Extrato da 66ª Reunião Ordinária

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 04 de novembro de 2021, página 37.

TALITA VEIGA CAVALLARI FONSECA, Secretária Executiva do Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU/SMUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, DETERMINA a publicação do extrato contendo as deliberações do Plenário relativas às matérias constantes da Pauta da 66ª REUNIÃO ORDINÁRIA, realizada em 28 de outubro de 2021.

PAUTA DA REUNIÃO - 1. Posse dos Conselheiros da Sociedade Civil, constantes da Portaria SGM 379/2021, publicada em 19 de outubro de 2021; 2. Comunicações Gerais; 3. Apresentação CMPU; 4. Pactuação dos prazos para a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico - PDE.
01) O Sr. Presidente, Cesar Azevedo iniciou a reunião às 14h25min.
02) Foi dada ciência e posse aos Conselheiros da Sociedade Civil nos termos da Portaria SGM 379, de 18 DE outubro de 2021, publicada nas páginas 04 e 05 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 19 de outubro de 2021, a saber:
b) Segmento: Movimento de Moradia (04 vagas)
Entidade: Movimento dos Trabalhadores Sem Terra Leste 1 (MST Leste 1)
Titular 1: Edilson Henrique Mineiro, Entidade: Movimento Sem Teto do Centro (MSTC)
Suplente 1: Márcia Maria Fartos Terlizzi,
Entidade: Centro de Promoção e Inclusão Social 26 de Julho
Titular 2: Eliete Calisto da Cruz Suplente 2: Welita Alves Caetano Ribeiro,
Entidade: Associação dos Trabalhadores Sem Teto da Zona Noroeste
Titular 3: Julieta Aparecida Tolentino de Abraão
Suplente 3: João Paulo Rodrigues de Oliveira,
Entidade: Unificação de Lutas de Cortiços e Moradia (ULCM)
Titular 4: Moises Santos Alves de Lucena
Suplente 4: André Delfino da Silva;
c) Segmento: Associações de Bairro (04 vagas)
Entidade: Instituto Inácio Monteiro Ação e Cidadania
Titular 1: José André de Araújo
Suplente 1: Marisete Aparecida de Souza,
Entidade: Sociedade dos Amigos do Planalto Paulista (SAPP)
Titular 2: Lucila Falcão Pessoa Lacreta
Suplente 2: Juliana Milanesi Menna Barreto Prevedel,
Entidade: Associação Ambiental e Habitacional João de Barro (AAHJB)
Titular 3: Edenilda das Neves Carneiro Sousa
Suplente 3: Verônica Kroll,
Entidade: Associação de Amigos e Moradores pela Preservação do Alto da Lapa e Bela Aliança (ASSAMPALBA)
Titular 4: Roberto Rolnik Cardoso
Suplente 4: Maria Laura Fogaça Zei;
d) Segmento: Setor Empresarial (04 vagas)
Entidade: Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo (SECOVI SP)
Titular 1: Márcio Jeha Chede,
Entidade: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC)
Suplente 1: Juliana Braga Paviato,
Entidade: Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo (SINDUSCON),
Titular 2: Patricia Heredia Domingues
Suplente 2: Sérgio Garrido Cincurá,
Entidade: Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (SINAENCO)
Titular 3: Eduardo Sampaio Nardelli,
Entidade: Associação Regional dos Escritórios de Arquitetura de São Paulo (AsBEA)
Suplente 3: Luciana Lins Nascimento,
Entidade: Associação Comercial de São Paulo (ACSP)
Titular 4: Beatriz Messeder Sanches Jalbut,
Entidade: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FECOMÉRCIO/SP)
Suplente 4: Eduardo Della Manna;
e) Segmento: representante dos trabalhadores, por suas Entidades Sindicais (01 vaga)
Entidade: Central Única dos Trabalhadores (CUT SP)
Titular: Luiz Claudio Marcolino
Suplente: Não Preenchido;
f) Segmento: Organização Não-Governamental – ONG (01 vaga)
Entidade: Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais (PÓLIS)
Titular: Margareth Matiko Uemura,
Entidade: Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos
Suplente: Juliana Lemes Avanci;
g) Segmento: Entidades Profissionais (01 vaga)
Entidade: Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento São Paulo (IABsp)
Titular: Simone Ferreira Gatti
Suplente: Renato Luiz Sobral Anelli;
h) Segmento: Entidades Acadêmicas e de Pesquisa (02 vagas)
Entidade: Universidade Presbiteriana Mackenzie (MACKENZIE)
Titular 1: Viviane Manzione Rubio
Suplente 1: Angélica Aparecida Tanus Benatti Alvim,
Entidade: Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo (FAU-USP)
Titular 2: Nabil Georges Bonduki
Entidade: Universidade Nove de Julho (UNINOVE)
Suplente 2: Daniel Todtmann Montandon;
i) Segmento: Movimentos Ambientalistas (02 vagas)
Entidade: Associação dos Mutuários e Moradores da COHAB 1
Titular 1: Mateus Henrique Berto Muradas
Suplente 1: Paula Rafaela Guabiraba do Nascimento,
Entidade: Instituto Casa da Cidade
Titular 2: Maria Lúcia Ramos Bellenzani
Suplente 2: Cláudia Gibeli Gomes;
j) Segmento: Movimentos de Mobilidade Urbana (01 vaga)
Entidade: Associação dos Ciclistas Urbanos de São Paulo (CICLOCIDADE)
Titular: José Antônio Chinelato Zagato
Suplente: Juliana Trento;
k) Segmento: Movimentos Culturais (01 vaga)
Entidade: Cooperativa de Trabalho de Artistas
Titular: Thiago Messias Morais da Silva
Entidade: Cooperativa Paulista de Teatro
Suplente: Ana Carolina Marinho Dantas;
l) Segmento: Entidades Religiosas (01 vaga)
Entidade: Mitra Arquidiocesana de São Paulo
Titular: Maria dos Anjos Brás dos Santos
Suplente: Maria Barbosa Rocha Rastele.
