Resolução SMUL.ATECC.CMPU/006/2021

Publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo no dia 12 de agosto de 2021, páginas 21-22.

 O Conselho Municipal de Política Urbana - CMPU, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 16.050/2014 – Plano Diretor Estratégico – PDE, pelo Decreto nº 56.268, de 22 de julho de 2015 e pelo Decreto nº 59.208, de 6 de fevereiro de 2020;

Considerando o inciso XVI do Art. 329 da Lei nº 16.050 de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor Estratégico) e o inciso XVI do Art. 3º do Decreto nº 56.268 de 22 de julho de 2015, que estabelecem que compete ao CMPU elaborar e aprovar seu regimento interno;

Considerando o parágrafo único do art. 14º do Decreto nº 56.268 de 22 de julho de 2015, que dispõe que poderão ser constituídas Comissões Internas, permanentes ou temporárias, para o melhor andamento dos trabalhos dos órgãos colegiados disciplinados por este decreto;

Considerando que na 62ª Reunião Ordinária realizada em 25 de fevereiro de 2021 determinou-se que fosse criada Comissão Interna para elaborar minuta de seu regimento interno para submissão ao plenário do CMPU;

RESOLVE:

1 - Criar a Comissão interna para a elaboração da minuta do Regimento Interno do CMPU, a ser submetido ao seu
plenário.
2 – A comissão terá a seguinte composição:
I – Sociedade Civil:
a) Julieta Aparecida Tolentino de Abraão - Associação Trabalhadores Sem Terra Zona Oeste;
b) Viviane Manzione Rubio - Universidade Presbiteriana Mackenzie - Faculdade de Arquitetura e Urbanismo;
c) Simone Ferreira Gatti - Instituto de Arquitetos do Brasil;
d) Enrique Edilson Mineiro - Movimento de Moradia Sem Terra - Leste 1;
e) Wellyene Gomes Bravo - Conselho Participativo Municipal Macrorregião Sul 2.
II – Poder Público:
a) Rosane Cristina Gomes - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
b) Maria Tereza Gomes da Silva - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
c) Heliana Lombardi Artigiane - Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;
d) Dario José Barreto - Macrorregião Norte 1;
e) Lucas Santos Sorrillo – Macrorregião Leste 2
3 - A coordenação da Comissão Interna será exercida pela Secretária Executiva do CMPU.
4 – O Procurador do Município, Alexandre Levin, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento, prestará assessoria e consultoria jurídica à Comissão Interna.
5 – Os demais representantes do CMPU poderão colaborar com a Comissão Interna, participando das reuniões e fazendo sugestões.
6 – Após a aprovação e publicação do novo regimento interno pelo CMPU a presente Comissão Interna será extinta.
7 – Fica revogada a RESOLUÇÃO SMUL.ATECC.CMPU/003/2021.