 2021; 2. Comunicações Gerais; 3. Apresentação CMPU; 4. Pactuação dos prazos para a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico - PDE.
01) O Sr. Presidente, Cesar Azevedo iniciou a reunião às 14h25min.
02) Foi dada ciência e posse aos Conselheiros da Sociedade Civil nos termos da Portaria SGM 379, de 18 DE outubro de 2021, publicada nas páginas 04 e 05 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de outubro de 2021, a saber:
b) Segmento: Movimento de Moradia (04 vagas)
Entidade: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 (MST Leste 1)
Titular 1: Edilson Henrique Mineiro, Entidade: Movimento Sem Teto do Centro (MSTC)
Suplente 1: Márcia Maria Fartos Terlizzi,
Entidade: Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho
Titular 2: Eliete Calisto da Cruz Suplente 2: Welita Alves Caetano Ribeiro,
Entidade: Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste
Titular 3: Julieta Aparecida Tolentino de Abraão
Suplente 3: João Paulo Rodrigues de Oliveira,
Entidade: Unificação de Lutas de Cortiços e Moradia (ULCM)
Titular 4: Moises Santos Alves de Lucena
Suplente 4: André Delfino da Silva;
c) Segmento: Associações de Bairro (04 vagas)
Entidade: Instituto Inácio Monteiro Ação e Cidadania
Titular 1: José André de Araújo
Suplente 1: Marisete Aparecida de Souza,
Entidade: Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista (SAPP)
Titular 2: Lucila Falcão Pessoa Lacreta
Suplente 2: Juliana Milanesi Menna Barreto Prevedel,
Entidade: Associação Ambiental e Habitacional João de Barro (AAHJB)
Titular 3: Edenilda das Neves Carneiro Sousa
Suplente 3: Verônica Kroll,
Entidade: Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança (ASSAMPALBA)
Titular 4: Roberto Rolnik Cardoso
Suplente 4: Maria Laura Fogaça Zei;
d) Segmento: Setor Empresarial (04 vagas)
Entidade: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI SP)
Titular 1: Márcio Jeha Chede,
Entidade: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC)
Suplente 1: Juliana Braga Paviato,
Entidade: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (SINDUSCON),
Titular 2: Patricia Heredia Domingues
Suplente 2: Sérgio Garrido Cincurá,
Entidade: Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO)
Titular 3: Eduardo Sampaio Nardelli,
Entidade: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo (AsBEA)
Suplente 3: Luciana Lins Nascimento,
Entidade: Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
Titular 4: Beatriz Messeder Sanches Jalbut,
Entidade: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMÉRCIO/SP)
Suplente 4: Eduardo Della Manna;
e) Segmento: representante dos trabalhadores, por suas Entidades Sindicais (01 vaga)
Entidade: Central Única dos Trabalhadores (CUT SP)
Titular: Luiz Claudio Marcolino
Suplente: Não Preenchido;
f) Segmento: Organização Não-Governamental – ONG (01 vaga)
Entidade: Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais (PÓLIS)
Titular: Margareth Matiko Uemura,
Entidade: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Suplente: Juliana Lemes Avanci;
g) Segmento: Entidades Profissionais (01 vaga)
Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IABsp)
Titular: Simone Ferreira Gatti
Suplente: Renato Luiz Sobral Anelli;
h) Segmento: Entidades Acadêmicas e de Pesquisa (02 vagas)
Entidade: Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
Titular 1: Viviane Manzione Rubio
Suplente 1: Angélica Aparecida Tanus Benatti Alvim,
Entidade: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)
Titular 2: Nabil Georges Bonduki
Entidade: Universidade Nove de Julho (UNINOVE)
Suplente 2: Daniel Todtmann Montandon;
i) Segmento: Movimentos Ambientalistas (02 vagas)
Entidade: Associação dos Mutuários e Moradores da COHAB 1
Titular 1: Mateus Henrique Berto Muradas
Suplente 1: Paula Rafaela Guabiraba do Nascimento,
Entidade: Instituto Casa da Cidade
Titular 2: Maria Lúcia Ramos Bellenzani
Suplente 2: Cláudia Gibeli Gomes;
j) Segmento: Movimentos de Mobilidade Urbana (01 vaga)
Entidade: Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (CICLOCIDADE)
Titular: José Antônio Chinelato Zagato
Suplente: Juliana Trento;
k) Segmento: Movimentos Culturais (01 vaga)
Entidade: Cooperativa de Trabalho de Artistas
Titular: Thiago Messias Morais da Silva
Entidade: Cooperativa Paulista de Teatro
Suplente: Ana Carolina Marinho Dantas;
l) Segmento: Entidades Religiosas (01 vaga)
Entidade: Mitra Arquidiocesana de São Paulo
Titular: Maria dos Anjos Brás dos Santos
Suplente: Maria Barbosa Rocha Rastele.