03) Em sequência ao segundo item da pauta, foi dada ciência e posse aos conselheiros do Poder Público nos termos da Portaria SGM 346, de 30 de setembro de 2021, publicada na página 1 do Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 01 de outubro de 2021, a saber: Secretaria Municipal da Fazenda, Suplente: Claudia Bice Romano; e nos termos da Portaria SGM 397, de 26 de outubro de 2021, publicada na página 1 do no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 27 de outubro de 2021, a saber: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, Suplente: Marcelo Henrique Haneda Pereira; Secretaria Municipal de Cultura – SMC, Titular: Aline Nascimento Barrozo Torrese e Suplente: Antonia Soares André de Sousa; Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, Titular: Paola Rivatto da Silva e Suplente: Lilaine Aparecida Bertolucci Sobral; Macrorregião Oeste: Subprefeitura Lapa, Pinheiros e Butantã, Titular: Fernanda Maria de Lima Galdino e Suplente: Renato Astorino; foi dada ciência ainda do Relatório Anual de 2020 do FUNDURB e da renúncia do Instituto Bixiga na CPPU.
04) Em relação ao terceiro item da pauta, foi feita uma apresentação sobre o CMPU, explicando o que é este Conselho, sua composição e para quais conselhos/comissões/comitês o CMPU indica conselheiros(as), ficando aberto prazo até 27 de novembro de 2021 para o encaminhamento das indicações para o e-mail cmpu@prefeitura.sp.gov.br.
05) Na sequencia também foi aberto prazo até 27 de novembro de 2021, em virtude da nova composição do CMPU, para novas indicações, modificações ou exclusões, com a finalidade de atualização na composição da Comissão Interna para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CMPU (Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2021).
Após debates, ficou acordado que a Secretaria Executiva encaminharia material relativo às indicações que devem ser feitas, como regimento dos conselhos, carta de aceite e demais itens relevantes ao melhor entendimento das referidas indicações.
06) A Conselheira Stela de Camargo Da Dalt solicitou a palavra e fez a leitura da seguinte carta, pedindo que a mesma constasse do extrato da reunião, a saber:
“São Paulo, 28 de outubro de 2021
Prezado Sr. Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento e demais membros deste Conselho Municipal de Política Urbana,
Nós, representantes da sociedade civil não empresarial no CMPU abaixo assinados, diante da manifestação da SMUL no Memorando SEI SMUL/CMPU SMUL/ATECC/CMPU/004/2021 de 24/09/21 em resposta à nossa carta com a avaliação da metodologia do processo de revisão do PDE encaminhada à SMUL em 16/09/21, gostaríamos de trazer ao vosso conhecimento as ponderações a seguir.
1. Do reconhecimento dos subscritores da carta Conforme definido pela Lei Nº 16.050/ 2014 e normatizado pelo Decreto Nº 56.268/2015, o CMPU tem 60 cadeiras. Destas, 26 são indicação do Poder Público e 34 da sociedade civil. As normativas determinam que os representantes do CMPU se definem na “qualidade de membros titulares e respectivos suplentes com direito a voz, mas sem direito a voto”. Dessa maneira, se considerada a composição do conselho no momento de leitura da carta, a sociedade civil “não empresarial” estaria representada por 20 conselheiros titulares.
