RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/009/2021

Publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 02 de setembro de 2021, página 25.

O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, em sua 65ª Reunião Ordinária realizada em 26 de agosto de 2021, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020,
 
CONSIDERANDO o § 1º do artigo 330 da Lei nº 16.050/2014 - PDE, que dispõe que os representantes da sociedade civil da CTLU serão indicados pelo CMPU;
 
CONSIDERANDO o artigo 4º do Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015, alterado pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre a composição paritária da Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU;
 
CONSIDERANDO o inciso II do art. 4º do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que a composição da sociedade civil na CTLU será de 10 (dez) membros representantes, com experiência nas áreas de planejamento e gestão urbana, notadamente nos campos de urbanismo, paisagismo e meio ambiente, indicados pelo Conselho Municipal de Política Urbana, no âmbito dos seguintes setores;
 
CONSIDERANDO o parágrafo único do Art. 17 do Decreto nº 56.268/2015, que dispõe que o mandato dos representantes da sociedade civil nos órgãos colegiados será de 2 (dois) anos, permitindo-se apenas uma recondução sucessiva;
 
RESOLVE:
 
I – Validar as indicações dos representantes da Sociedade Civil para compor a Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU conforme segue:
7ª REPRESENTAÇÃO
SEGMENTO: CONSELHOS DE POLÍTICAS PÚBLICAS E SETORIAIS
ENTIDADE: CONSELHO PARTICIPATIVO MUNICIPAL – CPM
SUPLENTE: MARCIO NOVAES COELHO JR
8ª REPRESENTAÇÃO
SEGMENTO: ACADÊMICO E TÉCNICO-PROFISSIONAL
ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL NOVE DE JULHO - UNINOVE
TITULAR: DIEGO RODRIGUES DOS SANTOS
II – A presente validação não altera o prazo de dois anos de mandato iniciado a partir da publicação da Portaria SMG 49, de 14 de fevereiro de 2020.
III – Cessar a indicação do Titular da 8ª REPRESENTAÇÃO referente a Portaria SGM 75, de 3 de março de 2020, em complementação à Portaria SGM 49/2020.