03) Em sequência ao segundo item da pauta, foi dada ciência e posse aos conselheiros do Poder Público nos termos da Portaria SGM 346, de 30 de setembro de 2021, publicada na página 1 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de outubro de 2021, a saber: Secretaria Municipal da Fazenda, Suplente: Claudia Bice Romano; e nos termos da Portaria SGM 397, de 26 de outubro de 2021, publicada na página 1 do no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de outubro de 2021, a saber: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Suplente: Marcelo Henrique Haneda Pereira; Secretaria Municipal de Cultura – SMC, Titular: Aline Nascimento Barrozo Torrese e Suplente: Antonia Soares André de Sousa; Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, Titular: Paola Rivatto da Silva e Suplente: Lilaine Aparecida Bertolucci Sobral; Macrorregião Oeste: Subprefeitura Lapa, Pinheiros e Butantã, Titular: Fernanda Maria de Lima Galdino e Suplente: Renato Astorino; foi dada ciência ainda do Relatório Anual de 2020 do FUNDURB e da renúncia do Instituto Bixiga na CPPU.
04) Em relação ao terceiro item da pauta, foi feita uma apresentação sobre o CMPU, explicando o que é este Conselho, sua composição e para quais conselhos/comissões/comitês o CMPU indica conselheiros(as), ficando aberto prazo até 27 de novembro de 2021 para o encaminhamento das indicações para o e-mail cmpu@prefeitura.sp.gov.br.
05) Na sequencia também foi aberto prazo até 27 de novembro de 2021, em virtude da nova composição do CMPU, para novas indicações, modificações ou exclusões, com a finalidade de atualização na composição da Comissão Interna para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CMPU (Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2021).
Após debates, ficou acordado que a Secretaria Executiva encaminharia material relativo às indicações que devem ser feitas, como regimento dos conselhos, carta de aceite e demais itens relevantes ao melhor entendimento das referidas indicações.
06) A Conselheira Stela de Camargo Da Dalt solicitou a palavra e fez a leitura da seguinte carta, pedindo que a mesma constasse do extrato da reunião, a saber:
“São Paulo, 28 de outubro de 2021
Prezado Sr. Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento e demais membros deste Conselho Municipal de Política Urbana,
Nós, representantes da sociedade civil não empresarial no CMPU abaixo assinados, diante da manifestação da SMUL no Memorando SEI SMUL/CMPU SMUL/ATECC/CMPU/004/2021 de 24/09/21 em resposta à nossa carta com a avaliação da metodologia do processo de revisão do PDE encaminhada à SMUL em 16/09/21, gostaríamos de trazer ao vosso conhecimento as ponderações a seguir.
1. Do reconhecimento dos subscritores da carta Conforme definido pela Lei Nº 16.050/ 2014 e normatizado pelo Decreto Nº 56.268/2015, o CMPU tem 60 cadeiras. Destas, 26 são indicação do Poder Público e 34 da sociedade civil. As normativas determinam que os representantes do CMPU se definem na “qualidade de membros titulares e respectivos suplentes com direito a voz, mas sem direito a voto”. Dessa maneira, se considerada a composição do conselho no momento de leitura da carta, a sociedade civil “não empresarial” estaria representada por 20 conselheiros titulares.
Durante a reunião Extraordinária realizada no dia 16/09/21 foi feita a leitura de carta assinada por 34 membros titulares e suplentes, considerando que, das 20 cadeiras da “sociedade não empresarial”, 19 subscreveram a carta, ou seja, 95% (19 de 20) da “sociedade não empresarial” que realmente compunha o CMPU no período, ou aproximadamente 73% da sociedade civil, se consideradas as 6 cadeiras da sociedade civil “empresarial”.
2. Da precedência da apresentação de diagnósticos sobre outras etapas
A principal demanda da carta encaminhada, é a de que os estudos e diagnósticos do PDE, realizados pela FDTE ou outra entidade, sejam apresentados e debatidos com a sociedade antes do início do processo de revisão, portanto, antes das outras etapas, inclusive antes da coleta de contribuições e sugestões da sociedade civil.