Durante a reunião Extraordinária realizada no dia 16/09/21 foi feita a leitura de carta assinada por 34 membros titulares e suplentes, considerando que, das 20 cadeiras da “sociedade não empresarial”, 19 subscreveram a carta, ou seja, 95% (19 de 20) da “sociedade não empresarial” que realmente compunha o CMPU no período, ou aproximadamente 73% da sociedade civil, se consideradas as 6 cadeiras da sociedade civil “empresarial”.
2. Da precedência da apresentação de diagnósticos sobre outras etapas
A principal demanda da carta encaminhada, é a de que os estudos e diagnósticos do PDE, realizados pela FDTE ou outra entidade, sejam apresentados e debatidos com a sociedade antes do início do processo de revisão, portanto, antes das outras etapas, inclusive antes da coleta de contribuições e sugestões da sociedade civil.
Ao postergar a apresentação dos estudos para depois das reuniões e oficinas destinadas a recolher as contribuições da sociedade, a Prefeitura impede que a população exerça seu direito democrático de obter o transparente e constitucionalmente garantido acesso às informações que balizam, orientam e produzem as conclusões e resultados desses estudos, bem como lhes permita oferecer propostas alternativas e complementares, num processo decisório que garanta amplo direito ao contraditório das inúmeras partes envolvidas. aperfeiçoe suas próprias propostas.
Se os técnicos já familiarizados com o tema dependem de estudos e análises para viabilizar o trabalho de revisão, com mais razão o grande público precisa ter acesso a estas ferramentas, disponibilizadas de forma ampla, didática e acessível. Trata-se de lhes fornecer insumos e condições efetivas, em linguagem adequada à diversidade social e condições materiais e subjetivas das mais de 12 milhões de pessoas aptas a participar do processo de Revisão do PDE 2014; e, assim, permitir-lhes a oferta de contribuições relevantes. Do contrário, incorre-se no risco concreto de, por falta de informação sob tais condições, envio de sugestões que têm pouca ou nenhuma relação com o PDE, como foi possível observar nas contribuições recebidas pelo portal Participe Mais.
É importante que o embate jurídico sobre a contratação da FDTE seja solucionado, com observância estrita aos princípios que norteiam a Administração Pública, consoante Artigo 37 da Constituição Federal, para que então a sociedade possa ter acesso ao diagnóstico realizado e então iniciar o processo de revisão do Plano Diretor.
3. Da imprecisão dos processos participativos realizados e a necessidade de se discutir sua metodologia
A literatura de políticas públicas e a experiência de colegiados de participação social amparam solidamente nossa posição de que a simples realização de reuniões não garante que a participação social seja efetiva.
A etapa de reuniões temáticas, recentemente concluída pela Prefeitura, se deu de forma limitada, pelas limitações da divulgação realizada e das restrições ao acesso à internet de parte da população. Pouco espaço ao debate foi oferecido aos participantes, sem direito à réplica ou resposta aos questionamentos apresentados no momento das próprias reuniões. Os munícipes presentes se queixaram da falta de informação e da inexistência de um debate ampliado sobre o diagnóstico que lhes permitisse uma melhor compreensão do contexto.
Em relação à enquete/busca ativa, cujas respostas perfazem 11 mil das 12 mil contribuições contabilizadas pela Prefeitura, especialistas apontam problemas no controle da base de dados e de amostras dos respondentes, questionam a relevância das perguntas para a revisão e a maneira como são formuladas, entre outros problemas que comprometem a validade técnico-científica da pesquisa conduzida pelo Administração municipal. Dessa forma, acreditamos que utilizar as enquetes como uma “apreensão intuitiva do grande público”, como aponta o Memorando, não contribui de forma eficaz para
qualificar o debate, cuja metodologia deveria ser debatida e pactuada na arena do CMPU, além de produzir eventuais induções de conclusões sem respectiva correspondência estatística ou metodológica e, portanto, cientificamente verificável.
Dessa forma, reiteramos a importância da suspensão temporária das oficinas temáticas até a apreciação do recurso relativo à contratação da FDTE. E, independente do resultado desta ação popular, continua pendente a discussão, no âmbito do CMPU, sobre o detalhamento das metodologias e calendários a serem adotados para as oficinas, bem como dos outros processos participativos.
Diante do exposto, solicitamos à Prefeitura:
* Que primeiro conclua, pelos meios que julgar apropriados, dentro dos requisitos legais e técnicos e com acompanhamento do CMPU, os estudos, análises, avaliações e diagnósticos necessários ao bom andamento do processo de revisão do Plano Diretor Estratégico, antes de prosseguir com outras etapas;
* Que proceda à ampla divulgação desses estudos e seus desdobramentos com os membros do CMPU e também com a sociedade, garantindo a acessibilidade e as condições para que sejam compreendidos pela população;
* Que, a partir das conclusões e resultados obtidos, se determine, em conjunto com o CMPU, as metodologias para a coleta de contribuições da comunidade, incluindo audiências regionalizadas para a apresentação do diagnóstico e construção de propostas;
* Que promova nova rodada de estudos para a definição de conclusões a partir das contribuições recebidas, organize as oficinas territorializadas previstas, audiências públicas e audiências devolutivas, também territorializadas e, por fim, a apresentação do projeto de lei, em cada uma das subprefeituras municipais
* E, por fim, que conceda ao CMPU suas atribuições legais, previstas no Art. 329 da Lei Nº 16.050/ 2014 e no Art. 3º do Decreto Nº 56.268/2015, de debater e apresentar sugestões ao processo de alteração do Plano Diretor Estratégico.
Atenciosamente,
Conselheiros representantes da Sociedade Civil no CMPU:
Edilson Henrique Mineiro - MST Leste 1
Julieta Aparecida Tolentino de Abraão - Associação Trabalhadores Sem Terra Zona Oeste
Osmar Silva Borges - Associação Amigos do Jardim Ipanema
Vani Poletti - ULC
Simone Gatti e Gabriela de Mattos - IABsp
Danielle Cavalcanti Klintowitz e Henrique Frota - Instituto Pólis
Viviane Manzione Rubio e Paulo Olivato - FAU Mackenzie
Renata Esteves de Almeida Andretto e Roberto Rolnik Cardoso - (ASSAMPALBA)
Carlos Cruzelhes Filho - Sociedade Amigos do Planalto Paulista (SAPP)
Sandra Ramalhoso - titular representante do CMTT
Mariana Ferraz Kastrup e Helena Magozzo _ Viva Pacaembu por São Paulo
Wellyene Bravo e Alexandre Marx– CPM Sul 2
Stela de Camargo Da Dalt e Francisco Claudio do Nascimento – CPM Macrorregião Centro
Durval Tabach e Rosangela Sivente – CPM Macrorregião Sul 1
Simone Aparecida dos Santos Oliveira e Francisco João Moreirão de Magalhães – CPM Macrorregião Norte 2
Marina Correa da Silva e Fernando Rangel – CPM Norte 1
Maurício de Oliveira e Maria Angélica de Oliveira - CPM Macro Região Oeste
Elodia Fatima Filippini e Osni Pandori - Macrorregião Leste 1
Ademilson Ferreira da Silva e Maria Aparecida Nunes - CPM macrorregião Leste
07) Em relação ao quarto item da pauta “Pactuação dos prazos para a revisão intermediária do Plano Diretor Estratégico - PDE”, foi apresentada proposta no sentido da necessidade de prorrogação do prazo previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 (PDE), para a revisão do Plano Diretor Estratégico, em decorrência da inviabilidade de sua conclusão em 2021, como previsto no dispositivo. Objetivando a possibilidade de o Conselho recomendar ao Poder Executivo a prorrogação, com a indicação de novo prazo a ser fixado para a revisão, foram realizados debates entre os Conselheiros, com contribuições a respeito do assunto. Os Conselheiros se manifestaram favoravelmente à necessidade da prorrogação, com ponderações, contudo, a respeito da dificuldade da indicação de data certa para a medida, diante dos fatores que podem influir no cumprimento do novo prazo legal, dada à complexidade da matéria e dos diversos fatores envolvidos.
Na sequência, após oitivas e debates, foi colocada em votação sugestão apresentada em plenário por um dos conselheiros representante da sociedade civil, aprovada por maioria de votos, consistente na recomendação ao Poder Executivo a respeito da elaboração de projeto de lei, a ser enviado à Câmara Municipal, versando sobre a prorrogação do prazo vigente para a revisão, previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 16.050, de 2014, pelo período de 12 meses, fazendo dele constar a viabilidade de prorrogação por mais 12 meses, desde que devidamente justificado pelo Poder Executivo diante dos diversos fatores envolvidos.
08) Em ato contínuo, considerando que nos debates e contribuições em plenário, os Conselheiros se pronunciaram pela necessidade de discussões sobre a metodologia do processo de revisão, por configurar aspecto essencial à organização da revisão e do processo participativo, após novas considerações dos Conselheiros a respeito da necessidade de apresentação de proposta pelo Poder Público para que os trabalhos não fossem iniciados do zero, foi esclarecido pelo Senhor Presidente que, em 5 (cinco) dias úteis, será encaminhada minuta aos Conselheiros(as), para que, em 20 (vinte) dias corridos possam ser enviadas sugestões e propostas, sendo que após o recebimento das contribuições e avaliação, será convocada, na sequência, reunião específica para tratar do tema.
09) A reunião foi encerrada às 17h59min.