Ao postergar a apresentação dos estudos para depois das reuniões e oficinas destinadas a recolher as contribuições da sociedade, a Prefeitura impede que a população exerça seu direito democrático de obter o transparente e constitucionalmente garantido acesso às informações que balizam, orientam e produzem as conclusões e resultados desses estudos, bem como lhes permita oferecer propostas alternativas e complementares, num processo decisório que garanta amplo direito ao contraditório das inúmeras partes envolvidas. aperfeiçoe suas próprias propostas.
Se os técnicos já familiarizados com o tema dependem de estudos e análises para viabilizar o trabalho de revisão, com mais razão o grande público precisa ter acesso a estas ferramentas, disponibilizadas de forma ampla, didática e acessível. Trata-se de lhes fornecer insumos e condições efetivas, em linguagem adequada à diversidade social e condições materiais e subjetivas das mais de 12 milhões de pessoas aptas a participar do processo de Revisão do PDE 2014; e, assim, permitir-lhes a oferta de contribuições relevantes. Do contrário, incorre-se no risco concreto de, por falta de informação sob tais condições, envio de sugestões que têm pouca ou nenhuma relação com o PDE, como foi possível observar nas contribuições recebidas pelo portal Participe Mais.
É importante que o embate jurídico sobre a contratação da FDTE seja solucionado, com observância estrita aos princípios que norteiam a Administração Pública, consoante Artigo 37 da Constituição Federal, para que então a sociedade possa ter acesso ao diagnóstico realizado e então iniciar o processo de revisão do Plano Diretor.
3. Da imprecisão dos processos participativos realizados e a necessidade de se discutir sua metodologia
A literatura de políticas públicas e a experiência de colegiados de participação social amparam solidamente nossa posição de que a simples realização de reuniões não garante que a participação social seja efetiva.
A etapa de reuniões temáticas, recentemente concluída pela Prefeitura, se deu de forma limitada, pelas limitações da divulgação realizada e das restrições ao acesso à internet de parte da população. Pouco espaço ao debate foi oferecido aos participantes, sem direito à réplica ou resposta aos questionamentos apresentados no momento das próprias reuniões. Os munícipes presentes se queixaram da falta de informação e da inexistência de um debate ampliado sobre o diagnóstico que lhes permitisse uma melhor compreensão do contexto.
Em relação à enquete/busca ativa, cujas respostas perfazem 11 mil das 12 mil contribuições contabilizadas pela Prefeitura, especialistas apontam problemas no controle da base de dados e de amostras dos respondentes, questionam a relevância das perguntas para a revisão e a maneira como são formuladas, entre outros problemas que comprometem a validade técnico-científica da pesquisa conduzida pelo Administração municipal. Dessa forma, acreditamos que utilizar as enquetes como uma “apreensão intuitiva do grande público”, como aponta o Memorando, não contribui de forma eficaz para
qualificar o debate, cuja metodologia deveria ser debatida e pactuada na arena do CMPU, além de produzir eventuais induções de conclusões sem respectiva correspondência estatística ou metodológica e, portanto, cientificamente verificável.
Dessa forma, reiteramos a importância da suspensão temporária das oficinas temáticas até a apreciação do recurso relativo à contratação da FDTE. E, independente do resultado desta ação popular, continua pendente a discussão, no âmbito do CMPU, sobre o detalhamento das metodologias e calendários a serem adotados para as oficinas, bem como dos outros processos participativos.
Diante do exposto, solicitamos à Prefeitura:
* Que primeiro conclua, pelos meios que julgar apropriados, dentro dos requisitos legais e técnicos e com acompanhamento do CMPU, os estudos, análises, avaliações e diagnósticos necessários ao bom andamento do processo de revisão do Plano Diretor Estratégico, antes de prosseguir com outras etapas;
* Que proceda à ampla divulgação desses estudos e seus desdobramentos com os membros do CMPU e também com a sociedade, garantindo a acessibilidade e as condições para que sejam compreendidos pela população;
* Que, a partir das conclusões e resultados obtidos, se determine, em conjunto com o CMPU, as metodologias para a coleta de contribuições da comunidade, incluindo audiências regionalizadas para a apresentação do diagnóstico e construção de propostas;
* Que promova nova rodada de estudos para a definição de conclusões a partir das contribuições recebidas, organize as oficinas territorializadas previstas, audiências públicas e audiências devolutivas, também territorializadas e, por fim, a apresentação do projeto de lei, em cada uma das subprefeituras municipais
* E, por fim, que conceda ao CMPU suas atribuições legais, previstas no Art. 329 da Lei Nº 16.050/ 2014 e no Art. 3º do Decreto Nº 56.268/2015, de debater e apresentar sugestões ao processo de alteração do Plano Diretor Estratégico.
Atenciosamente,
Conselheiros representantes da Sociedade Civil no CMPU:
Edilson Henrique Mineiro - MST Leste 1
Julieta Aparecida Tolentino de Abraão - Associação Trabalhadores Sem Terra Zona Oeste
Osmar Silva Borges - Associação Amigos do Jardim Ipanema
Vani Poletti - ULC
Simone Gatti e Gabriela de Mattos - IABsp
Danielle Cavalcanti Klintowitz e Henrique Frota - Instituto Pólis
Viviane Manzione Rubio e Paulo Olivato - FAU Mackenzie
Renata Esteves de Almeida Andretto e Roberto Rolnik Cardoso - (ASSAMPALBA)
Carlos Cruzelhes Filho - Sociedade Amigos do Planalto Paulista (SAPP)
Sandra Ramalhoso - titular representante do CMTT
Mariana Ferraz Kastrup e Helena Magozzo _ Viva Pacaembu por São Paulo
Wellyene Bravo e Alexandre Marx– CPM Sul 2
Stela de Camargo Da Dalt e Francisco Claudio do Nascimento – CPM Macrorregião Centro
Durval Tabach e Rosangela Sivente – CPM Macrorregião Sul 1
Simone Aparecida dos Santos Oliveira e Francisco João Moreirão de Magalhães – CPM Macrorregião Norte 2
Marina Correa da Silva e Fernando Rangel – CPM Norte 1
Maurício de Oliveira e Maria Angélica de Oliveira - CPM Macro Região Oeste
Elodia Fatima Filippini e Osni Pandori - Macrorregião Leste 1
Ademilson Ferreira da Silva e Maria Aparecida Nunes - CPM macrorregião Leste
07) Em relação ao quarto item da pauta “Pactuação dos prazos para a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico - PDE”, foi apresentada proposta no sentido da necessidade de prorrogação do prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (PDE), para a revisão do Plano Diretor Estratégico, em decorrência da inviabilidade de sua conclusão em 2021, como previsto no dispositivo. Objetivando a possibilidade de o Conselho recomendar ao Poder Executivo a prorrogação, com a indicação de novo prazo a ser fixado para a revisão, foram realizados debates entre os Conselheiros, com contribuições a respeito do assunto. Os Conselheiros se manifestaram favoravelmente à necessidade da prorrogação, com ponderações, contudo, a respeito da dificuldade da indicação de data certa para a medida, diante dos fatores que podem influir no cumprimento do novo prazo legal, dada à complexidade da matéria e dos diversos fatores envolvidos.
Na sequência, após oitivas e debates, foi colocada em votação sugestão apresentada em plenário por um dos conselheiros representante da sociedade civil, aprovada por maioria de votos, consistente na recomendação ao Poder Executivo a respeito da elaboração de projeto de lei, a ser enviado à Câmara Municipal, versando sobre a prorrogação do prazo vigente para a revisão, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 2014, pelo período de 12 meses, fazendo dele constar a viabilidade de prorrogação por mais 12 meses, desde que devidamente justificado pelo Poder Executivo diante dos diversos fatores envolvidos.
08) Em ato contínuo, considerando que nos debates e contribuições em plenário, os Conselheiros se pronunciaram pela necessidade de discussões sobre a metodologia do processo de revisão, por configurar aspecto essencial à organização da revisão e do processo participativo, após novas considerações dos Conselheiros a respeito da necessidade de apresentação de proposta pelo Poder Público para que os trabalhos não fossem iniciados do zero, foi esclarecido pelo Senhor Presidente que, em 5 (cinco) dias úteis, será encaminhada minuta aos Conselheiros(as), para que, em 20 (vinte) dias corridos possam ser enviadas sugestões e propostas, sendo que após o recebimento das contribuições e avaliação, será convocada, na sequência, reunião específica para tratar do tema.
09) A reunião foi encerrada às 17h59min.